CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DO SUAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DO SUAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
São Bernardo do Campo, 22 de maio de 2020
Nós, trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social de São Bernardo do Campo,
manifestamos repúdio e denunciamos a RESOLUÇÃO SAS (SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Nº 013, de 20 de maio de 2020, que
EXCLUI os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social de
realizar seu trabalho a partir de modalidades flexíveis, previstas no art. 10 da
Resolução SA nº 2, de 17 de março de 2020 – quanto aos horários de entrada e
saída, de rodízios e trabalho residencial (home office) e quaisquer outras formas de
modo a proteger as/os trabalhadoras/es e usuárias/os da Política de Assistência
Social, face à grave crise sanitária provocada pelo vírus COVID-19.
Tal resolução contraria a PORTARIA Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020, da Secretaria
Nacional de Assistência Social, que recomenda:
IV - A decisão sobre a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento, a
permissão para trabalho remoto, a suspensão temporária ou a manutenção de
atividades dos serviços deve ser local, viabilizando, contudo, a oferta dos serviços e
atividades essenciais e a adequação das atividades às recomendações sanitárias para
assegurar a proteção de trabalhadores e usuários.
Contraria ainda as NOVAS ORIENTAÇÕES DO CRESS-SP (CONSELHO REGIONAL
DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO PAULO) PARA ASSISTENTES SOCIAIS SOBRE O
TRABALHO PROFISSIONAL DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS:
As medidas de proteção devem considerar sobretudo a realidade da pandemia, com a
sobriedade de que a rotina que era estabelecida anteriormente não pode servir de
parâmetro para esse momento, exigindo que novas rotinas sejam construídas,
de preferência coletivamente (sem aglomerações, mas, usando das estratégias
formuladas nesses tempos) evitando aglomerações, seja de trabalhadoras/es ou de
pessoas a serem atendidas, ofertando capacitações sobre o uso de EPI, higienização
dos espaços, das mãos, das roupas quando retornar para casa, e afins, conforme a
realidade e necessidade de cada área e equipamento.
Uma vez que não houve qualquer avaliação dos espaços de trabalho em relação ao
distanciamento seguro entre as/os trabalhadoras/es, sobre os equipamentos de uso
coletivo, ventilação das salas e mesmo sobre a utilização adequada de EPIs
(equipamentos de proteção individual), que até o momento vem sendo aplicada de
forma improvisada e sem qualquer respaldo para a segurança do/a trabalhador/a e
das/os usuárias/os atendidas/os. Nesse ponto é de suma importância ressaltar que
grande parte das/os usuárias/os atendidas/os não dispõe de recursos financeiros para
custear máscaras de proteção.
Vale ressaltar que, de acordo com a PORTARIA Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2020, o
órgão gestor da Assistência Social deve planejar medidas de proteção e segurança no
trabalho e prevenção do adoecimento dos trabalhadores do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social), inclusive psicológico ou emocional, e adotar medidas de
recomposição da força de trabalho, em casos de afastamentos, para assegurar a
continuidade da oferta dos serviços.
No momento em que o Brasil passa a ter mais de 1000 mortes diárias pelo
Coronavírus, o Estado de São Paulo já totaliza mais de 5.000 óbitos por COVID e
quase 70.000 casos. O mapa realizado pela Universidade Estadual Paulista - Unesp
(última atualização em 12/05) mostra que a cidade de São Bernardo encontra-se na
região com mais casos de COVID do Estado.
São Bernardo do Campo, assim como o restante do país, apresenta uma elevação de
casos e mortes por COVID-19, conforme aponta a própria Secretaria de Comunicação;
até o dia 20/05 o município possuía 5.379 casos de Coronavírus na cidade. Além
disso, de acordo com o site do Governo do Estado de São Paulo, São Bernardo do
Campo ocupa a quarta posição no ranking em número de contágios e óbitos entre os
645 municípios do estado, que é o epicentro desta pandemia.
Fonte: G1 - Utima atualização 21/05 as 12:23
( https://especiais.g1.globo.com/bemestar/coronavirus/mapa-coronavirus/#/ )
A prefeitura de São Bernardo do Campo, em sentido contrário à decisão tomada na
RESOLUÇÃO SAS Nº 013/2020, antecipou o feriado de Corpus Christi para dia
22/05/2020 por conta da COVID, assim como o Governo do Estado de São Paulo
também une esforços para antecipar o feriado de 9 de julho para dia 25/05 visando
controlar e mitigar o coronavírus no Estado.
Da mesma forma, os esforços da Assistência Social, assim como a Saúde e a
Educação o fizeram em todo o país, deveria ser de reorganizar sua atuação,
concentrando esforços nas situações prioritárias, evitando convidar a população a sair
de casa. A utilização da estrutura de OSCs conveniadas, contratação de pessoal em
contingente adequado suprir a demanda de tarefas operacionais (como a cessão de
benefícios eventuais), além de garantir que o trabalho fosse operado sempre que
possível em esquema de revezamento e/ou “home office”, de modo a diluir a
concentração de trabalhadoras/es e usuárias/os, garantindo o afastamento social.
A Assistência Social no município é composta por uma rede de equipamentos
extremamente enxuta e insuficiente e que está cada vez mais em segundo plano dos
gestores municipais:
- 5 CRAS
- 1 CREAS para atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e
idosos (altamente sobrecarregado),
- 1 Centro de Referência e Apoio à Mulher vítima de violência
- 1 Centro Pop
- Serviço Gestor do Cadastro Único
- Equipamento da Secretaria de Assistência de Social, que contém a equipe de
Gestão, Gabinete e Conselhos.
