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Jornal do Rebouças - Edição 50 - Março/2019

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12<br />

O benefício <strong>do</strong> Salário<br />

Maternidade<br />

Estima<strong>do</strong>s leitores, este mês iremos<br />

abordar o direito previdenciário com<br />

o intuito instruir as nossas mamães<br />

de plantão acerca de seus direitos.<br />

Pois bem, o benefício <strong>do</strong> salário maternidade<br />

está previsto nos artigos 71/73 da<br />

Lei nº 8.213/91 e nos artigos 93/103 <strong>do</strong> Decreto<br />

nº 3.048/99 e é assegura<strong>do</strong> as pessoas<br />

que se afastam de suas atividades por motivo<br />

de nascimento de um filho, aborto não<br />

criminoso, a<strong>do</strong>ção ou então guarda judicial<br />

para fins de a<strong>do</strong>ção.<br />

Vale ressaltar que este benefício não é<br />

devi<strong>do</strong> exclusivamente as mulheres que tiveram<br />

filhos, mas também para homens em<br />

casos específicos. Têm direito a receber o<br />

auxílio, Contribuintes <strong>do</strong> INSS com Carteira<br />

Assinada, inclusive a Empregada Doméstica;<br />

a Trabalha<strong>do</strong>ra que possui MEI; a Contribuinte<br />

Individual, Facultativo e Segura<strong>do</strong><br />

Especial, desde que cumpri<strong>do</strong>s ao menos 10<br />

meses de carência e as Desempregadas que<br />

ainda estão na condição de seguradas <strong>do</strong><br />

INSS.<br />

Ao que diz respeito ao pagamento<br />

<strong>do</strong> salário, este pode ocorrer da seguinte<br />

maneira: 120 dias após o nascimento da<br />

criança, no caso de parto; 120 dias no caso<br />

de a<strong>do</strong>ção ou guarda judicial. Neste caso, a<br />

criança deve ter até 12 anos de idade; 120<br />

dias no caso de natimorto; 14 dias nos casos<br />

de aborto espontâneo. É importante<br />

ressaltar que o salário maternidade de que<br />

trabalha em empresa com carteira assinada<br />

deve ser pago diretamente pelo emprega<strong>do</strong>r,<br />

bastan<strong>do</strong> para isso enviar a certidão de<br />

nascimento da criança, ou o atesta<strong>do</strong> médico<br />

que comprove o afastamento, até 28 dias<br />

antes <strong>do</strong> parto.<br />

Ao passo que as demais trabalha<strong>do</strong>ras,<br />

como MEI, empregadas <strong>do</strong>mésticas, trabalha<strong>do</strong>ras<br />

rurais e também as desempregadas<br />

e em contribuição facultativa devem<br />

procurar o INSS para dar entrada no benefício,<br />

muni<strong>do</strong>s de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos pessoais,<br />

além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que comprovem a<br />

contribuição e o nascimento da criança.<br />

Todavia, Mamães e Papais, no início<br />

deste ano, o Governo Federal alterou algumas<br />

regras da concessão <strong>do</strong> benefício com<br />

a edição da Medida Provisória 871/<strong>2019</strong>,<br />

sen<strong>do</strong> que agora, a contribuinte que tem<br />

direito ao benefício tem necessariamente<br />

que requerer o valor em até 180 dias após<br />

o parto ou a a<strong>do</strong>ção e caso não o seja feito<br />

durante este perío<strong>do</strong>, terá perdi<strong>do</strong> o seu direito<br />

