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Revista +Saúde - 22ª Edição

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COBRANÇA POR CONSUMO<br />

NÃO FATURADO NA CONTA DE<br />

ENERGIA ELÉTRICA<br />

A constatação de irregularidades no equipamento<br />

medidor de energia pela empresa fornecedora<br />

de energia elétrica pode culminar em diversos<br />

transtornos ao consumidor, como a cobrança<br />

gerada em razão do débito oriundo de diferenças<br />

de consumo, multas e, em diversos casos, até a<br />

suspensão do fornecimento de energia.<br />

Ocorre que quando a empresa fornecedora de<br />

energia realiza de forma unilateral o cálculo de<br />

recuperação de consumo sem o conhecimento e<br />

participação do consumidor, corre-se o risco de<br />

incorrer na cobrança de valores extremamente<br />

elevados e muitas vezes não condizentes com o<br />

real consumo por ser uma análise tendenciosa<br />

que busca simplesmente recuperar suposto prejuízo.<br />

Nesses casos, o consumidor precisa estar<br />

atento às regras de suspensão do corte de energia<br />

previstas na Resolução Normativa 414/2010<br />

da Agência Nacional de Energia Elétrica, bem<br />

como se certificar da origem da dívida cobrada,<br />

uma vez que a fornecedora de energia responsável<br />

não pode interromper o fornecimento de<br />

energia elétrica em razão de débito pretérito, ou<br />

seja, relativo ao período anterior aos últimos noventa<br />

dias, devendo a companhia utilizar-se das<br />

vias de cobrança ordinária.<br />

Assim sendo, quando a concessionária entende<br />

haver irregularidades no medidor de energia<br />

pode vir a substituí-lo por outro sem dano, porém<br />

a empresa não pode promover a interrupção<br />

do fornecimento de energia com base em dívida<br />

por déficit no consumo, advinda da suposta irregularidade<br />

no medidor, sob pena de praticar ato<br />

ilícito ou, até mesmo, ser responsabilizada por<br />

danos de ordem material ou moral.<br />

COBRANÇA POR CONSUMO NÃO FATURADO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

Samara Carvalho<br />

Advocacia &<br />

Assessoria Jurídica<br />

SAMARA CARVALHO E SILVA, advogada, inscrita na OAB/GO<br />

sob o n. 27479, professora universitária, pós-graduada em Direito<br />

Público, graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.<br />

,107<br />

samaracarvalhoadv@gmail.com<br />

@samaracarvalho.adv

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