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Revista Seguro é Seguro - março

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Seguro

Revista

é Seguro

mar/2020

Veja se você tem direito à

restituição do Seguro Dpvat

Como o valor do Dpvat deste ano virou

uma novela entre o governo federal e a

Seguradora Líder, que administra o seguro,

muitos motoristas pagaram a mais. Veja se

este é o seu caso e saiba como pedir a

restituição. Segundo dados da própria Líder,

somente um em cada cinco motoristas já

pediram a restituição. Página 18.

Veja também:

- Fraudar seguro é crime, mas muita gente tenta. Veja histórias curiosas de quem tentou.

- Coluna Direito&Seguro - O contrato de seguro de automóvel e a embriaguez do segurado.

- Veja locais do corpo humano mais afetados, no caso de um acidente de motocicleta.

- Bateu o carro. É preciso tirá-lo da pista ou não? Quando você pode ser multado?

Revista com o objetivo de divulgar e expandir a cultura do seguro


REVISTA SEGURO É SEGURO

Seja

Bem-Vindo!

Entre!

2

A revista

é sua.

Seguro

Revista

é Seguro


REVISTA SEGURO É SEGURO

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REVISTA SEGURO É SEGURO

Olá!

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É com imenso prazer que lhe entrego a Revista Seguro é

Seguro, que nasce com o propósito de difundir a cultura do

seguro e contribuir com outras ações existentes para torná-lo

um produto (mais) conhecido.

Nosso objetivo é levar informações e orientações para os

que não têm o hábito de consumir seguros. E mostrar, para os

que já possuem alguma apólice, que é possível segurar outros

bens.

E este será o nosso propósito, todos os meses. Levar

informação e orientação para que perceba o quanto é

importante segurar seus bens mais preciosos, proporcionando

segurança para você e sua família.

Estamos à sua disposição.

Espero que goste das notícias, das informações de nossos

parceiros comerciais e, se tiver alguma dúvida relacionada a

seguros, escreva para revistaseguroeseguro@gmail.com que

iremos respondê-la aqui na revista, na próxima edição. Um

forte abraço!

Helio Marques

Editor


REVISTA SEGURO É SEGURO

Revista Seguro é Seguro

Uma publicação independente da Nota 10 Produções.

Para falar com a redação escreva para

revistaseguroeseguro@gmail.com.

Ou ligue para (41) 99844-3677.

Jornalista Responsável

Helio Marques - MTb 2524

Revisão

Andrea Marques

Projeto Gráfico

Marcelo Lise

5

Fotos

Equipe Nota 10

Enviada para 100.000 e-mails e divulgada nas redes sociais

Contato para publicidade helio@nota10.com.br ou (41) 99844-3677

Seguro

Revista

é Seguro


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texto e fotos para você divulgar

onde quiser. E nós divulgamos aqui, na Revista

Seguro é Seguro.

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Consulte mais informações pelo

telefone/whats (41) 99844-3677.

revistaseguroeseguro@gmail.com

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revistaseguroeseguro.com.br

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REVISTA SEGURO É SEGURO

Justiça decide que corretora

não é obrigada a avisar

sobre vencimento de apólice

Vamos imaginar uma

situação. Você bate o carro

e descobre que sua apólice

está vencida e, portanto, a

seguradora não pagará o

prejuízo. De quem é a culpa?

Sua, do seu corretor ou da

companhia, que não avisaram

do término do contrato?

Segundo o Tribunal de Justiça

do Rio de Janeiro, a culpa é

toda sua.

A decisão foi dada há

alguns dias, depois que uma

segurada ingressou na justiça

alegando que o corretor ou

a seguradora deveriam tê-la

avisado da situação.

A desembargadora Valéria

Dacheux, da 19ª Câmara Cível

do TJ-RJ, julgou que não há

responsabilidade da corretora

de seguros por conta do não

aviso ao segurado sobre o

término de vigência do seguro

para renovação da apólice.

Nem da seguradora.

Em seu despacho, na

Apelação Cível nº. 0064572-

30.2018.8.19.0001, disse que

“é certo que usualmente as

corretoras de seguro entram

em contato com os clientes

quando se aproxima a data

da renovação do seguro de

veículo, todavia, referida

prática decorre da intenção

da prestadora de serviços de

assegurar a assinatura de mais

um contrato, e não de apenas

‘lembrar’ o cliente que ele deve

contratar um novo seguro para

o ano subsequente”.

