8ª Edição InVista - 2ª Edição de Transparência e SA #MulheresQueInVestem
O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!
O empreendedorismo - definitivamente - caiu nas graças e nos gostos femininos, nos permitindo assim, trazer trajetórias de mulheres de negócios, empresárias, profissionais empreendedoras, mães de família, esposas e filhas, mas acima de tudo, de mulheres donas de si e dispostas a ocuparem lugares de liderança e tomada de decisões, sem medo! Mostrando a quem quiser ver, que apesar das disparidades sociais e econômicas entre os gêneros, lugar de mulher é sim, onde ela quiser!
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em espaços públicos, outdoors, promover “showmícios”
(comícios são permitidos, porém, sem a presença de artistas),
material de campanha sem o nome da gráfica, CNPJ
do contratante e tiragem, a confecção e distribuição pelo
comitê ou candidato de camisetas ou de outros brindes,
entre outros.
A propaganda eleitoral para as eleições municipais de
2020 será permitida a partir do dia 16 de agosto desse ano.
Financiamento
de Campanha
Desde a reforma eleitoral de 2015 o financiamento privado
das campanhas eleitorais está proibido. Diante isso,
na reforma política de 2017 foi instituído o Fundo Especial
de Financiamento de Campanha – FEFC. Diferente do fundo
partidário, que consiste em repasse mensal aos partidos
políticos, o FEFC consiste em fundo público de auxílio
para as campanhas eleitorais com dotações somente em
ano eleitoral.
Assim, o financiamento das campanhas eleitorais ficou
delimitado nas formas de fundo partidário, FEFC, doação
de pessoa física, limitadas a 10% dos rendimentos
brutos, e o autofinanciamento do candidato.
Frente ao cenário atual de mais de três dezenas de
partidos políticos e a dificuldade de governabilidade, o
financiamento público das campanhas eleitorais não foi
bem recebido pela sociedade brasileira, que esperava reformas
mais profundas e não apenas aumento de gastos
com eleições.
Coligações Partidárias
Buscando promover maior identificação entre o eleitor
e o seu partido político foi aprovada em 2017 emenda
à Constituição que impede a formação de coligações entre
partidos políticos para a disputa das eleições proporcionais.
Ou seja, nas eleições municipais desse ano, os candidatos
à vereadores não poderão contar com a coligação
entre partidos. As coligações para a eleição de prefeito não
são afetadas por esta regra.
Com tal medida tende-se no longo prazo reduzir a
quantidade de partidos, consolidando-se apenas aqueles
que realmente têm representatividade popular.
Principais Mudanças Nas Eleições
Municipais de 2020
A principal mudança para eleições desse ano é o fim
das coligações para o pleito de vereadores. No entanto,
outras mudanças foram instituídas pela lei 13.877/2019,
entre elas destaca-se a obrigatoriedade de constituir diretório
municipal para todos os partidos que pretendem
concorrer às eleições. Esta regra também é condição para
a concessão dos recursos do fundo especial de financiamento
de campanha.
Dra. Joici Uhlendrof conta com a assistência de Ana Kalbush.
Abril 2020
InVista + TRANSPARÊNCIA E S/A
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