Numa cidade de cerca de 850 mil habitantes, em que 33% vive com renda menor que
½ salário mínimo per capita, a rede de proteção social deveria ser, pelo menos,
dobrada - segundo a Lei Orçamentária Anual, em 2012 foi destinado 1% do orçamento
total do município para a Assistência Social enquanto em 2019 o valor destinado foi de
0,66%. Historicamente a política de Assistência Social é a Pasta que menos recebe
recursos e investimentos. Porém, é considerada essencial em situações de
calamidade pública, atuando sem o planejamento necessário.
Além do mais, a Assistência Social, no ano de 2019, teve parte de seu espaço
(Complexo da Assistência Social) entregue para a criação do COI (Centro de
Operações Integradas), sendo essa uma grande violência simbólica à Política de
Assistência Social do Município, tendo em vista que externamente na fachada não há
sequer alguma identificação dos equipamentos da Assistência Social.
Denunciamos também que apesar da indicação de criação de 3 CRAS no município
no plano plurianual, até o momento não há indícios da criação desses equipamentos.
Acrescenta-se à situação que as/os trabalhadoras/es têm perdas salariais acumuladas
há anos e o uso de celulares e dados móveis pessoais no trabalho sem qualquer
remuneração após o enxugamento dos motoristas e carros disponíveis - e a
implementação do serviço conveniado com a 99taxi.
Informamos ainda que a resolução de forma alguma aponta um plano de proteção aos
trabalhadores da assistência social garantindo testes para detecção de COVID
periodicamente, EPIs para trabalhadores e usuários, reorganização do espaço de
trabalho respeitando o distanciamento adequado entre os pares. Denunciamos que as
estruturas físicas dos equipamentos não proporcionam ventilação adequada, o
distanciamento adequado entre mesas, nem comportam todos os profissionais nas
copas de forma segura, garantindo o distanciamento adequado durante as refeições.
A resolução também proporcionará maior volume de pessoas em transportes públicos
facilitando a transmissão da COVID e de forma alguma considera a situação de pais e
mães que possuem filhos que estão com as aulas suspensas, bem como de
profissionais que residem com pessoas que integram o grupo de risco para a COVID.
Temos a ciência também da assinatura do termo de aceite de recursos federais no
valor de R$ 694.425,00 para a aquisição de 223 EPIs, porém, informamos que os
materiais disponibilizados são insuficientes para atender todos os trabalhadores e
usuários atuando em um ritmo normal de trabalho, sem revezamento.
A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo que determinou
pagamento de bônus para os servidores da Saúde, em percentuais que variam de 5%
a 21%. Entretanto para os profissionais da Assistência Social nenhuma forma de
bonificação foi apontada. Além disso, os profissionais da Assistência Social não
possuem o adicional de insalubridade, tampouco tiveram formações continuadas que
ofereçam conhecimento adequado para evitar a transmissão de patologias, além de
não possuir a sua disposição serviço de higienização apropriado (pessoal treinado,
materiais de limpeza e descarte adequado de lixo contaminado) para evitar a
contaminação pelo novo coronavírus.
Alertamos também que a implementação dessa resolução coloca em risco não
somente os profissionais da assistência e suas famílias, mas sim toda a população do
município tanto pelo translado casa-trabalho, por não prever a possibilidade de EPIs
em quantidade adequada e testes, buscando mitigar os casos de funcionários
assintomáticos com a COVID-19.
O risco de contaminação e óbito é iminente quando não há condições efetivas que
garantam a segurança dos/as trabalhadores/as. Tal fato foi demonstrado com as
mortes das Assistentes Sociais Francisca Romana Souza Chaves de 47 anos, lotada na
Secretaria Municipal de Palmas/TO, ocorrida em 14 de abril de 2020 - sendo este o
primeiro óbito do estado de Tocantins - e de Gabriela Santos Silva de 27 anos, que
atuava na Superintendência de Proteção Social Básica da Secretaria de Estado e
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEDSODH/RJ). Além
delas, Quezia Leite Batista (PB), Denise Rocha (RJ), Raimunda Espindola (AP) são colegas
Assistentes Sociais mortas por COVID-19.
Pode-se mencionar ainda, os óbitos de Orientadores Sócio-Educativos de Centros de
Acolhida destinados ao atendimento à população em situação de rua na Zona Norte
de São Paulo ocorridos entre os meses de março e abril de 2020, colocando em pauta
que a ausência de EPIs e estrutura física necessária é risco potencial à todos/as que
atuam nas políticas públicas que atendem a população.
Assim, reiteramos a exigência da manutenção do trabalho protegido através de
esquema de revezamento e/ou home office, sem prejuízo de atendimentos agendados
e visitas domiciliares quando necessário, da forma como vem ocorrendo até então,
com a revogação da RESOLUÇÃO SAS Nº 013 de 20 de maio de 2020. Ainda que
estas medidas ainda não contemplem todos os avanços que a Assistência Social de
São Bernardo do Campo necessita, são o mínimo para que possamos seguir em
nosso trabalho protegidas/os e sem baixas, para que a população siga sendo
atendida.
TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO