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A imigração italiana no Vale do rio Tijucas<br />
De acordo com Nildo Lage: “A cultura de um povo é o<br />
seu maior patrimônio. Preservá-la é resgatar a história,<br />
perpetuar valores, é permitir que as novas gerações não<br />
vivam sob as trevas do anonimato”.<br />
Santa Catarina é um estado que possui um vasto<br />
patrimônio artístico e arquitetônico, com vinte e dois<br />
conjuntos tombados pelo IPHAN, além de<br />
tombamentos estaduais e municipais. Sua cultura<br />
apresenta uma grande influência trazida pelos<br />
imigrantes que se instalaram nas diferentes regiões do<br />
estado a partir do século XIX. Como consequência da<br />
imigração, fazem parte dos bens tombados diversos<br />
exemplares dessas diferentes influências arquitetônicas.<br />
Características alemãs, açorianas e italianas estão<br />
presentes nesse patrimônio e na grande quantidade de<br />
equipamentos, ferramentas, vestimentas, móveis e<br />
objetos espalhados em dezenas de museus históricos.<br />
Além disso, o estado também possui importantes sítios<br />
pré-históricos, a maior parte deles situados no litoral.<br />
Segundo o site de Turismo do governo do estado de<br />
Santa Catarina, cerca de 45% da população catarinense<br />
é descendente de italianos. A arquitetura típica, a farta<br />
culinária e outras tradições ainda são encontradas na<br />
região.<br />
Entretanto, a imigração no estado envolve uma série de<br />
acontecimentos e circunstâncias históricas, sociais,<br />
culturais, econômicas e políticas relacionadas ao<br />
contexto mundial do século XIX. Ao contrário de outros<br />
estados brasileiros, a imigração em Santa Catarina foi<br />
dirigida por companhias colonizadoras após a criação<br />
da Lei n° 11, de maio de 1835, que estabeleceu duas<br />
colônias no Rio Itajaí-mirim, a Colônia São Pedro de<br />
Alcântara (alemães), e a Colônia de Nova Itália<br />
(italianos da Ilha Sardenha), comercializada pela<br />
empresa Demaria e Schutel. Outras leis criadas<br />
posteriormente, como a n° 79 de 1837 e nº 142 de<br />
1840 também se referem à colonização estadual.<br />
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