Link Zine - Edição 01
Edição 01 - nº 00 - Ano I / 2018 - bimestre novembro/dezembro
Edição 01 - nº 00 - Ano I / 2018 - bimestre novembro/dezembro
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Feminicídio é uma palavra nova para uma prá ca an ga,<br />
uma vez que as mulheres morrem de formas trágicas todos<br />
os dias no Brasil: são espancadas, estranguladas, e/ou agredidas<br />
brutalmente até o momento em que perdem a vida. A palavra feminicídio<br />
passou a ser usada para designar um crime no Brasil a par r de 2<strong>01</strong>5, pois<br />
existe nela uma par cularidade, ela define o homicídio de mulheres como<br />
crime hediondo quando envolve menosprezo ou discriminação à condição<br />
de mulher e violência domés ca e familiar. A lei define o feminicídio como<br />
“o assassinato de uma mulher come do por razões da condição de sexo<br />
feminino” e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de<br />
12 a 30 anos.<br />
Ano passado, o Brasil registrou mais de 63.800 mortes<br />
violentas, o que representa o maior número de homicídios<br />
na história do país, um aumento de 2,9%, se comparados com os dados de<br />
2<strong>01</strong>6. Minas Gerais, pelo segundo ano consecu vo, é o estado com maior<br />
número de ví mas por feminicídio, dos 1.133 casos registrados no país,<br />
nosso estado concentrou 145 deles. O número apresentou um aumento<br />
de 11 casos, se comparado aos 134 acontecidos 2<strong>01</strong>6, dados do 12º<br />
Anuário de Segurança Pública.<br />
O<br />
principal mo vo para o uso da palavra feminicídio é de<br />
que o crime é diferente por si só, por ser um crime de<br />
discriminação, come do contra uma mulher pelo fato de ela ser mulher.<br />
Essa discriminação provém do machismo e do patriarcado, que são<br />
maneiras culturais de nossa sociedade colocar a mulher num lugar de<br />
Assista depoimento em post do canal Feminicídio no Brasil<br />
“Legí ma defesa da honra” = ilegí ma impunidade de assassinos<br />
A figura da “legí ma defesa da honra” nunca exis u no marco legal<br />
brasileiro, pelo contrário, fere tanto leis nacionais como tratados e<br />
normas internacionais dos quais o Brasil é signatário.<br />
Apesar de não ter amparo legal, o Brasil é apontado como um dos países da região<br />
la no-americana com o mais tradicional, largo e profundo histórico de decisões<br />
jurisprudenciais que acolheram – e muitas vezes ainda acolhem – a tese da “legí ma defesa<br />
da honra” para crimes de homicídio e agressões contra mulheres, sobretudo aqueles<br />
pra cados por parceiros atuais ou ex.<br />
Assim, a figura da “legí ma defesa da honra” é uma tese jurídica fincada sob bases culturais<br />
discriminatórias e que visa tornar impunes maridos, irmãos, pais ou ex-companheiros e<br />
namorados que matam ou agridem suas esposas, irmãs, filhas, ex-mulheres e namoradas sob<br />
a 'jus fica va' da defesa da honra da família ou da honra conjugal.<br />
cesse o link de nossa fan-page (@linkzinerevista) e saiba mais!<br />
A Lei Maria da Penha recebeu<br />
esse nome em homenagem à<br />
biofarmacêutica cearense Maria<br />
da Penha Maia Fernandes, que,<br />
após ter sofrido duas tentativas<br />
de homicídio por seu marido,<br />
lutou para a criação de uma<br />
lei que contribuísse para a<br />
diminuição da violência doméstica<br />
e familiar contra a mulher.<br />
No ano de 20<strong>01</strong>, a Comissão<br />
Interamericana de Direitos<br />
Humanos, em seu Relatório<br />
54/<strong>01</strong>, responsabilizou o<br />
Estado brasileiro por negligência,<br />
omissão e tolerância em relação<br />
à violência doméstica contra<br />
mulheres. O órgão recomendou<br />
que fosse criada uma legislação<br />
adequada a esse tipo de<br />
violência.<br />
A violência doméstica pode ser:<br />
Física: qualquer conduta que<br />
ofenda a integridade ou a<br />
saúde corporal da mulher.<br />
Psicológica: qualquer conduta<br />
que cause à mulher dano<br />
emocional e diminuição da<br />
autoestima.<br />
Sexual: qualquer conduta que<br />
constranja a mulher a<br />
presenciar, a manter ou a<br />
participar de relação sexual não<br />
desejada.<br />
Patrimonial: qualquer conduta<br />
que configure retenção,<br />
subtração, destruição parcial ou<br />
total de objetos, instrumentos<br />
de trabalho, documentos<br />
pessoais, bens, ou recursos<br />
econômicos da mulher<br />
Moral: qualquer conduta que<br />
configure calúnia, difamação ou<br />
injúria.