Revista +Saúde - 22ª Edição
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COBRANÇA POR CONSUMO<br />
NÃO FATURADO NA CONTA DE<br />
ENERGIA ELÉTRICA<br />
A constatação de irregularidades no equipamento<br />
medidor de energia pela empresa fornecedora<br />
de energia elétrica pode culminar em diversos<br />
transtornos ao consumidor, como a cobrança<br />
gerada em razão do débito oriundo de diferenças<br />
de consumo, multas e, em diversos casos, até a<br />
suspensão do fornecimento de energia.<br />
Ocorre que quando a empresa fornecedora de<br />
energia realiza de forma unilateral o cálculo de<br />
recuperação de consumo sem o conhecimento e<br />
participação do consumidor, corre-se o risco de<br />
incorrer na cobrança de valores extremamente<br />
elevados e muitas vezes não condizentes com o<br />
real consumo por ser uma análise tendenciosa<br />
que busca simplesmente recuperar suposto prejuízo.<br />
Nesses casos, o consumidor precisa estar<br />
atento às regras de suspensão do corte de energia<br />
previstas na Resolução Normativa 414/2010<br />
da Agência Nacional de Energia Elétrica, bem<br />
como se certificar da origem da dívida cobrada,<br />
uma vez que a fornecedora de energia responsável<br />
não pode interromper o fornecimento de<br />
energia elétrica em razão de débito pretérito, ou<br />
seja, relativo ao período anterior aos últimos noventa<br />
dias, devendo a companhia utilizar-se das<br />
vias de cobrança ordinária.<br />
Assim sendo, quando a concessionária entende<br />
haver irregularidades no medidor de energia<br />
pode vir a substituí-lo por outro sem dano, porém<br />
a empresa não pode promover a interrupção<br />
do fornecimento de energia com base em dívida<br />
por déficit no consumo, advinda da suposta irregularidade<br />
no medidor, sob pena de praticar ato<br />
ilícito ou, até mesmo, ser responsabilizada por<br />
danos de ordem material ou moral.<br />
COBRANÇA POR CONSUMO NÃO FATURADO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
Samara Carvalho<br />
Advocacia &<br />
Assessoria Jurídica<br />
SAMARA CARVALHO E SILVA, advogada, inscrita na OAB/GO<br />
sob o n. 27479, professora universitária, pós-graduada em Direito<br />
Público, graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.<br />
,107<br />
samaracarvalhoadv@gmail.com<br />
@samaracarvalho.adv