07.03.2019 Views

Marcha News Edição 42 Site

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

entrevista<br />

Por: Augusto Cançado e Salles, Guilherme Augusto de Faria Soares e Roberto Paulo Leal Correa<br />

PRONUNCIAMENTO<br />

Com intuito de sempre informar com profissionalismo e imparcialidade aos nossos leitores, optamos por não publicar uma entrevista nesta<br />

edição e deixar o espaço para o pronunciamento da Comissão Eleitoral do pleito da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga<br />

<strong>Marcha</strong>dor (ABCCMM). Os doutores Augusto Cançado e Salles, Guilherme Augusto de Faria Soares e Roberto Paulo Leal Correa explicam<br />

nas próximas linhas o que ocorreu até o presente momento e o que ocorrerá em relação a eleição para a próxima gestão da ABCCMM.<br />

Mangalarga <strong>Marcha</strong>dor: As Eleições e o Estatuto<br />

Caros Associados<br />

Estamos vivenciando um processo eleitoral na ABCCMM,<br />

deflagrado em 24 (vinte e quatro) de agosto de 2018 e desta vez uma<br />

série de fatos novos surgiram.<br />

Quando alguém se filia à ABCCMM, passa a ter como legislação<br />

reguladora de todos os seus atos como associado, o Estatuto Social<br />

da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga<br />

<strong>Marcha</strong>dor, que estabelece todas as regras de funcionamento da<br />

Associação e de seus associados. É a nossa Constituição.<br />

Toda diretoria exercendo os seus cargos, com mandato de 03<br />

(três) anos, é obrigada, pelo Estatuto Social a fazer uma convocação<br />

para eleger uma nova Diretoria, que a sucederá, até 60 (sessenta)<br />

dias antes do término do mandato. A atual Diretoria, cujo mandato<br />

terminará em 09 (nove) de janeiro de 2019, teria, como data limite<br />

para fazer a convocação para as eleições, o dia 09 (nove) de<br />

novembro de 2018. Um dos candidatos ao pleito eleitoral, através de<br />

medida judicial, solicitou a marcação das eleições. Dentro de suas<br />

atribuições, a Diretoria marcou as eleições para o dia 28 (vinte e oito)<br />

de novembro de 2018. Tudo de acordo com o Estatuto. Edital de<br />

convocação, divulgação na mídia, comunicação aos Associados, etc.<br />

Vale salientar que, de acordo com o Estatuto, a Assembleia Geral<br />

Ordinária para as eleições tem que ser convocada com o prazo<br />

mínimo de 60 (sessenta) dias da data de realização da mesma. A<br />

Diretoria fez a convocação no dia 24 de agosto de 2018. (art. 29 do<br />

Estatuto social).<br />

Aprofundando num dos pontos fundamentais dos impasses destas<br />

eleições, o Estatuto estabelece que todo Associado tem o direito de<br />

votar e ser votado (ART. 8° alínea ‘C’ e art. 78, caput). O artigo 78<br />

do Estatuto social esclarece que, para o Associado candidatar-se a<br />

cargo eletivo da Associação, tem que atender as exigências especiais<br />

consignadas no Estatuto. Para exercer o voto para eleger a nova<br />

Diretoria e os Órgãos de Administração da ABCCMM, o artigo 85 e<br />

seu parágrafo 1° são taxativos em dizer que o associado somente<br />

poderá exercer o direito de voto se estiver quite com seus débitos até<br />

120 (cento e vinte) dias da data da realização da Assembleia Geral,<br />

in casu 31/07/2018.<br />

Existe uma diferença vital entre votar e ser votado. Todo associado<br />

nas condições acima descritas pode votar ou ser votado, mas o<br />

26 <strong>Marcha</strong> <strong>News</strong> XLII - Dezembro 2018

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!