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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP
CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018
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5.10. A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.<br />
TÍTULO<br />
Especialização Lato<br />
Sensu<br />
Mestrado<br />
Doutorado<br />
COMPROVAÇÃO<br />
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de<br />
especialização, devidamente registrado, com carga<br />
mínima de 360h, em área do conhecimento correlata<br />
com o emprego pleiteado. Também será aceita a<br />
declaração de conclusão de especialização, desde<br />
que acompanhada do histórico escolar do curso.<br />
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de<br />
Mestrado, devidamente registrado, em área do<br />
conhecimento correlata com o emprego pleiteado.<br />
Também será aceita a declaração ou certificado de<br />
conclusão de mestrado desde que acompanhada da<br />
ata de defesa de dissertação/ histórico escolar<br />
Certificado de Curso de pós-graduação em nível de<br />
Doutorado devidamente registrado, em área do<br />
conhecimento correlata com o emprego pleiteado.<br />
Também será aceita a declaração ou certificado de<br />
conclusão de mestrado desde que acompanhada da<br />
ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.<br />
VALOR DE<br />
CADA TÍTULO<br />
VALOR<br />
MÁXIMO<br />
1,0 3,0<br />
2,0 4,0<br />
3,0 3,0<br />
TOTAL 10,00<br />
5.11. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.<br />
5.12. As cópias, autenticadas dos documentos, entregues não serão devolvidas e nem serão<br />
disponibilizadas cópias da documentação entregue, fazendo parte integrante da documentação<br />
do Concurso Público.<br />
5.13. Será de inteira responsabilidade do candidato à entrega da documentação referente a títulos nos<br />
termos deste Edital e seus anexos, sob pena de não ser considerado pela banca examinadora.<br />
5.14. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital e seus<br />
anexos.<br />
CAPÍTULO VII- DA CLASSIFICAÇÃO<br />
1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos,<br />
conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo V.<br />
2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas<br />
no conjunto das provas, através de publicação no site www.consulpam.com.br.<br />
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:<br />
a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso,<br />
conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).<br />
b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.<br />
c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.<br />
d) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.<br />
e) O candidato de mais idade.<br />
f) O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo<br />
Penal). A comprovação desse quesito deverá ser feito junto com a entrega dos Títulos através de<br />
cópia autenticada do documento comprobatório.<br />
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