arquivo_0_30112018143259
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA – SP
CONCURSO PÚBLICO - MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 001/2018
- No tags were found...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
20.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização<br />
das provas, para fins de justificativa de sua ausência.<br />
20.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de<br />
realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato<br />
visitar o local de realização das provas com antecedência.<br />
20.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a<br />
ausência do candidato.<br />
20.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do<br />
candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.<br />
20.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as<br />
Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de<br />
pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso<br />
Público.<br />
20.7. Para ser incluído, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam -<br />
Consultoria Público-Privada imediatamente após a publicação de que trata o item anterior<br />
pelo telefone (85) 3224-9369, (85) 3239-4402 e/ou (85) 3239-4039, para ser informado do<br />
local onde realizará as provas, onde deverá ser preenchido e assinado, no dia da prova,<br />
formulário específico.<br />
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,<br />
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.<br />
20.8. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no<br />
número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor,<br />
constantes do Cartão de Identificação deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador<br />
de provas no dia, no horário e no local de realização da Prova Objetiva e constarão na Ata de<br />
Ocorrências da sala.<br />
20.9. Caso o candidato não comunique o erro de digitação referente a sua data de nascimento em<br />
até 48 horas após a aplicação das provas arcará com o prejuízo advindo de tal erro.<br />
20.10. Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados informados pelo<br />
candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, relativo ao cargo e nem<br />
quanto à condição em que concorre.<br />
21. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da Taxa de inscrição conforme Lei<br />
13.656/2018 se:<br />
a) comprovarem 2 (duas) doações de sangue no período de 01 ano anterior à data da publicação<br />
deste Edital. Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de inscrição no site<br />
www.consulpam.com.br e enviar Via Sedex com Aviso de Recebimento ou entregar<br />
pessoalmente:<br />
1- O comprovante da doação de sangue (ou cópia autenticada em cartório);<br />
2- Declaração emitida pelo órgão colhedor do sangue;<br />
3- Solicitação de Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO);<br />
4- Comprovante de inscrição no site www.consulpam.com.br.<br />
21.1. A documentação deverá ser encaminhada para o Instituto Consulpam, à Av. Evilásio<br />
Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486 ou para<br />
Avenida Paulista, 1765, 7º andar Conj. 72 - Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01.311-200. O<br />
envio da documentação deve ser feito no período estipulado no Capítulo I, caso contrário, a<br />
solicitação de isenção não será avaliada e as despesas ficam às custas do candidato.<br />
b) comprovarem seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas<br />
Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per<br />
capta de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema<br />
CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo<br />
Federal. A ficha cadastral deverá ser enviada Via Sedex com Aviso de Recebimento, ou ser<br />
- 7 -