Portanto, se você tem

um ou mais seguros, dê uma

olhadinha no vencimento.

Fique alerta!

7

Problema pra receber

indenização do seguro?

Atendemos todos os ramos,

nacionais ou internacionais:

Vida, Auto, Transporte, Garantia,

Prestamistas, etc. Nós lhe

daremos todo o apoio necessário

em processos de sinistros.

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CONSULTORIA EM SEGUROS

Helio Rodrigues de Oliveira

Ex-Delegado da SUSEP Paraná

Economista com pós-graduação em

Administração Financeira pela FAE

CRE nº 5772

Consulte nosso site: www.whiteconsultoria.com.br / E-mail contato@whiteconsultoria.com.br | helio@whiteconsultoria.com.br

Av. Marechal Deodoro, 51, conjunto 410 - Centro - Curitiba - PR - CEP 80020-310 / (41) 3224-5328/3019-3224/3225-5331.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Fraudar

seguro é

crime, mas

muita gente

tenta

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Fraudar seguro é crime.

Está lá no Código Penal. Mas o

assunto é comum no mercado

segurador. Tem muita gente

que planeja e executa golpes

contra as seguradoras, na

tentativa de se dar bem, mas na

maioria das vezes, na verdade,

se dá mal e acaba amargando

na cadeia de um a cinco anos,

além de ter de pagar multa.

Embora muitas vezes

conheçam o risco, muitos

tentam. Para se ter uma ideia,

as fraudes comprovadas em

seguros chegaram a R$ 723,2

milhões em 2018. O dado

consta do relatório referente

ao 16º Ciclo do Sistema de

Quantificação

de Fraudes (SQF),

da Confederação Nacional das

Empresas de Seguros Gerais

(CNseg).

Pelo mesmo

levantamento, os acidentes

ocorridos, envolvendo todos

os tipos de seguros, somaram

aproximadamente R$ 33

bilhões em indenizações.

Deste total, R$ 5,1 bilhões

foram resultados de situações

suspeitas, o que corresponde

a 15,6% do valor total dos

Sinistros Ocorridos.

O valor das fraudes que

puderam ser comprovadas

neste período somou,

aproximadamente, R$

723 milhões, o que representa

cerca de 14,1% do valor dos

acidentes suspeitos.

De acordo com a

advogada Liliana Orth Diehl,

do escritório Checozzi e

Advogados Associados, de

Curitiba, os envolvidos em

fraudes são enquadrados

no crime de estelionato,

previsto no art. 171, § 2º, V, do

Código Penal. Segundo ela,

se comprovada a prática de

má-fé por parte do segurado,

a seguradora poderá negar a

cobertura.

Veja exemplos de fraudes que ocorrem com maior frequência:

1. O segurado simular que o carro foi roubado;

2. Em acidentes de trânsito, promover a inversão de culpa, quando o culpado não tem seguro.

3. Incluir taxações a mais em orçamento de oficinas;

4. Agravo do sinistro para fugir do pagamento da franquia;

5. O segurado omitir informações no ato da contratação do seguro.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Conheça histórias curiosas

de fraudes em seguros

Recentemente a Revista Quatro Rodas publicou algumas histórias

envolvendo fraudes em seguros. Conheça três delas:

Uma BMW que foi

barranco abaixo…

​Na tentativa de causar um capotamento

intencional, o dono

de um BMW 330i lançou o carro

barranco abaixo. O problema

foi que o carro não capotou.

Para solucionar esse problema,

ele decidiu pegar uma marreta

e destruir a lataria. Os peritos,

muito experientes, não tiveram

dificuldade em descobrir

a fraude, pois as marcas não

eram compatíveis com a de um

acidente e a carroceria estava

sem nenhum arranhão.

Estrago mesmo, é este aí da

foto.

Emilian Robert Vicol/Pixabay

9

O efeito borboleta

denunciou a fraude...

As seguradoras, já acostumadas com

todo tipo de fraude, não poupam os seus

recursos para solucionar um caso desses.

