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CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DO SUAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

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CARTA ABERTA DOS TRABALHADORES DO SUAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

São Bernardo do Campo, 22 de maio de 2020

Nós, trabalhadoras e trabalhadores da Assistência Social de São Bernardo do Campo,

manifestamos repúdio e denunciamos a RESOLUÇÃO SAS (SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Nº 013, de 20 de maio de 2020, que

EXCLUI os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social de

realizar seu trabalho a partir de modalidades flexíveis, previstas no art. 10 da

Resolução SA nº 2, de 17 de março de 2020 – quanto aos horários de entrada e

saída, de rodízios e trabalho residencial (home office) e quaisquer outras formas de

modo a proteger as/os trabalhadoras/es e usuárias/os da Política de Assistência

Social, face à grave crise sanitária provocada pelo vírus COVID-19.

Tal resolução contraria a PORTARIA Nº 54, DE 1º DE ABRIL DE 2020, da Secretaria

Nacional de Assistência Social, que recomenda:

IV - A decisão sobre a adoção de regime de jornada em turnos de revezamento, a

permissão para trabalho remoto, a suspensão temporária ou a manutenção de

atividades dos serviços deve ser local, viabilizando, contudo, a oferta dos serviços e

atividades essenciais e a adequação das atividades às recomendações sanitárias para

assegurar a proteção de trabalhadores e usuários.

Contraria ainda as NOVAS ORIENTAÇÕES DO CRESS-SP (CONSELHO REGIONAL

DE SERVIÇO SOCIAL DE SÃO PAULO) PARA ASSISTENTES SOCIAIS SOBRE O

TRABALHO PROFISSIONAL DIANTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS:

As medidas de proteção devem considerar sobretudo a realidade da pandemia, com a

sobriedade de que a rotina que era estabelecida anteriormente não pode servir de

parâmetro para esse momento, exigindo que novas rotinas sejam construídas,

de preferência coletivamente (sem aglomerações, mas, usando das estratégias

formuladas nesses tempos) evitando aglomerações, seja de trabalhadoras/es ou de

pessoas a serem atendidas, ofertando capacitações sobre o uso de EPI, higienização

dos espaços, das mãos, das roupas quando retornar para casa, e afins, conforme a

realidade e necessidade de cada área e equipamento.

Uma vez que não houve qualquer avaliação dos espaços de trabalho em relação ao

distanciamento seguro entre as/os trabalhadoras/es, sobre os equipamentos de uso

coletivo, ventilação das salas e mesmo sobre a utilização adequada de EPIs

(equipamentos de proteção individual), que até o momento vem sendo aplicada de

forma improvisada e sem qualquer respaldo para a segurança do/a trabalhador/a e

das/os usuárias/os atendidas/os. Nesse ponto é de suma importância ressaltar que

grande parte das/os usuárias/os atendidas/os não dispõe de recursos financeiros para

custear máscaras de proteção.

Vale ressaltar que, de acordo com a PORTARIA Nº 59, DE 22 DE ABRIL DE 2020, o

órgão gestor da Assistência Social deve planejar medidas de proteção e segurança no

trabalho e prevenção do adoecimento dos trabalhadores do SUAS (Sistema Único de

Assistência Social), inclusive psicológico ou emocional, e adotar medidas de

recomposição da força de trabalho, em casos de afastamentos, para assegurar a

continuidade da oferta dos serviços.

No momento em que o Brasil passa a ter mais de 1000 mortes diárias pelo

Coronavírus, o Estado de São Paulo já totaliza mais de 5.000 óbitos por COVID e

quase 70.000 casos. O mapa realizado pela Universidade Estadual Paulista - Unesp


(última atualização em 12/05) mostra que a cidade de São Bernardo encontra-se na

região com mais casos de COVID do Estado.

São Bernardo do Campo, assim como o restante do país, apresenta uma elevação de

casos e mortes por COVID-19, conforme aponta a própria Secretaria de Comunicação;

até o dia 20/05 o município possuía 5.379 casos de Coronavírus na cidade. Além

disso, de acordo com o site do Governo do Estado de São Paulo, São Bernardo do

Campo ocupa a quarta posição no ranking em número de contágios e óbitos entre os

645 municípios do estado, que é o epicentro desta pandemia.

Fonte: G1 - Utima atualização 21/05 as 12:23

( https://especiais.g1.globo.com/bemestar/coronavirus/mapa-coronavirus/#/ )

A prefeitura de São Bernardo do Campo, em sentido contrário à decisão tomada na

RESOLUÇÃO SAS Nº 013/2020, antecipou o feriado de Corpus Christi para dia

22/05/2020 por conta da COVID, assim como o Governo do Estado de São Paulo

também une esforços para antecipar o feriado de 9 de julho para dia 25/05 visando

controlar e mitigar o coronavírus no Estado.

Da mesma forma, os esforços da Assistência Social, assim como a Saúde e a

Educação o fizeram em todo o país, deveria ser de reorganizar sua atuação,

concentrando esforços nas situações prioritárias, evitando convidar a população a sair

de casa. A utilização da estrutura de OSCs conveniadas, contratação de pessoal em

contingente adequado suprir a demanda de tarefas operacionais (como a cessão de

benefícios eventuais), além de garantir que o trabalho fosse operado sempre que

possível em esquema de revezamento e/ou “home office”, de modo a diluir a

concentração de trabalhadoras/es e usuárias/os, garantindo o afastamento social.

