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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP
CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018

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5.10. A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.<br />

TÍTULO<br />

Especialização Lato<br />

Sensu<br />

Mestrado<br />

Doutorado<br />

COMPROVAÇÃO<br />

Certificado de Curso de pós-graduação em nível de<br />

especialização, devidamente registrado, com carga<br />

mínima de 360h, em área do conhecimento correlata<br />

com o emprego pleiteado. Também será aceita a<br />

declaração de conclusão de especialização, desde<br />

que acompanhada do histórico escolar do curso.<br />

Certificado de Curso de pós-graduação em nível de<br />

Mestrado, devidamente registrado, em área do<br />

conhecimento correlata com o emprego pleiteado.<br />

Também será aceita a declaração ou certificado de<br />

conclusão de mestrado desde que acompanhada da<br />

ata de defesa de dissertação/ histórico escolar<br />

Certificado de Curso de pós-graduação em nível de<br />

Doutorado devidamente registrado, em área do<br />

conhecimento correlata com o emprego pleiteado.<br />

Também será aceita a declaração ou certificado de<br />

conclusão de mestrado desde que acompanhada da<br />

ata de defesa de dissertação/ histórico escolar.<br />

VALOR DE<br />

CADA TÍTULO<br />

VALOR<br />

MÁXIMO<br />

1,0 3,0<br />

2,0 4,0<br />

3,0 3,0<br />

TOTAL 10,00<br />

5.11. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.<br />

5.12. As cópias, autenticadas dos documentos, entregues não serão devolvidas e nem serão<br />

disponibilizadas cópias da documentação entregue, fazendo parte integrante da documentação<br />

do Concurso Público.<br />

5.13. Será de inteira responsabilidade do candidato à entrega da documentação referente a títulos nos<br />

termos deste Edital e seus anexos, sob pena de não ser considerado pela banca examinadora.<br />

5.14. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste Edital e seus<br />

anexos.<br />

CAPÍTULO VII- DA CLASSIFICAÇÃO<br />

1. A Classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos,<br />

conforme as notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo V.<br />

2. A Classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas<br />

no conjunto das provas, através de publicação no site www.consulpam.com.br.<br />

3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente:<br />

a) O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso,<br />

conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).<br />

b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.<br />

c) O candidato que obtiver maior nota na prova de Títulos.<br />

d) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.<br />

e) O candidato de mais idade.<br />

f) O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo<br />

Penal). A comprovação desse quesito deverá ser feito junto com a entrega dos Títulos através de<br />

cópia autenticada do documento comprobatório.<br />

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