Bater o veículo contra um poste, e dizer

que havia sido um comum acidente de

trânsito, foi a ideia que um dono de uma

Mercedes classe C teve para conseguir uma

indenização do seguro. Os investigadores que

suspeitaram do caso, encontraram um casulo

de borboleta no sistema de escape durante

a análise do veículo. A equipe da seguradora

levou um especialista em insetos para ajudar

a solucionar o caso, e, de acordo com o laudo

do especialista, o inseto ainda estava vivo, o

que não seria possível caso ele tivesse sido

submetido às altas temperaturas de um motor

ligado.Conclusão: O carro não estava rodando

havia pelo menos uns dois meses.

Muitas prestações e a ideia

de tacar fogo...

Ainda restavam 38 prestações a serem

pagas pelo financiamento de um Gol, e com

dificuldade de vender o veículo, a sua dona

teve a brilhante ideia de atear fogo no carro

e acionar o seguro alegando um incêndio.

O problema foi que no meio do “incêndio” a

mulher acabou sofrendo queimaduras nas

pernas, e para que não levantasse suspeitas ela

informou que um vândalo incendiou o carro

e queimou as suas pernas com ácido quando

foi tentar detê-lo. Já que não possuía muitos

conhecimentos sobre a ciência forense, a

fraudadora não imaginava que um simples

exame de corpo delito iria comprovar que as

suas queimaduras não foram provocadas por

ácido e sim por fogo.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Direito &

Seguro

10

Liliana Orth Diehl é do escritório Checozzi & Advogados Associados,

especializado em seguros.

Mais informações em www.checozzi.adv.br | Tel 41 3024.0571


REVISTA SEGURO É SEGURO

O contrato de seguro de automóvel

e a embriaguez do segurado

O Superior Tribunal de

Justiça vem considerando

lícita, no contrato de seguro

de automóvel, a cláusula

que prevê a exclusão de

cobertura para o acidente de

trânsito (sinistro) advindo da

embriaguez do segurado ou

de preposto que, alcoolizado,

assumiu a direção do veículo.

Segundo este

entendimento trata-se de

agravamento essencial do

risco contratado que, por si

só, tem o condão de afastar a

indenização securitária.

Isso porque,

entre outros fundamentos

(princípios do absenteísmo e

da boa-fé e função social do

contrato), o Superior Tribunal

de Justiça considera que há

comprovação científica

e estatística de que

a bebida alcoólica

é capaz de alterar

as condições

físicas e psíquicas

do motorista,

aumentando a

probabilidade de

produção de acidentes e

danos no trânsito.

Assim, segundo

esta orientação, comprovada

a embriaguez do condutor do

veiculo na ocasião do sinistro,

o segurado perde o direito

à garantia, em decorrência

do agravamento do risco

na forma expressamente

instituída pelo artigo 768

do Código Civil: o segurado

perderá o direito à garantia se

agravar intencionalmente o

risco objeto do contrato.

O segurado somente

não perderia a garantia caso

demonstrasse que o sinistro

ocorreria independentemente

do estado de embriaguez

(como culpa do outro

motorista, falha do próprio

automóvel, imperfeições na

pista, animal na estrada, entre

outros).

Este entendimento

vinha se consolidando desde

2016.

Todavia, em recente

decisão, o Superior Tribunal

de Justiça, por meio da 4.ª

Turma, voltou a reconhecer

a necessidade de prova da

embriaguez como causa

determinante do sinistro.

(AgInt no AREsp 1433132/

RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE

SALOMÃO, QUARTA TURMA,

julgado em 28/05/2019, DJe

03/06/2019)

Diante de tal decisão

seria possível considerar

controversa a interpretação

à respeito da presunção do

agravamento do risco em caso

de embriaguez do condutor do

veículo segurado.

O que,

definitivamente, não ocorre

quando se trata da análise

da cobertura adicional

de responsabilidade civil,

comumente presente nos

seguros de automóvel.

De acordo com o

entendimento consolidado do

Superior Tribunal de Justiça a

cobertura de responsabilidade

civil tem um objetivo maior,

garantir o interesse de

terceiros, vítima do acidente

de trânsito, que em nada

contribuiu para o agravamento

do risco contratado.

