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Revista Tudo Perto - Junho 2020

Revista Tudo Perto - Edição de Junho 2020

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EDIÇÃO JUNHO 2020 Assessoria Jurídica e Contábil

15

O Advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento

básico para assegurar a defesa dos seus interesses em juízo. Recorra a um dos

profissionais publicados nesta edição e faça valer seus Direitos.

DIREITO DE TRÂNSITO. Ultimamente existem

inúmeras decisões judiciais a respeito de algumas

matérias ligadas a área de direito de trânsito

que afetam diretamente o dia-a-dia dos condutores

e proprietários de veículos. Seguem algumas

matérias relevantes nesse momento: Possibilidade

de apresentar o condutor fora do prazo administrativo.

O prazo disposto no Código de Trânsito

para informar o condutor prescreve apenas na

esfera administrativa, podendo ser identificado

o condutor infrator através de ação judicial mesmo

passado o prazo determinado. Este é o entendimento

do STJ, em respeito ao princípio da

inafastabilidade da jurisdição. Autuação lavrada

em nome de condutor que não é o proprietário

do veículo. Com relação a esta matéria, informamos

que existem inúmeras decisões judiciais que,

em razão do órgão de trânsito notificar apenas o

proprietário da autuação e não o condutor autuado,

consolidam de forma clara o cerceamento de

defesa com relação ao condutor, o que torna nula

qualquer tipo de penalidade decorrente desta infração

com relação ao mesmo. Tem dúvida sobre

este ou outros assuntos envolvendo questões de

trânsito? Entre em contato com a nossa equipe.

Fone: 3209.6151

20 anos atuando no

Direito de Trânsito

ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE

RENDA. DOENÇAS GRAVES. SUCESSÃO.

Pessoas portadoras de doenças graves possuem

direito à isenção de Imposto de Renda

quando aposentadas, pensionistas ou reformadas

e mães que recebem pensão alimentícia.

Por vezes o pedido é negado na esfera

administrativa pois há uma interpretação

equivocada da Lei, como nos casos de HIV

pelo fato da doença “não estar ativa”. Contudo,

é possível reverter tal situação na via

judicial e obter a isenção reaver os valores

pagos a título de Imposto de Renda, inclusive

de ente já falecido se comprovada a doença.

O escritório FV Advogados apoia a AAPECAN

– Associação de Apoio a Pessoas com Câncer

– Nós acreditamos na Vida – visite o site

e conheça mais sobre a associação – www.

aapecan.com.br Pedro Veitenheimer - OAB/RS

87.426 - Whattsapp (51) 99566.6447

(51) 3209-6151

(51) 99382-0800 (WhatsApp)

escritorio@pasaekaran.com.br

PASA & KARAN

Av. Diário de Notícias, 400 conj. 1409

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