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HOLDINGS FAMILIARES A sucessão patrimonial em uma empresa familiar é um momento crucial e, se não for bem planejada, é uma das principais causas que afetam negativamente a longevidade do negócio. Nesse sentido, a formação de holdings familiares traz grandes vantagens para a estabilidade da empresa. Outro benefício de uma holding é a estabilidade do controle sobre o patrimônio familiar através das gerações da família. À medida em que os herdeiros sucedem seus pais, a empresa ganha novos sócios, ficando cada vez mais difuso o poder de controle. Com a criação de holdings para cada núcleo familiar, a distribuição de forças permanece intacta, independentemente da quantidade de herdeiros. No Brasil, algumas famílias possuem uma série de bens rentáveis e empresas que lhes geram renda e lucro. De forma natural, a tendência é que os patriarcas transfiram estes bens e participações societárias aos seus herdeiros após o falecimento, conforme as disposições de sucessões da lei civil. Contudo, o processo de inventário costuma ser bastante demorado e muitas vezes acaba comprometendo a continuidade das empresas detidas por uma família. Imagine uma sociedade em que falece um sócio majoritário administrador. Dificilmente as atividades dessa empresa terão continuidade regular durante o trâmite do inventário deste indivíduo, por vezes marcado por contendas e discordâncias. Dra. Giulliana Machado Miranda OAB/GO 45.330 Advogada no escritório Miranda Advocacia; Especialista em Direito Imobiliário. Sendo assim, a holding familiar também é uma forma inteligente de antecipação da herança, evitando-se os custos e desgastes de um processo de inventário. Através dela, o sucedido pode transferir, em vida, as ações ou quotas da holding para os seus herdeiros. Consegue também incluir cláusulas de impenhorabilidade, em que as ações ou quotas não podem ser utilizadas como garantia das dívidas dos herdeiros, de inalienabilidade, que impede que os herdeiros vendam a participação societária, evitando-se a entrada de pessoas estranhas, e de incomunicabilidade, que assegura ao doador o retorno das ações ou quotas em caso de falecimento prévio do herdeiro donatário. Do ponto de vista tributário, a criação da holding familiar também pode trazer vantagens. Por exemplo, em caso de falecimento do empresário, a transferência do seu patrimônio aos herdeiros está sujeita à incidência do IT- CMD, que pode chegar a 8%. Na holding é possível, com um bom planejamento, reduzir esse custo, evitando-se problemas futuros para os herdeiros. Mas, atenção! Não acredite em receitas milagrosas de blindagem patrimonial. A holding familiar tem inúmeras vantagens, mas não pode – nem deve – ser utilizada como instrumento para evasão. Portanto, no intuito de solucionar os problemas apresentados, é indicada a constituição de uma holding familiar como forma de gestão eficaz e perpetuação patrimonial pessoal. atendimento@mmiranda.adv.br @mirandaadvocacia Dra. Geovanna Machado Miranda OAB/GO 45.327 Advogada no escritório Miranda Advocacia; Associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família); Especialista em Direito das Sucessões. HOLDINGS FAMILIARES ,121
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