A função social do

seguro de responsabilidade

civil foge do sentido

individualista do interesse

específico do segurado,

garantido a proteção daqueles

que foram prejudicados com

a ocorrência do sinistro: “a

função social do contrato

de seguro facultativo de

responsabilidade civil perante

terceiros vai muito além

do simples reembolso ao

segurado, apresentandose

como verdadeiro

instrumento de garantia

aos terceiros prejudicados,

vítimas inocentes do

sinistro provocado pelo

segurado. Sua finalidade é

voltada ao interesse coletivo,

beneficiando os terceiros

inocentes, não se restringindo

ao interesse individual do

segurado.” (AgInt no REsp

1728428/SC, Rel. Ministro

RICARDO VILLAS BÔAS

CUEVA, TERCEIRA TURMA,

julgado em 25/02/2019, DJe

01/03/2019)

A orientação

jurisprudencial, neste caso,

almeja que o contrato de

seguro de responsabilidade

civil cumpra a sua função

social, protegendo os terceiros,

que foram vítimas inocentes

de um acidente de trânsito e

que em nada contribuíram

para a sua ocorrência ou

para o agravamento do risco

exatamente como dispõe o

artigo 787 do Código Civil: no

seguro de responsabilidade

civil, o segurado garante o

pagamento de perdas e danos

devidos pelo segurado a

terceiro.

11


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REVISTA SEGURO É SEGURO

Brasil é líder em seguros na

América Latina. Devolveu ao

mercado R$ 296,5 bi em 2018

O setor de seguros no

Brasil é líder em arrecadação

na América Latina. Ocupa,

segundo a Confederação

Nacional das Empresas de

Seguros Gerais (CNseg), a 12ª

posição no ranking mundial.

A arrecadação representa

cerca de 6,5% do Produto

Interno Bruto (PIB), se

considerada a participação da

saúde suplementar, e de 3,6%

sem esse segmento.

Para se ter uma ideia,

em 2018 o setor pagou R$

296,5 bilhões na forma de

benefícios, indenizações,

resgates, sorteios, despesas

médicas e odontológicas. Sem

contar a saúde suplementar

foram pagos R$ 134,3 bilhões.

Os valores de 2019 devem ser

divulgados em breve.

13

O mercado segurador brasileiro é composto de:

119 seguradoras

94 mil corretores de seguros

15 empresas de capitalização

15 entidades abertas de Previdência Complementar

141 empresas de resseguro

150,7 mil empregos gerados diretamente

2,6 mil profissionais peritos, avaliadores de seguros e

auxiliares atuariais.

Fontes: FenSeg, FenaPrevi, ANS, FenaCap, CNseg, Susep, FenaSaúde, Rais 2017, Revista


REVISTA SEGURO É SEGURO

Andar de moto aumenta risco de acid

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Os motociclistas têm aumentadas em

20 vezes as chances de sofrer um acidente,

em comparação com um motorista de

automóvel. Esse número sobe para 60 vezes

se a pessoa não estiver usando capacete.

Segundo o presidente da Associação

Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet)

no Paraná, Dirceu Antônio Silveira Junior,

em um período de 15 anos, de 2000 a 2015,

o número de acidentes envolvendo motos

passou de 1,4% para 5,9%, um crescimento

de mais de 300%. Num período de 16 anos, a

frota nacional de motos passou de 4.034.544

em 2000 para 25.311.251 em 2016, aumento

de 122,8%. Os acidentes com vítimas

aumentaram muito mais em todo o Brasil.

Em 2000 foram 2.492 e, em 2015, 12.126, um

acréscimo de quase 400%.

“Em razão de não termos um transporte

público de qualidade no país, e por ser um

veículo relativamente barato, muitos optam

em comprar uma moto para se locomover”,

destaca o presidente.

A questão fica mais séria quando

muitos desses novos motociclistas se

aventuram pelas ruas sem estar habilitados e

sem equipamentos de segurança, pois cerca

de 25% dos acidentados não têm carteira A,

para moto. “A moto é um veículo que, por

suas características, não oferta proteção para

o condutor e isso colabora para aumentar as

estatísticas de acidentados”.

Para Dirceu, que é chefe do setor

médico do Detran-PR, poderia haver uma

redução das estatísticas de mortos e inválidos

se houvesse uma fiscalização mais rigorosa.

