Jornal do Rebouças - Edição 50 - Março/2019
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12<br />
O benefício <strong>do</strong> Salário<br />
Maternidade<br />
Estima<strong>do</strong>s leitores, este mês iremos<br />
abordar o direito previdenciário com<br />
o intuito instruir as nossas mamães<br />
de plantão acerca de seus direitos.<br />
Pois bem, o benefício <strong>do</strong> salário maternidade<br />
está previsto nos artigos 71/73 da<br />
Lei nº 8.213/91 e nos artigos 93/103 <strong>do</strong> Decreto<br />
nº 3.048/99 e é assegura<strong>do</strong> as pessoas<br />
que se afastam de suas atividades por motivo<br />
de nascimento de um filho, aborto não<br />
criminoso, a<strong>do</strong>ção ou então guarda judicial<br />
para fins de a<strong>do</strong>ção.<br />
Vale ressaltar que este benefício não é<br />
devi<strong>do</strong> exclusivamente as mulheres que tiveram<br />
filhos, mas também para homens em<br />
casos específicos. Têm direito a receber o<br />
auxílio, Contribuintes <strong>do</strong> INSS com Carteira<br />
Assinada, inclusive a Empregada Doméstica;<br />
a Trabalha<strong>do</strong>ra que possui MEI; a Contribuinte<br />
Individual, Facultativo e Segura<strong>do</strong><br />
Especial, desde que cumpri<strong>do</strong>s ao menos 10<br />
meses de carência e as Desempregadas que<br />
ainda estão na condição de seguradas <strong>do</strong><br />
INSS.<br />
Ao que diz respeito ao pagamento<br />
<strong>do</strong> salário, este pode ocorrer da seguinte<br />
maneira: 120 dias após o nascimento da<br />
criança, no caso de parto; 120 dias no caso<br />
de a<strong>do</strong>ção ou guarda judicial. Neste caso, a<br />
criança deve ter até 12 anos de idade; 120<br />
dias no caso de natimorto; 14 dias nos casos<br />
de aborto espontâneo. É importante<br />
ressaltar que o salário maternidade de que<br />
trabalha em empresa com carteira assinada<br />
deve ser pago diretamente pelo emprega<strong>do</strong>r,<br />
bastan<strong>do</strong> para isso enviar a certidão de<br />
nascimento da criança, ou o atesta<strong>do</strong> médico<br />
que comprove o afastamento, até 28 dias<br />
antes <strong>do</strong> parto.<br />
Ao passo que as demais trabalha<strong>do</strong>ras,<br />
como MEI, empregadas <strong>do</strong>mésticas, trabalha<strong>do</strong>ras<br />
rurais e também as desempregadas<br />
e em contribuição facultativa devem<br />
procurar o INSS para dar entrada no benefício,<br />
muni<strong>do</strong>s de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos pessoais,<br />
além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que comprovem a<br />
contribuição e o nascimento da criança.<br />
Todavia, Mamães e Papais, no início<br />
deste ano, o Governo Federal alterou algumas<br />
regras da concessão <strong>do</strong> benefício com<br />
a edição da Medida Provisória 871/<strong>2019</strong>,<br />
sen<strong>do</strong> que agora, a contribuinte que tem<br />
direito ao benefício tem necessariamente<br />
que requerer o valor em até 180 dias após<br />
o parto ou a a<strong>do</strong>ção e caso não o seja feito<br />
durante este perío<strong>do</strong>, terá perdi<strong>do</strong> o seu direito<br />
de concessão.<br />
Outro ponto altera<strong>do</strong> com a Medida foi<br />
no senti<strong>do</strong> de que, antes, se a gestante perdia<br />
a qualidade de segurada, bastava pagar<br />
5 contribuições antes <strong>do</strong> parto para ter seu<br />
direito garanti<strong>do</strong>, agora, é necessário pagar<br />
10 contribuições para a concessão <strong>do</strong> benefício.<br />
Fiquem atentos as novas regras e as<br />
nossas dicas. Em caso de supressão de direitos,<br />
procurem imediatamente um advoga<strong>do</strong><br />
de confiança. •<br />
<strong>Março</strong>/<strong>2019</strong><br />
www.jornal<strong>do</strong>reboucas.com.br<br />
Reciclagem de lixo: toda ação faz diferença<br />
O lixo é um problema sério. Estima-se<br />