de concessão.<br />

Outro ponto altera<strong>do</strong> com a Medida foi<br />

no senti<strong>do</strong> de que, antes, se a gestante perdia<br />

a qualidade de segurada, bastava pagar<br />

5 contribuições antes <strong>do</strong> parto para ter seu<br />

direito garanti<strong>do</strong>, agora, é necessário pagar<br />

10 contribuições para a concessão <strong>do</strong> benefício.<br />

Fiquem atentos as novas regras e as<br />

nossas dicas. Em caso de supressão de direitos,<br />

procurem imediatamente um advoga<strong>do</strong><br />

de confiança. •<br />

<strong>Março</strong>/<strong>2019</strong><br />

www.jornal<strong>do</strong>reboucas.com.br<br />

Reciclagem de lixo: toda ação faz diferença<br />

O lixo é um problema sério. Estima-se<br />

que to<strong>do</strong>s os anos os brasileiros joguem<br />

fora 76 milhões de toneladas de lixo. Porém,<br />

apenas 3% desse total é recicla<strong>do</strong>. Mas esse<br />

número poderia ser bem maior: ao menos<br />

30% <strong>do</strong>s materiais que acabam nos aterros<br />

são lixos recicláveis que poderiam ser reaproveita<strong>do</strong>s.<br />

A reciclagem de lixo é, portanto, essencial<br />

para diminuir o impacto desses resíduos<br />

no meio ambiente. Além de aproveitar recursos<br />

naturais escassos, reciclar também<br />

usa menos energia, o que leva a uma menor<br />

queima de combustíveis fósseis e à redução<br />

<strong>do</strong>s gases de efeito estufa, ajudan<strong>do</strong> a amenizar<br />

o aquecimento global.<br />

To<strong>do</strong>s os dias geramos uma grande<br />

quantidade de lixo. É o saquinho <strong>do</strong> pão, a<br />

embalagem <strong>do</strong> iogurte, o resto de alguma<br />

fruta e por aí vai.<br />

Até que, quan<strong>do</strong> nos damos conta, a<br />

lixeira já está cheia. Para preservar o meio<br />

ambiente e poupar os aterros sanitários,<br />

uma boa saída é fazer a coleta seletiva. Sabe<br />

como funciona?<br />

Tu<strong>do</strong> se resume a reciclar a matéria-prima<br />

para que esta possa ser reaproveitada<br />

futuramente. Para isso, separe o material<br />

orgânico, como restos de comida, cascas de<br />

legumes, frutas, ovos, entre outros, <strong>do</strong> lixo<br />

reciclável, como papel, plástico, metal e vidro.<br />

Antes de dividir as embalagens, sejam<br />

elas Tetra Pak, PET, de alumínio ou vidro, lave-as,<br />

espere secar e, se possível, <strong>do</strong>bre ou<br />

amasse para otimizar o espaço.<br />

Se você não possui espaço em casa,<br />

utilize somente 2 coletores: um para lixo recicla<strong>do</strong><br />

e outro para não recicla<strong>do</strong> e o mais<br />

importante identifique-os.<br />

Em muitos locais existem os 5 coletores<br />

(com as cores padronizadas internacionalmente):<br />

azul (papéis e papelão), vermelho<br />

(plástico), verde (vidro), amarelo (metal) e<br />

marrom (resíduos orgânicos).<br />

Esse pequeno gesto contribui para um<br />

mun<strong>do</strong> melhor. Faça a sua parte!<br />

Lixo Tóxico<br />

A coleta <strong>do</strong> resíduo tóxico acontece periodicamente.<br />

O caminhão de lixo realiza um<br />

rodízio entre os terminais de Curitiba. Leve<br />

até o local de coleta mais próximo de você:<br />

pilhas, baterias, toner de impressão, embalagens<br />

de inseticidas, tintas, cola, solventes,<br />

remédios venci<strong>do</strong>s até 10 kg, lâmpadas fluorescentes<br />

até 10 unidades, equipamentos<br />

eletrônicos portáteis, óleos de origem animal<br />

e vegetal embala<strong>do</strong>s em garrafas PET<br />

de 2 litros.<br />

LEMBRE-SE: O lixo tóxico não deve ser<br />

apresenta<strong>do</strong> para a coleta porta-a-porta, o<br />

Lixo que não é Lixo e <strong>do</strong>miciliar-orgânico.<br />

PARE, SE-PA-RE e entregue-os à coleta especial<br />

no terminal mais próximo de sua casa.<br />

O perío<strong>do</strong> de permanência <strong>do</strong> caminhão<br />

nas proximidades <strong>do</strong>s terminais é entre<br />

às 7h30 e 15h. Consulte as datas e a relação<br />

de endereços das coletas <strong>do</strong> Lixo Tóxico:<br />

COLETA EM NÚMEROS<br />

Curitiba está entre as cidades mais<br />

limpas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com o levantamento<br />

da Organização das Nações Unidas<br />

(ONU).<br />

Sua operação conta com cerca de 2 mil<br />

funcionários que fazem a coleta <strong>do</strong> lixo de<br />

100% <strong>do</strong>s <strong>do</strong>micílios da cidade. To<strong>do</strong>s os<br />

meses, são coletadas cerca de <strong>50</strong> mil toneladas<br />

de resíduos em to<strong>do</strong>s os serviços de<br />

limpeza urbana. (ou 41.<strong>50</strong>0 toneladas na<br />

Coleta Domiciliar).<br />

www.central156.org.br

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