“Não adiantam leis, se não há fiscalização

suficiente para o seu cumprimento”, salienta.

As maiores vítimas de acidentes com

motos são homens jovens, negros e pobres,

segundo pesquisa do Centro de Estudos

de Segurança e Cidadania da Universidade

Cândido Mendes e da Secretaria Municipal

de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Uma explicação é o fato de que 85% dos

compradores de motos pertencem às classes

C, D e E.


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entes em 20 vezes. Sem capacete, 60

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Motoristas podem ser multados

se, após baterem, não tirarem

os veículos da pista

16

Um das muitas dúvidas do motorista que se envolve em acidente

de trânsito, seja na cidade ou rodovia, está relacionada a retirar ou não

o veículo do local. Muitos acreditam que, se mexerem na posição dos

veículos, podem ter problemas com as autoridades de trânsito, ou mesmo

com a seguradora, caso um ou mais veículos tenham seguro.

Mas o Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto a isso. O artigo

178 diz que o condutor deve adotar as providências para remover o veículo

do local, quando a medida for necessária para dar segurança e fluidez

do trânsito. Caso não o faça, pode ser multado. A infração é considerada

média.

O jardineiro Orides Venceslau Medeiros conta que aprendeu isso na

prática, quando sua Saveiro se envolveu num acidente, com outros dois

veículos, no começo deste ano em Curitiba. “Fiquei em dúvida, quando

um dos motoristas disse que precisávamos tirar os carros da rua, para

não atrapalhar o trânsito, senão poderíamos ser multados. Fiquei com

medo, pois pensei que queriam me enganar, só para não pagarem o meu

prejuízo, já que o erro não foi meu. Resisti, mas daí o outro motorista

disse o mesmo e concordei. Resolvemos tudo por lá, já que o estrago foi

pequeno. Mas depois fui pesquisar e vi que era isso mesmo”.

O tenente Rafael Kowalski, oficial de Comunicação do Batalhão

de Trânsito (BPTran) de Curitiba, explica que se não houver vítima

o recomendável é retirar os veículos e, se os estragos forem

pequenos, nem chamar uma viatura do trânsito. “O

ideal é que resolvam a situação entre

si e façam o comunicado

pelo site do Boletim de

Acidente de Trânsito

Eletrônico Unificado, o

Bateu, no endereço www.bateu.pr.gov.br

Boletim de Acidentes de Trânsito -

BATEU

Informações. Utilize preferencialmente

o navegador Mozilla Firefox .. O Boletim de

Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado - BATEU,

é um serviço da Polícia Militar do Paraná que objetiva

proporcionar comodidade ao cidadão permitindo

efetuar, por meio virtual (internet), o registro de

acidente de trânsito SEM PESSOAS FERIDAS, com

apenas danos materiais.

Crédito: Akent879/Pixabay


REVISTA SEGURO É SEGURO

Se houver vítimas, a

situação é diferente

Em casos de acidentes

com vítimas a situação

é diferente. O artigo 176

do CTB, diz que quem

não preservar o local do

acidente está sujeito a uma

infração gravíssima, multa

multiplicada por cinco e

suspensão do direito de

dirigir.

Segundo o tenente

Rafael Kowalski, pela lei,

no caso de acidente de

trânsito havendo vítima, o

recomendável é primeiro

chamar o Siate, pelo

telefone 193, para socorrer

quem precisa de ajuda, e

só remover o veículo do

local se a situação indicar

perigo para outros veículos.

“O melhor é sinalizar e não

mexer, e aguardar a chegada

de uma autoridade policial,

pois a alteração da cena

poderá ocasionar problemas

posteriores”, diz.

17

Sua vida dá um livro!

A vida de qualquer pessoa dá um livro. E foi pensando nisso

que criamos este projeto, para que você conte a sua história de vida e

ajude outras pessoas. Com certeza você já teve medos, dores, perdas e

problemas de toda natureza. Mas conseguiu vencer esses obstáculos.

Então, que tal contar suas experiências, transformadas em

um livro, para que outras pessoas se inspirem em você e também

superem os obstáculos da vida com os seus ensinamentos? A obra

também servirá para você, que pode estar em qualquer lugar do

Brasil, contar as coisas boas e como elas inspiraram você a sempre

ter fé na vida!

