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8ª Edição InVista - 2ª Edição de Transparência e SA #MulheresQueInVestem

O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!

O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!

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em espaços públicos, outdoors, promover “showmícios”

(comícios são permitidos, porém, sem a presença de artistas),

material de campanha sem o nome da gráfica, CNPJ

do contratante e tiragem, a confecção e distribuição pelo

comitê ou candidato de camisetas ou de outros brindes,

entre outros.

A propaganda eleitoral para as eleições municipais de

2020 será permitida a partir do dia 16 de agosto desse ano.

Financiamento

de Campanha

Desde a reforma eleitoral de 2015 o financiamento privado

das campanhas eleitorais está proibido. Diante isso,

na reforma política de 2017 foi instituído o Fundo Especial

de Financiamento de Campanha – FEFC. Diferente do fundo

partidário, que consiste em repasse mensal aos partidos

políticos, o FEFC consiste em fundo público de auxílio

para as campanhas eleitorais com dotações somente em

ano eleitoral.

Assim, o financiamento das campanhas eleitorais ficou

delimitado nas formas de fundo partidário, FEFC, doação

de pessoa física, limitadas a 10% dos rendimentos

brutos, e o autofinanciamento do candidato.

Frente ao cenário atual de mais de três dezenas de

partidos políticos e a dificuldade de governabilidade, o

financiamento público das campanhas eleitorais não foi

bem recebido pela sociedade brasileira, que esperava reformas

mais profundas e não apenas aumento de gastos

com eleições.

Coligações Partidárias

Buscando promover maior identificação entre o eleitor

e o seu partido político foi aprovada em 2017 emenda

à Constituição que impede a formação de coligações entre

partidos políticos para a disputa das eleições proporcionais.

Ou seja, nas eleições municipais desse ano, os candidatos

à vereadores não poderão contar com a coligação

entre partidos. As coligações para a eleição de prefeito não

são afetadas por esta regra.

Com tal medida tende-se no longo prazo reduzir a

quantidade de partidos, consolidando-se apenas aqueles

que realmente têm representatividade popular.

Principais Mudanças Nas Eleições

Municipais de 2020

A principal mudança para eleições desse ano é o fim

das coligações para o pleito de vereadores. No entanto,

outras mudanças foram instituídas pela lei 13.877/2019,

entre elas destaca-se a obrigatoriedade de constituir diretório

municipal para todos os partidos que pretendem

concorrer às eleições. Esta regra também é condição para

a concessão dos recursos do fundo especial de financiamento

de campanha.

Dra. Joici Uhlendrof conta com a assistência de Ana Kalbush.

Abril 2020

InVista + TRANSPARÊNCIA E S/A

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