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Livro

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A imigração italiana no Vale do rio Tijucas<br />

De acordo com Nildo Lage: “A cultura de um povo é o<br />

seu maior patrimônio. Preservá-la é resgatar a história,<br />

perpetuar valores, é permitir que as novas gerações não<br />

vivam sob as trevas do anonimato”.<br />

Santa Catarina é um estado que possui um vasto<br />

patrimônio artístico e arquitetônico, com vinte e dois<br />

conjuntos tombados pelo IPHAN, além de<br />

tombamentos estaduais e municipais. Sua cultura<br />

apresenta uma grande influência trazida pelos<br />

imigrantes que se instalaram nas diferentes regiões do<br />

estado a partir do século XIX. Como consequência da<br />

imigração, fazem parte dos bens tombados diversos<br />

exemplares dessas diferentes influências arquitetônicas.<br />

Características alemãs, açorianas e italianas estão<br />

presentes nesse patrimônio e na grande quantidade de<br />

equipamentos, ferramentas, vestimentas, móveis e<br />

objetos espalhados em dezenas de museus históricos.<br />

Além disso, o estado também possui importantes sítios<br />

pré-históricos, a maior parte deles situados no litoral.<br />

Segundo o site de Turismo do governo do estado de<br />

Santa Catarina, cerca de 45% da população catarinense<br />

é descendente de italianos. A arquitetura típica, a farta<br />

culinária e outras tradições ainda são encontradas na<br />

região.<br />

Entretanto, a imigração no estado envolve uma série de<br />

acontecimentos e circunstâncias históricas, sociais,<br />

culturais, econômicas e políticas relacionadas ao<br />

contexto mundial do século XIX. Ao contrário de outros<br />

estados brasileiros, a imigração em Santa Catarina foi<br />

dirigida por companhias colonizadoras após a criação<br />

da Lei n° 11, de maio de 1835, que estabeleceu duas<br />

colônias no Rio Itajaí-mirim, a Colônia São Pedro de<br />

Alcântara (alemães), e a Colônia de Nova Itália<br />

(italianos da Ilha Sardenha), comercializada pela<br />

empresa Demaria e Schutel. Outras leis criadas<br />

posteriormente, como a n° 79 de 1837 e nº 142 de<br />

1840 também se referem à colonização estadual.<br />

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