Entre em contato e saiba detalhes do projeto “Sua vida dá um livro”

pelo telefone (41) 99844-3677.


REVISTA SEGURO É SEGURO

Quem pagou Dpvat a mais este ano

Este ano, quase 4 milhões de motoristas têm direito à restituição do Dpvat por terem

pagado a mais pelo seguro. A informação é da Seguradora Líder, que o administra.

Até o final mês de fevereiro, quase 1 milhão de pedidos de restituição de valores foram

processados no site criado pela empresa para atender os motoristas. Mas em relação ao número

dos que têm direito, apenas um em cada cinco já a solicitaram.

Se você ainda é um dos que ainda não solicitaram a restituição, veja como fazer.

O pedido para receber os valores pagos a mais deve ser feito acessando o site do seguro,

em www.seguradoralider.com.br. . A restituição da diferença dos valores será feita diretamente

na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Para fazer a solicitação, os proprietários de veículos deverão informar o Cadastro de

Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do proprietário; o Renavam do

veículo; o valor pago; a data em que o pagamento a mais foi realizado; os dados bancários

(banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário); o e-mail de contato e o

telefone de contato.

O Dpvat é um seguro com pagamento obrigatório. Quem não paga não consegue licenciar

o veículo, fica irregular e está sujeito à multa e pontos na carteira.

A Seguradora Líder afirma que caso o proprietário do veículo não pague o seguro ele perde

o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, caso seja o condutor do veículo no

momento do acidente. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres), porém, permanecem

cobertos pelo Dpvat, independente se o motorista pagou ou não.

18

Clique aqui para pedir a

restituição do valor pago a mais

do Seguro Dpvat

Quem recebe e quanto?

Qualquer pessoa que sofreu um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro

pode receber o seguro Dpvat. O seguro cobre despesas médico-hospitalares e indeniza por morte

ou invalidez permanente. A vítima ou familiares dela podem pedir o seguro até três anos depois da

data do acidente ou da ciência da invalidez ou da morte.

Morte - R$ 13.500.

Invalidez permanente - até R$ 13.500.

Despesas médico-hospitalares - até R$ 2.700.

Mais informações de como receber o Dpvat podem ser obtidas pelos telefones 4020-1596

(regiões metropolitanas) ou 0800-0221204 (outras regiões).


REVISTA SEGURO É SEGURO

tem direito à restituição

TIPO DE VEÍCULO CATEGORIA VALOR PAGO VALOR 2020

VALOR A

RESTITUIR

Automóveis e camionetas particulares

/ oficial, missão diplomática,

corpo consular e órgão

internacional

Táxis, carros de aluguel e aprendizagem

Ônibus, micro-ônibus e lotação

com cobrança de frete (urbanos,

interurbanos, rurais e interestaduais)

Micro-ônibus com cobrança

de frete mas com lotação não

superior a 10 passageiros e

Ônibus, micro-ônibus e lotações

sem cobrança de frete (Urbanos,

Interurbanos, Rurais e Interestaduais)

1 R$ 16,21 R$ 5,23 R$ 10,98

2 R$ 16,21 R$ 5,23 R$ 10,98

3 R$ 37,90 R$ 10,57 R$ 27,33

4 R$ 25,08 R$ 8,11 R$ 16,97

19

Ciclomotores 8 R$ 19,65 R$ 5,67 R$ 13,98

Motocicletas, motonetas e similares

Caminhões, caminhonetas tipo

“pick-up” de até 1.500 Kg de

carga, máquinas de terraplanagem

e equipamentos móveis

em geral (quando licenciados) e

outros veículos

Reboque e semirreboque

9 R$ 84,58 R$ 12,30 R$ 72,28

10 R$ 16,77 R$ 5,78 R$ 10,99

Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)


REVISTA SEGURO É SEGURO

Dicas de

Segurança

20

Carro atrapalhando a saída de outro

Um golpe antigo tem se repetido

em Curitiba e região metropolitana.