que to<strong>do</strong>s os anos os brasileiros joguem<br />
fora 76 milhões de toneladas de lixo. Porém,<br />
apenas 3% desse total é recicla<strong>do</strong>. Mas esse<br />
número poderia ser bem maior: ao menos<br />
30% <strong>do</strong>s materiais que acabam nos aterros<br />
são lixos recicláveis que poderiam ser reaproveita<strong>do</strong>s.<br />
A reciclagem de lixo é, portanto, essencial<br />
para diminuir o impacto desses resíduos<br />
no meio ambiente. Além de aproveitar recursos<br />
naturais escassos, reciclar também<br />
usa menos energia, o que leva a uma menor<br />
queima de combustíveis fósseis e à redução<br />
<strong>do</strong>s gases de efeito estufa, ajudan<strong>do</strong> a amenizar<br />
o aquecimento global.<br />
To<strong>do</strong>s os dias geramos uma grande<br />
quantidade de lixo. É o saquinho <strong>do</strong> pão, a<br />
embalagem <strong>do</strong> iogurte, o resto de alguma<br />
fruta e por aí vai.<br />
Até que, quan<strong>do</strong> nos damos conta, a<br />
lixeira já está cheia. Para preservar o meio<br />
ambiente e poupar os aterros sanitários,<br />
uma boa saída é fazer a coleta seletiva. Sabe<br />
como funciona?<br />
Tu<strong>do</strong> se resume a reciclar a matéria-prima<br />
para que esta possa ser reaproveitada<br />
futuramente. Para isso, separe o material<br />
orgânico, como restos de comida, cascas de<br />
legumes, frutas, ovos, entre outros, <strong>do</strong> lixo<br />
reciclável, como papel, plástico, metal e vidro.<br />
Antes de dividir as embalagens, sejam<br />
elas Tetra Pak, PET, de alumínio ou vidro, lave-as,<br />
espere secar e, se possível, <strong>do</strong>bre ou<br />
amasse para otimizar o espaço.<br />
Se você não possui espaço em casa,<br />
utilize somente 2 coletores: um para lixo recicla<strong>do</strong><br />
e outro para não recicla<strong>do</strong> e o mais<br />
importante identifique-os.<br />
Em muitos locais existem os 5 coletores<br />
(com as cores padronizadas internacionalmente):<br />
azul (papéis e papelão), vermelho<br />
(plástico), verde (vidro), amarelo (metal) e<br />
marrom (resíduos orgânicos).<br />
Esse pequeno gesto contribui para um<br />
mun<strong>do</strong> melhor. Faça a sua parte!<br />
Lixo Tóxico<br />
A coleta <strong>do</strong> resíduo tóxico acontece periodicamente.<br />
O caminhão de lixo realiza um<br />
rodízio entre os terminais de Curitiba. Leve<br />
até o local de coleta mais próximo de você:<br />
pilhas, baterias, toner de impressão, embalagens<br />
de inseticidas, tintas, cola, solventes,<br />
remédios venci<strong>do</strong>s até 10 kg, lâmpadas fluorescentes<br />
até 10 unidades, equipamentos<br />
eletrônicos portáteis, óleos de origem animal<br />
e vegetal embala<strong>do</strong>s em garrafas PET<br />
de 2 litros.<br />
LEMBRE-SE: O lixo tóxico não deve ser<br />
apresenta<strong>do</strong> para a coleta porta-a-porta, o<br />
Lixo que não é Lixo e <strong>do</strong>miciliar-orgânico.<br />
PARE, SE-PA-RE e entregue-os à coleta especial<br />
no terminal mais próximo de sua casa.<br />
O perío<strong>do</strong> de permanência <strong>do</strong> caminhão<br />
nas proximidades <strong>do</strong>s terminais é entre<br />
às 7h30 e 15h. Consulte as datas e a relação<br />
de endereços das coletas <strong>do</strong> Lixo Tóxico:<br />
COLETA EM NÚMEROS<br />
Curitiba está entre as cidades mais<br />
limpas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com o levantamento<br />
da Organização das Nações Unidas<br />
(ONU).<br />
Sua operação conta com cerca de 2 mil<br />
funcionários que fazem a coleta <strong>do</strong> lixo de<br />
100% <strong>do</strong>s <strong>do</strong>micílios da cidade. To<strong>do</strong>s os<br />
meses, são coletadas cerca de <strong>50</strong> mil toneladas<br />
de resíduos em to<strong>do</strong>s os serviços de<br />
limpeza urbana. (ou 41.<strong>50</strong>0 toneladas na<br />
Coleta Domiciliar).<br />
www.central156.org.br