A Assistência Social no município é composta por uma rede de equipamentos

extremamente enxuta e insuficiente e que está cada vez mais em segundo plano dos

gestores municipais:

- 5 CRAS

- 1 CREAS para atendimento de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e

idosos (altamente sobrecarregado),

- 1 Centro de Referência e Apoio à Mulher vítima de violência

- 1 Centro Pop

- Serviço Gestor do Cadastro Único

- Equipamento da Secretaria de Assistência de Social, que contém a equipe de

Gestão, Gabinete e Conselhos.

Numa cidade de cerca de 850 mil habitantes, em que 33% vive com renda menor que

½ salário mínimo per capita, a rede de proteção social deveria ser, pelo menos,

dobrada - segundo a Lei Orçamentária Anual, em 2012 foi destinado 1% do orçamento

total do município para a Assistência Social enquanto em 2019 o valor destinado foi de

0,66%. Historicamente a política de Assistência Social é a Pasta que menos recebe

recursos e investimentos. Porém, é considerada essencial em situações de

calamidade pública, atuando sem o planejamento necessário.

Além do mais, a Assistência Social, no ano de 2019, teve parte de seu espaço

(Complexo da Assistência Social) entregue para a criação do COI (Centro de


Operações Integradas), sendo essa uma grande violência simbólica à Política de

Assistência Social do Município, tendo em vista que externamente na fachada não há

sequer alguma identificação dos equipamentos da Assistência Social.

Denunciamos também que apesar da indicação de criação de 3 CRAS no município

no plano plurianual, até o momento não há indícios da criação desses equipamentos.

Acrescenta-se à situação que as/os trabalhadoras/es têm perdas salariais acumuladas

há anos e o uso de celulares e dados móveis pessoais no trabalho sem qualquer

remuneração após o enxugamento dos motoristas e carros disponíveis - e a

implementação do serviço conveniado com a 99taxi.

Informamos ainda que a resolução de forma alguma aponta um plano de proteção aos

trabalhadores da assistência social garantindo testes para detecção de COVID

periodicamente, EPIs para trabalhadores e usuários, reorganização do espaço de

trabalho respeitando o distanciamento adequado entre os pares. Denunciamos que as

estruturas físicas dos equipamentos não proporcionam ventilação adequada, o

distanciamento adequado entre mesas, nem comportam todos os profissionais nas

copas de forma segura, garantindo o distanciamento adequado durante as refeições.

A resolução também proporcionará maior volume de pessoas em transportes públicos

facilitando a transmissão da COVID e de forma alguma considera a situação de pais e

mães que possuem filhos que estão com as aulas suspensas, bem como de

profissionais que residem com pessoas que integram o grupo de risco para a COVID.

Temos a ciência também da assinatura do termo de aceite de recursos federais no

valor de R$ 694.425,00 para a aquisição de 223 EPIs, porém, informamos que os

materiais disponibilizados são insuficientes para atender todos os trabalhadores e

usuários atuando em um ritmo normal de trabalho, sem revezamento.

A Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo que determinou

pagamento de bônus para os servidores da Saúde, em percentuais que variam de 5%

a 21%. Entretanto para os profissionais da Assistência Social nenhuma forma de

bonificação foi apontada. Além disso, os profissionais da Assistência Social não

possuem o adicional de insalubridade, tampouco tiveram formações continuadas que

ofereçam conhecimento adequado para evitar a transmissão de patologias, além de

não possuir a sua disposição serviço de higienização apropriado (pessoal treinado,

materiais de limpeza e descarte adequado de lixo contaminado) para evitar a

contaminação pelo novo coronavírus.

Alertamos também que a implementação dessa resolução coloca em risco não

somente os profissionais da assistência e suas famílias, mas sim toda a população do

município tanto pelo translado casa-trabalho, por não prever a possibilidade de EPIs

em quantidade adequada e testes, buscando mitigar os casos de funcionários

assintomáticos com a COVID-19.

O risco de contaminação e óbito é iminente quando não há condições efetivas que

garantam a segurança dos/as trabalhadores/as. Tal fato foi demonstrado com as

mortes das Assistentes Sociais Francisca Romana Souza Chaves de 47 anos, lotada na

Secretaria Municipal de Palmas/TO, ocorrida em 14 de abril de 2020 - sendo este o

primeiro óbito do estado de Tocantins - e de Gabriela Santos Silva de 27 anos, que

atuava na Superintendência de Proteção Social Básica da Secretaria de Estado e

Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEDSODH/RJ). Além

delas, Quezia Leite Batista (PB), Denise Rocha (RJ), Raimunda Espindola (AP) são colegas

Assistentes Sociais mortas por COVID-19.


Pode-se mencionar ainda, os óbitos de Orientadores Sócio-Educativos de Centros de

Acolhida destinados ao atendimento à população em situação de rua na Zona Norte

de São Paulo ocorridos entre os meses de março e abril de 2020, colocando em pauta

que a ausência de EPIs e estrutura física necessária é risco potencial à todos/as que

atuam nas políticas públicas que atendem a população.

Assim, reiteramos a exigência da manutenção do trabalho protegido através de

esquema de revezamento e/ou home office, sem prejuízo de atendimentos agendados

e visitas domiciliares quando necessário, da forma como vem ocorrendo até então,

com a revogação da RESOLUÇÃO SAS Nº 013 de 20 de maio de 2020. Ainda que

estas medidas ainda não contemplem todos os avanços que a Assistência Social de

São Bernardo do Campo necessita, são o mínimo para que possamos seguir em

nosso trabalho protegidas/os e sem baixas, para que a população siga sendo

atendida.

TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO SUAS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

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