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Link Zine - Edição 01

Edição 01 - nº 00 - Ano I / 2018 - bimestre novembro/dezembro

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Feminicídio é uma palavra nova para uma prá ca an ga,<br />

uma vez que as mulheres morrem de formas trágicas todos<br />

os dias no Brasil: são espancadas, estranguladas, e/ou agredidas<br />

brutalmente até o momento em que perdem a vida. A palavra feminicídio<br />

passou a ser usada para designar um crime no Brasil a par r de 2<strong>01</strong>5, pois<br />

existe nela uma par cularidade, ela define o homicídio de mulheres como<br />

crime hediondo quando envolve menosprezo ou discriminação à condição<br />

de mulher e violência domés ca e familiar. A lei define o feminicídio como<br />

“o assassinato de uma mulher come do por razões da condição de sexo<br />

feminino” e a pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de<br />

12 a 30 anos.<br />

Ano passado, o Brasil registrou mais de 63.800 mortes<br />

violentas, o que representa o maior número de homicídios<br />

na história do país, um aumento de 2,9%, se comparados com os dados de<br />

2<strong>01</strong>6. Minas Gerais, pelo segundo ano consecu vo, é o estado com maior<br />

número de ví mas por feminicídio, dos 1.133 casos registrados no país,<br />

nosso estado concentrou 145 deles. O número apresentou um aumento<br />

de 11 casos, se comparado aos 134 acontecidos 2<strong>01</strong>6, dados do 12º<br />

Anuário de Segurança Pública.<br />

O<br />

principal mo vo para o uso da palavra feminicídio é de<br />

que o crime é diferente por si só, por ser um crime de<br />

discriminação, come do contra uma mulher pelo fato de ela ser mulher.<br />

Essa discriminação provém do machismo e do patriarcado, que são<br />

maneiras culturais de nossa sociedade colocar a mulher num lugar de<br />

Assista depoimento em post do canal Feminicídio no Brasil<br />

“Legí ma defesa da honra” = ilegí ma impunidade de assassinos<br />

A figura da “legí ma defesa da honra” nunca exis u no marco legal<br />

brasileiro, pelo contrário, fere tanto leis nacionais como tratados e<br />

normas internacionais dos quais o Brasil é signatário.<br />

Apesar de não ter amparo legal, o Brasil é apontado como um dos países da região<br />

la no-americana com o mais tradicional, largo e profundo histórico de decisões<br />

jurisprudenciais que acolheram – e muitas vezes ainda acolhem – a tese da “legí ma defesa<br />

da honra” para crimes de homicídio e agressões contra mulheres, sobretudo aqueles<br />

pra cados por parceiros atuais ou ex.<br />

Assim, a figura da “legí ma defesa da honra” é uma tese jurídica fincada sob bases culturais<br />

discriminatórias e que visa tornar impunes maridos, irmãos, pais ou ex-companheiros e<br />

namorados que matam ou agridem suas esposas, irmãs, filhas, ex-mulheres e namoradas sob<br />

a 'jus fica va' da defesa da honra da família ou da honra conjugal.<br />

cesse o link de nossa fan-page (@linkzinerevista) e saiba mais!<br />

A Lei Maria da Penha recebeu<br />

esse nome em homenagem à<br />

biofarmacêutica cearense Maria<br />

da Penha Maia Fernandes, que,<br />

após ter sofrido duas tentativas<br />

de homicídio por seu marido,<br />

lutou para a criação de uma<br />

lei que contribuísse para a<br />

diminuição da violência doméstica<br />

e familiar contra a mulher.<br />

No ano de 20<strong>01</strong>, a Comissão<br />

Interamericana de Direitos<br />

Humanos, em seu Relatório<br />

54/<strong>01</strong>, responsabilizou o<br />

Estado brasileiro por negligência,<br />

omissão e tolerância em relação<br />

à violência doméstica contra<br />

mulheres. O órgão recomendou<br />

que fosse criada uma legislação<br />

adequada a esse tipo de<br />

violência.<br />

A violência doméstica pode ser:<br />

Física: qualquer conduta que<br />

ofenda a integridade ou a<br />

saúde corporal da mulher.<br />

Psicológica: qualquer conduta<br />

que cause à mulher dano<br />

emocional e diminuição da<br />

autoestima.<br />

Sexual: qualquer conduta que<br />

constranja a mulher a<br />

presenciar, a manter ou a<br />

participar de relação sexual não<br />

desejada.<br />

Patrimonial: qualquer conduta<br />

que configure retenção,<br />

subtração, destruição parcial ou<br />

total de objetos, instrumentos<br />

de trabalho, documentos<br />

pessoais, bens, ou recursos<br />

econômicos da mulher<br />

Moral: qualquer conduta que<br />

configure calúnia, difamação ou<br />

injúria.

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