Você e seus amigos estão num local

público, como um bar, restaurante,

igreja e de repente é abordado por um

sujeito, normalmente bem vestido,

que pergunta se o carro tal da placa tal

é seu. Você confirma e ele pede para

ir até o seu carro para manobrá-lo,

alegando que está dificultando a saída

de outro. Você, solícito, vai. Ao chegar,

o assalto é anunciado. Eles levam o

seu carro, celular, relógio, carteira e o

que mais você tiver. Respire aliviado se

não fizerem um sequestro-relâmpago.

Eles já estavam observando você no

momento em que estacionou seu carro

na rua. Então, nunca vá sozinho até o

estacionamento.

Crédito: Florian Pircher/Pixabay

Gel de silicone no vidro do carro

Crédito: Dibyendu Joardar/Pixabay

O bandido, sem que ninguém

perceba, esguicha um material

tipo silicone no para-brisa do seu

carro. Instintivamente, você liga

o limpador e a massa adesiva se

espalha embaçando o vidro, e o

obriga a parar. Nesse momento, os

assaltantes, que já estavam seguindo

o carro, aguardam você encostar.

Portanto, se perceber algo estranho

no seu vidro, pare num posto. Esse

tipo de tática é geralmente usado em

estradas, mas também pode ocorrer

nas cidades.


Nunca passe sobre

líquidos derramados

em rodovias

REVISTA SEGURO É SEGURO

Se você ainda não passou por uma

situação como a do vídeo, ótimo. Mas se você

se deparar com um acidente, envolvendo

líquidos derramados na rodovia, preste muita

atenção. Nunca, mas nunca mesmo, passe

sobre ele, até ter certeza absoluta de que não é

inflamável. Caso contrário, pode acontecer o

que você assistirá neste vídeo e, daí, pode ser

tarde demais.

21

Se seu carro bater em

um poste, tome esses

cuidados

Um vídeo da Energisa, que circula

nas redes sociais, mostra o perigo de sair

do carro, após um acidente, caso haja

fios caídos sobre o veículo. Saiba como

proceder numa situação dessas!

41 3024-7778

41 99941-0120 | 99941-0124 | 99941-0126

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Av. República Argentina, 1.160 | Sala 1.310

Água Verde | Curitiba-PR.


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Minha história

com o seguro

Minha mulher bateu

em seis carros!!!

Sérgio Luiz de Oliveira.

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Foto ilustrativa

O administrador Sérgio Luis de Oliveira,

que mora em Curitiba, conhece bem a força

do seguro. Sua mulher teve uma espécie

de apagão enquanto dirigia numa rua

movimentada da capital e bateu em seis carros.

Ninguém se feriu, mas dois carros deram PT,

que no jargão do seguro significa Perda Total.

“As despesas desse acidente ficaram em R$ 116

mil. O seguro cobriu tudo”, lembra ele.

Para Oliveira, se não fosse o seguro

teria de gastar suas economias para ressarcir

todos os envolvidos. “Outro ponto positivo

foi que minha corretora resolveu tudo. Não

precisei me incomodar com nada. E sempre

me dava uma posição sobre como estava a

situação de cada veículo, se os consertos já

haviam iniciado ou terminado e quando os

pagamentos foram feitos pela seguradora.

Aconselho todos a fazerem seguro, pois

estamos sujeitos a essas situações inesperadas”,

ressalta.

Na avaliação da corretora de seguros

de Oliveira, Cinthia Izidoro, o corretor tem

realmente o papel social de abrir os olhos dos

seus clientes para os riscos. “O problema é

que muitas pessoas vivem num mundo de

perfeição, onde tudo dá certo. Acreditam que

são eternos e coisas assim. Mas nosso papel é

alertá-los para o mundo real, onde problemas

acontecem todos os dias”, observa.

Então, para evitar problemas, que tal fazer

um seguro? Procure um corretor habilitado

e informe-se. Ele poderá lhe dar todas as

informações para você evitar aborrecimentos.

Você também pode ter sua história publicada gratuitamente nesta seção.

Escreva para seguroeseguro@gmail.com que entraremos em contato.


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A cada edição iremos divulgar um termo utilizado pelos profissionais do ramo

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assunto.

Nesta edição abordaremos o termo Franquia. Para falar sobre o assunto

convidamos a corretora de seguros Fabiana Guarenghi, diretora na Critério

Consultoria e Corretagem de Seguros, de Curitiba.

Assista ao vídeo:

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