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Revista Foco 2

O Grupo Em Foco sempre busca inovar para levar comodidade aos seus e dessa vez disponibiliza a Edição 02 da Revista Foco através de arquivo em PDF. Integrar o Território dos Carnaubais através de um jornalismo bem produzido, ético, responsável e com conteúdo relevante é a principal missão da Revista Em Foco. Boa leitura!

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Os benefícios do<br />

inventário extrajudicial<br />

inventário é um procedimento em<br />

O que se faz um levantamento dos<br />

bens deixados por determinada pessoa<br />

falecida. A partir desse levantamento,<br />

se faz uma avaliação destes e, em seguida,<br />

os bens são divididos entre os<br />

herdeiros. O inventário, muitas vezes,<br />

é visto como um processo bastante<br />

burocrático, demorado e desgastante.<br />

Visando facilitar os procedimentos,<br />

foi instituído, através da Lei<br />

11.441/07, o Inventário extrajudicial<br />

que o torna mais célere e menos oneroso.<br />

Ele é realizado diretamente no Cartório,<br />

por meio de escritura pública e,<br />

a depender da documentação, ser concluído<br />

em alguns meses. Os requisitos<br />

são: a) Herdeiros devem ser maiores e<br />

capazes; b) Consenso entre os herdeiros<br />

quanto à partilha dos bens; c) Falecido<br />

não pode ter deixado testamento; d) A<br />

escritura deve contar com a participação<br />

Auxílio-reclusão é um benefício<br />

O previdenciário concedido aos dependentes<br />

do segurado de baixa renda<br />

recolhido à prisão, em regime fechado<br />

ou semiaberto. Trata-se de uma garantia<br />

constitucional devida àqueles<br />

que dependem diretamente da renda<br />

do segurado em situação de cárcere.<br />

Será instituidor do benefício o segurado<br />

com renda mensal de até R$ 1.292,43,<br />

sendo considerado, para tanto, o seu<br />

último salário de contribuição antes do<br />

encarceramento, direito este que será<br />

garantido ao cônjuge desde que esteja<br />

há pelo menos dois anos em uma<br />

união estável, ou casado, antes de o<br />

segurado ser preso. Em se tratando de<br />

filhos, os nascidos durante o período<br />

de encarceramento terão direito ao benefício<br />

a partir da data do nascimento.<br />

A data do início do recebimento<br />

do auxílio-reclusão é a data de prisão do<br />

Por Antônio Wilson Andrade - OAB/PI 14258<br />

de um advogado comum ou advogado<br />

para cada parte, devendo conter sua<br />

qualificação e assinatura no ato notarial.<br />

Preenchidos tais requisitos<br />

com todos os documentos juntados,<br />

o Tabelião designa um dia para<br />

que os herdeiros possam assinar a<br />

Escritura Pública do Inventário. Assim,<br />

o procedimento estará concluído.<br />

Desmistificando o<br />

auxílio-reclusão<br />

Por Carlos Ivan Ferreira de Araújo Junior – OAB/PI 16089<br />

segurado, se requerido em até 90 dias.<br />

Se encaminhado após esse período, a<br />

data inicial passa a ser a de entrada do<br />

requerimento. Em caso de dependente<br />

absolutamente incapaz, assim considerados<br />

os menores de 16 anos, o pagamento<br />

deverá retroagir à data da prisão.<br />

Neste sentido, evidencia-se que a prisão<br />

do segurado de baixa renda provoca<br />

uma necessidade social, que é<br />

a falta de condições de subsistência<br />

dos dependentes por incapacidade laboral<br />

do recluso, o que será coberto<br />

por esse benefício previdenciário.<br />

A intenção não é a de “presentear”<br />

o apenado com o amparo à sua família,<br />

e sim o amparo assistencial à família<br />

do preso que muitas vezes é surpreendida<br />

com a detenção ou reclusão do arrimo,<br />

sofrendo também com a diminuição<br />

ou a cessação da renda familiar.<br />

Direito<br />

Caso exista inventário judicial<br />

em andamento, os herdeiros podem, a<br />

qualquer tempo, desistir do processo e<br />

optar pelo inventário extrajudicial.<br />

Com tais requisitos preenchidos,<br />

o procedimento do Inventário Extrajudicial<br />

se apresenta como a melhor<br />

opção.<br />

<strong>Revista</strong> <strong>Foco</strong> | 13

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