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Contato VIP - Julho de 2019 - Carazinho

Edição da Revista Contato VIP do mês de Julho de 2019, com a capa de circulação da cidade de Carazinho/RS

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<strong>VIP</strong> | Direito<br />

Atestado médico<br />

falso ou adulterado,<br />

e agora como agir?<br />

Tatiana<br />

Cristina Ferri<br />

Advogada<br />

OAB 70.235<br />

Embora a maioria dos colaboradores preze<br />

por manter uma boa relação com a empresa<br />

on<strong>de</strong> trabalha, seguindo uma postura ética<br />

e moral esperada em qualquer relação<br />

trabalhista, infelizmente uma prática que tem se tornado<br />

frequente na rotina trabalhista das empresas é a<br />

apresentação <strong>de</strong> atestados médicos falsos ou adulterados<br />

a seus patrões.<br />

Recentemente foi mostrada em uma reportagem na<br />

televisão a “indústria do atestado médico falsificado”<br />

seja ele por motivo <strong>de</strong> doença ou como acompanhante,<br />

o que se viu, foram clínicas “especializadas” nesta<br />

prática <strong>de</strong> comercialização e venda <strong>de</strong> atestados que<br />

se apresenta <strong>de</strong> forma muito natural.<br />

A dúvida mais frequente é a empresa saber como se<br />

posicionar em casos que se tem a confirmação que<br />

tal ato foi praticado pelo colaborador, isso porque, tal<br />

postura por parte do colaborador coloca fim à relação<br />

<strong>de</strong> confiança que existe entre as partes e em muitos<br />

casos a empresa <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> agir por não saber bem<br />

como proce<strong>de</strong>r.<br />

Nestes casos é aconselhável que a empresa se cerque<br />

<strong>de</strong> cuidados e haja <strong>de</strong> forma cautelosa na condução<br />

do caso, (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a análise do atestado <strong>de</strong> forma criteriosa<br />

até a confirmação da falsida<strong>de</strong>), estando sempre<br />

<strong>de</strong> acordo com o que dita a lei para não dar causa a<br />

uma futura reclamatória trabalhista em seu <strong>de</strong>sfavor.<br />

Primeiramente é aconselhável que a empresa procure<br />

o colaborador e converse com ele (reservadamente),<br />

buscando esclarecer o fato, até porque, em vários casos<br />

o fato se esclarece e acaba por ser resolvido neste<br />

momento e o colaborador acaba por assumir que o<br />

documento apresentado é falso ou adulterado.<br />

Outra opção é entrar em contato com o consultório<br />

ou clínica aon<strong>de</strong> teria ocorrido a consulta ou atendimento,<br />

para averiguar em que condições isto ocorreu e<br />

solicitar a confirmação por escrito do atestado.<br />

Esta postura em geral cabe ao RH da empresa como<br />

forma <strong>de</strong> um primeiro procedimento a ser tomado na<br />

conduta administrativa <strong>de</strong>ste assunto, outro ponto importante<br />

é um acompanhamento jurídico na análise da<br />

situação apresentada, estes procedimentos se tornam<br />

fundamentais para que a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão da empresa<br />

seja assertiva e sem maiores danos.<br />

Vale lembrar que, qualquer que seja a postura adotada<br />

pela empresa em relação ao tema em questão, seja realizado<br />

<strong>de</strong> forma ágil, rápida, para que não se percam<br />

informações. Não esquecendo que se a constatação dos<br />

fatos for confirmada, e sim, o atestado foi adulterado<br />

ou falsificado pelo colaborador, a medida imediata é<br />

a <strong>de</strong>missão por justa causa, pois trata-se <strong>de</strong> uma falta<br />

gravíssima, e a rescisão encontra-se amparada pelo<br />

artigo nº 482, alínea A da CLT (consolidação das leis<br />

trabalhistas) que trata tal assunto como ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong><br />

(o ato <strong>de</strong>sonesto), além da esfera trabalhista há<br />

também a esfera penal que pune este tipo <strong>de</strong> infração.<br />

Contudo, é <strong>de</strong> extrema importância que a empresa<br />

guar<strong>de</strong> toda a documentação relacionada, especialmente<br />

nestes casos em que a atitu<strong>de</strong> do colaborador<br />

levou a empresa a <strong>de</strong>miti-lo por justa causa, já que<br />

muitas vezes ações trabalhistas são ajuizadas para<br />

discutir a <strong>de</strong>missão.<br />

Por fim, o melhor é ser honesto consigo mesmo, pois,<br />

as consequências do ato ilícito sempre virão à tona,<br />

a justiça ampara os dois lados (empregado e empregador),<br />

mas vence quem agir conforme a lei, ética e<br />

integrida<strong>de</strong>.<br />

68 | contatovip.com.br

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