Revista Tudo Perto - Junho 2020
Revista Tudo Perto - Edição de Junho 2020
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EDIÇÃO JUNHO 2020 Assessoria Jurídica e Contábil
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O Advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento
básico para assegurar a defesa dos seus interesses em juízo. Recorra a um dos
profissionais publicados nesta edição e faça valer seus Direitos.
DIREITO DE TRÂNSITO. Ultimamente existem
inúmeras decisões judiciais a respeito de algumas
matérias ligadas a área de direito de trânsito
que afetam diretamente o dia-a-dia dos condutores
e proprietários de veículos. Seguem algumas
matérias relevantes nesse momento: Possibilidade
de apresentar o condutor fora do prazo administrativo.
O prazo disposto no Código de Trânsito
para informar o condutor prescreve apenas na
esfera administrativa, podendo ser identificado
o condutor infrator através de ação judicial mesmo
passado o prazo determinado. Este é o entendimento
do STJ, em respeito ao princípio da
inafastabilidade da jurisdição. Autuação lavrada
em nome de condutor que não é o proprietário
do veículo. Com relação a esta matéria, informamos
que existem inúmeras decisões judiciais que,
em razão do órgão de trânsito notificar apenas o
proprietário da autuação e não o condutor autuado,
consolidam de forma clara o cerceamento de
defesa com relação ao condutor, o que torna nula
qualquer tipo de penalidade decorrente desta infração
com relação ao mesmo. Tem dúvida sobre
este ou outros assuntos envolvendo questões de
trânsito? Entre em contato com a nossa equipe.
Fone: 3209.6151
20 anos atuando no
Direito de Trânsito
ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA. DOENÇAS GRAVES. SUCESSÃO.
Pessoas portadoras de doenças graves possuem
direito à isenção de Imposto de Renda
quando aposentadas, pensionistas ou reformadas
e mães que recebem pensão alimentícia.
Por vezes o pedido é negado na esfera
administrativa pois há uma interpretação
equivocada da Lei, como nos casos de HIV
pelo fato da doença “não estar ativa”. Contudo,
é possível reverter tal situação na via
judicial e obter a isenção reaver os valores
pagos a título de Imposto de Renda, inclusive
de ente já falecido se comprovada a doença.
O escritório FV Advogados apoia a AAPECAN
– Associação de Apoio a Pessoas com Câncer
– Nós acreditamos na Vida – visite o site
e conheça mais sobre a associação – www.
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