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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP
CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018

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CAPÍTULO X- DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO<br />

1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito Municipal de Quadra - SP, mediante<br />

relatório sobre as fases do mesmo, preparado pelo Órgão competente e constará dele:<br />

a. Cópia do Edital.<br />

b. Cópia dos Atos designativos da Comissão Coordenadora.<br />

c. Lista de aprovação por ordem decrescente da Pontuação Final obtida em conformidade com o<br />

Anexo VI.<br />

d. Ocorrências havidas durante a realização do concurso.<br />

e. Parecer final do Órgão ou setor Competente e responsável pelo processo seletivo.<br />

f. Parecer da Comissão Coordenadora do Concurso.<br />

CAPÍTULO XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS<br />

1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às exigências legais para a investidura no<br />

emprego e dar-se-á por nomeação da Prefeitura Municipal de Quadra - SP, por ato individual ou<br />

coletivo e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados,<br />

conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.<br />

2. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas<br />

disponíveis, obedecida a ordem classificatória.<br />

3. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS<br />

3.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se<br />

submeter aos exames médicos pré-admissionais.<br />

3.2. O candidato, aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto para cada emprego, será<br />

convocado para exame clinico e exames laboratoriais e será efetivado após ser considerado APTO ao<br />

trabalho pela avaliação do médico indicado por essa administração.<br />

3.3. No exame de aptidão física e mental todos os candidatos deverão responder ao questionário de<br />

antecedentes clínicos.<br />

3.4. O candidato que for considerado inapto nos exames médicos pré-admissionais, poderá recorrer<br />

da decisão à Prefeitura Municipal de Quadra - SP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,<br />

contados da data em que se tornar público o resultado da inaptidão ao candidato.<br />

3.5. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem 3.8 deste Capítulo, sem que<br />

o candidato se manifeste e sendo considerado inapto em quaisquer dos exames médicos préadmissionais,<br />

o mesmo estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem<br />

efeito.<br />

3.6. O recurso referido no subitem 3.8 deste capítulo suspende o prazo legal para a posse do candidato.<br />

4. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM<br />

DEFICIÊNCIA:<br />

4.1. Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e nomeados neste<br />

Concurso Público, além de apresentarem os exames médicos especificados no item 3 deste Capítulo,<br />

serão convocados para se submeter à perícia para a caracterização da deficiência, para a avaliação de<br />

aptidão física e mental, além da verificação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as<br />

atividades inerentes à função do emprego para o qual concorre, através da Perícia Médica Oficial da<br />

Prefeitura Municipal de Quadra - SP.<br />

4.2. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica oficial munidos de exames<br />

e laudos originais emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização,<br />

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