Marcha News Edição 42 Site
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entrevista<br />
Por: Augusto Cançado e Salles, Guilherme Augusto de Faria Soares e Roberto Paulo Leal Correa<br />
PRONUNCIAMENTO<br />
Com intuito de sempre informar com profissionalismo e imparcialidade aos nossos leitores, optamos por não publicar uma entrevista nesta<br />
edição e deixar o espaço para o pronunciamento da Comissão Eleitoral do pleito da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga<br />
<strong>Marcha</strong>dor (ABCCMM). Os doutores Augusto Cançado e Salles, Guilherme Augusto de Faria Soares e Roberto Paulo Leal Correa explicam<br />
nas próximas linhas o que ocorreu até o presente momento e o que ocorrerá em relação a eleição para a próxima gestão da ABCCMM.<br />
Mangalarga <strong>Marcha</strong>dor: As Eleições e o Estatuto<br />
Caros Associados<br />
Estamos vivenciando um processo eleitoral na ABCCMM,<br />
deflagrado em 24 (vinte e quatro) de agosto de 2018 e desta vez uma<br />
série de fatos novos surgiram.<br />
Quando alguém se filia à ABCCMM, passa a ter como legislação<br />
reguladora de todos os seus atos como associado, o Estatuto Social<br />
da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga<br />
<strong>Marcha</strong>dor, que estabelece todas as regras de funcionamento da<br />
Associação e de seus associados. É a nossa Constituição.<br />
Toda diretoria exercendo os seus cargos, com mandato de 03<br />
(três) anos, é obrigada, pelo Estatuto Social a fazer uma convocação<br />
para eleger uma nova Diretoria, que a sucederá, até 60 (sessenta)<br />
dias antes do término do mandato. A atual Diretoria, cujo mandato<br />
terminará em 09 (nove) de janeiro de 2019, teria, como data limite<br />
para fazer a convocação para as eleições, o dia 09 (nove) de<br />
novembro de 2018. Um dos candidatos ao pleito eleitoral, através de<br />
medida judicial, solicitou a marcação das eleições. Dentro de suas<br />
atribuições, a Diretoria marcou as eleições para o dia 28 (vinte e oito)<br />
de novembro de 2018. Tudo de acordo com o Estatuto. Edital de<br />
convocação, divulgação na mídia, comunicação aos Associados, etc.<br />
Vale salientar que, de acordo com o Estatuto, a Assembleia Geral<br />
Ordinária para as eleições tem que ser convocada com o prazo<br />
mínimo de 60 (sessenta) dias da data de realização da mesma. A<br />
Diretoria fez a convocação no dia 24 de agosto de 2018. (art. 29 do<br />
Estatuto social).<br />
Aprofundando num dos pontos fundamentais dos impasses destas<br />
eleições, o Estatuto estabelece que todo Associado tem o direito de<br />
votar e ser votado (ART. 8° alínea ‘C’ e art. 78, caput). O artigo 78<br />
do Estatuto social esclarece que, para o Associado candidatar-se a<br />
cargo eletivo da Associação, tem que atender as exigências especiais<br />
consignadas no Estatuto. Para exercer o voto para eleger a nova<br />
Diretoria e os Órgãos de Administração da ABCCMM, o artigo 85 e<br />
seu parágrafo 1° são taxativos em dizer que o associado somente<br />
poderá exercer o direito de voto se estiver quite com seus débitos até<br />
120 (cento e vinte) dias da data da realização da Assembleia Geral,<br />
in casu 31/07/2018.<br />
Existe uma diferença vital entre votar e ser votado. Todo associado<br />
nas condições acima descritas pode votar ou ser votado, mas o<br />
26 <strong>Marcha</strong> <strong>News</strong> XLII - Dezembro 2018