Marcha News Edição 42 Site
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entrevista<br />
por preclusão temporal (término de prazo para inscrições). Salientase<br />
que uma das chapas atendeu integralmente as condições exigidas<br />
pelas normas estatutárias. Caso a comissão eleitoral deliberasse<br />
por conceder prazo à regularização das chapas, além de não<br />
haver previsão estatutária, estaria legislando (o que é extrapolação<br />
de sua função) e também tratando com desigualdade as chapas<br />
concorrentes.<br />
Assim, também foram consultados os arquivos da ABCCMM para<br />
verificação se havia alguma jurisprudência anterior e foi encontrada,<br />
nas eleições do ano de 2005 (dois mil e cinco), situação semelhante,<br />
em que uma chapa se inscreveu para disputar a eleição e apresentou<br />
alguns de seus membros em situação de inelegibilidade.<br />
À época, a Comissão Eleitoral entendeu pelo indeferimento da<br />
inscrição e não substituição dos membros. O candidato que teve a<br />
chapa indeferida à época procurou por via judicial o exercício de seus<br />
direitos e a decisão da Comissão foi judicialmente mantida, havendo<br />
eleição de chapa única.<br />
Em face do exposto acima, a Comissão eleitoral, em reunião do<br />
dia 30 (trinta) de outubro de 2018, DEFERIU a inscrição da chapa<br />
“Avante <strong>Marcha</strong>dor” e INDEFERIU a inscrição da chapa “<strong>Marcha</strong>dor<br />
para Todos”. Estas decisões são<br />
embasadas no Estatuto Social da<br />
ABCCMM, tudo de acordo com as<br />
normas estabelecidas no mesmo.<br />
Não se apresentou nenhuma<br />
questão omissa que não estivesse<br />
prevista em norma explícita no<br />
Estatuto, razão pela qual foi tal decisão lançada em ata e comunicada<br />
aos interessados.<br />
Como houve manifestação do Ministério Público Federal em<br />
acompanhar o processo eleitoral, a comissão submeteu ao MPF a ata<br />
que deliberou sobre as inscrições das chapas, que foi homologada<br />
pelo Procurador da República, Dr. Tarcísio Henriques.<br />
A chapa indeferida apresentou quitação das dívidas dos<br />
Associados membros que estavam inadimplentes em data posterior<br />
à decisão da Comissão Eleitoral, fato que não exime os débitos em<br />
questão na data avocada da inscrição da chapa.<br />
Quanto ao Associado que pretenderia reeleição ao cargo do CDT<br />
foi levantado pela chapa impugnada, que não estaria incorrendo<br />
em reeleição por ser atualmente membro e estaria concorrendo a<br />
membro suplente. Ora, tanto o membro considerado “efetivo” como<br />
o “suplente” fazem parte do CDT não podendo se evocar que seriam<br />
cargos distintos. (art. 55 e seus parágrafos)<br />
Também foi solicitada pela chapa “<strong>Marcha</strong>dor para Todos” a<br />
substituição dos 03 (três) membros em questão. Pelas razões acima<br />
apresentadas, a Comissão Eleitoral ratificou sua decisão, mantendo<br />
o indeferimento da referida chapa.<br />
“…publicada no site da ABCCMM como “Comissão Eleitoral Informa”<br />
bem como enviada por meio eletrônico para todos os Associados.<br />
Ficou acordado a data de 08 (oito) de fevereiro de 2019<br />
para a realização da Assembleia Geral para as eleições…”<br />
Dentro de suas atribuições, a Comissão Eleitoral determinou,<br />
em 07 (sete) de novembro de 2018, que houvesse sequência do<br />
processo eleitoral com a confecção de cédulas em chapa única com<br />
o envio da documentação referente às eleições aos associados aptos<br />
a votarem em 28 (vinte e oito) de novembro de 2018.<br />
A chapa indeferida, através de seu representante, ingressou então<br />
com medidas judiciais que lhe garantissem o direito de concorrer às<br />
eleições.<br />
Houveram decisões pró e contra suas pretensões, que não nos<br />
cabe discutir, e que serão fruto de decisão na esfera judicial, com o<br />
julgamento do mérito das ações.<br />
A chapa “<strong>Marcha</strong>dor para Todos”, dentro destas ações ajuizadas,<br />
conseguiu decisão liminar em Agravo de Instrumento no dia 12 (doze)<br />
de novembro de 2018 e recebida a intimação pela ABCCMM em 19<br />
(dezenove) de novembro de 2018. Esta decisão liminar deferiu a<br />
pretensão da chapa “<strong>Marcha</strong>dor para Todos” com o seguinte teor:<br />
“Tutela Antecipada Recursal para deferir a inscrição da Chapa<br />
“<strong>Marcha</strong>dor para Todos”, composta conforme foi apresentada à<br />
Comissão Eleitoral no dia 29/10/2018”. Em consequência, determino<br />
a confecção das cédulas eleitorais constando nestas, também, a<br />
chapa sobredita, “<strong>Marcha</strong>dor para<br />
Todos”, a serem disponibilizadas<br />
aos associados aptos a votarem,<br />
sob pena de multa diária de<br />
R$30.000,00 (Trinta mil reais),<br />
limitada a 30 (Trinta) dias e<br />
adiamento das eleições da Diretoria<br />
Executiva e do Conselho Fiscal da<br />
ABCCMM, exercício 19/2021 designadas para o dia 28/11/2018.<br />
O Ministério Público Federal suscitou o interesse da União e<br />
protocolou, junto à Justiça Estadual, documentação pedindo que a<br />
competência para o julgamento da questão seria da Justiça Federal<br />
e não da Justiça Estadual e a remessa dos autos para a Justiça<br />
Federal.<br />
Por manifestação de conflito de competência suscitada pelo<br />
Ministério Público Federal, com homologação dos atos desta<br />
Comissão Eleitoral, com a decisão do Juiz da 21ª Vara Federal que<br />
entendeu que a Justiça Estadual seria incompetente para decidir<br />
sobre as eleições da ABCCMM, a Comissão Eleitoral deliberou,<br />
através de sua Ata n° 04, em 21 (vinte e um) de novembro de 2018,<br />
em manter a Assembleia Geral das eleições para o dia 28 (vinte e<br />
oito) de novembro de 2018.<br />
No dia 26 (vinte e seis) de Novembro de 2018, a Desembargadora<br />
acatou manifestação da ABCCMM declarando ser absolutamente<br />
incompetente, determinando a imediata remessa do processo de<br />
Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região<br />
(remetido na mesma data), mas mantendo sua decisão anteriormente<br />
proferida.<br />
28 <strong>Marcha</strong> <strong>News</strong> XLII - Dezembro 2018