Revista Recap 120 dezembro 2020
Ano 2020 - Edição 120 outubro, novembro e dezembro www.recap.org.br
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outubro, novembro e dezembro
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Etanol<br />
ANP discute venda direta de etanol<br />
Em audiência pública em 24 de novembro, a ANP debateu a minuta da resolução<br />
que estabelece novo modelo de comercialização de etanol hidratado.<br />
Apossibilidade de venda<br />
direta de etanol, das<br />
usinas aos postos, já<br />
vem sendo debatido há um<br />
tempo e gera muita controvérsia.<br />
A polêmica vem, de dois<br />
aspectos: os postos que puderem<br />
comprar diretamente<br />
das usinas (bandeiras brancas)<br />
terão uma vantagem<br />
competitiva em relação aos<br />
embandeirados; ao eliminar<br />
um elo da cadeia de comercialização<br />
(a distribuidora), há<br />
risco de perdas tributárias<br />
para os estados.<br />
O tema foi alvo de uma consulta<br />
pública realizada pela<br />
Agência Nacional do Petróleo<br />
(ANP), em 24 de novembro.<br />
Como alternativa para<br />
regularizar essa questão e<br />
seguindo as diretrizes do Conselho<br />
Nacional de Política<br />
Energética (CNPE), a ANP<br />
propôs um modelo alternativo<br />
para a cadeia de etanol.<br />
A ideia é criar um novo<br />
agente econômico, que seria<br />
o comercializador de etanol.<br />
Assim, os postos continuarão<br />
comprando da distribuidora<br />
ou desse comercializador<br />
e não diretamente das<br />
usinas. Com isso, não haverá<br />
reflexos no recolhimento de<br />
tributos federais incidentes<br />
na etapa de distribuição,<br />
mantendo a isonomia tributária<br />
do setor.<br />
Na visão de Paulo Miranda,<br />
presidente da Fecombustiveis,<br />
ainda há necessidade<br />
de ajustes nesta proposta. A<br />
grande preocupação é o combate<br />
às irregularidades do<br />
setor. Como se sabe, há um<br />
mercado irregular que atua<br />
no segmento de etanol, formado<br />
por empresas conhecidas<br />
como "barrigas de aluguel"<br />
(distribuidoras de<br />
fachada, que têm como modelo<br />
de negócio o não pagamento<br />
de impostos - devedores<br />
contumazes), ocasionando<br />
graves danos e competição<br />
desleal.<br />
NOVO AGENTE<br />
De acordo com a proposta<br />
da ANP, esse novo agente deve<br />
ser vinculado à usina e a<br />
comercialização deverá ser restrita<br />
apenas ao etanol hidratado<br />
oriundo da unidade produtora<br />
que mantém ligação.<br />
Para Miranda, isso favorece<br />
os postos bandeiras brancas,<br />
mas deixa a desejar à<br />
re venda e m b a n d e i rada.<br />
Segundo ele, para manter a<br />
competitividade isonômica<br />
da revenda, o ideial seria flexibilizar<br />
as regras para as distribuidoras<br />
de combustíveis<br />
(elo intermediário) atuarem<br />
na usina.<br />
As sugestões serão analisadas<br />
pela área técnica para consolidação<br />
da proposta em forma<br />
de minuta. Esse material<br />
passará por avaliação da Procuradoria<br />
Federal junto à<br />
ANP e aprovação da diretoria<br />
colegiada.<br />
n<br />
26 RECAP
Legislação<br />
LGPD exige atenção e<br />
adequações por parte da revenda<br />
I<br />
nspirada no regulamento<br />
europeu GDPR (General<br />
Data Protection Regulation),<br />
a Lei Geral de Proteção de<br />
Dados (LGPD) entrou em vigor<br />
no dia 18 de setembro de <strong>2020</strong>.<br />
“Antes da legislação não<br />
havia qualquer regra ou critério<br />
envolvendo o tratamento de<br />
dados pessoais e era comum<br />
ver empresas se apropriando<br />
dos dados de seus clientes, compartilhando<br />
e até vendendo<br />
essas informações”, introduz<br />
Gustavo Boiago, Proprietário<br />
da OWN Web e Mobile.<br />
Agora, a nova lei disciplina e<br />
visa coibir essa prática, devolvendo<br />
ao titular, o controle e<br />
autonomia sobre suas próprias<br />
informações. Segundo Boiago,<br />
é importante que o revendedor<br />
e/ou empresário esteja<br />
atento às mudanças, mas sem<br />
motivo para desespero.<br />
"É importante tranquilizar<br />
o revendedor. Esse regramento<br />
não deve ser encarado como<br />
simples burocracia, mas sim,<br />
como importante e positivo, já<br />
que visa proteger e garantir<br />
direitos sobre as nossas próprias<br />
informações. A principal<br />
mudança pode ser sintetizada<br />
pelo dever de cuidado com as<br />
informações dos clientes".<br />
A primeira orientação é<br />
entrar em contato com os fornecedores<br />
de softwares de gestão<br />
e fidelidade, por exemplo,<br />
para ter informações de quais<br />
medidas os parceiros já tomaram<br />
ou estão tomando, dentro<br />
deste contexto da LGPD.<br />
“O site da empresa é de sua<br />
responsabilidade, bem como<br />
aplicativos de fidelidade, por<br />
exemplo. Nestes casos, há uma<br />
relação onde o posto figura<br />
como controlador e seus fornecedores,<br />
como operadores.<br />
A lei é específica ao atribuir a<br />
responsabilidade ao controlador<br />
(posto, empresa). Por isso,<br />
é importante este contato.”<br />
Também é necessário adequar<br />
a instrução procedimental<br />
para captura e tratamento<br />
de dados dos clientes, com os<br />
funcionários cientes dessas<br />
mudanças.<br />
A Lei Geral de Proteção de<br />
Dados é válida tanto para os<br />
dados digitais, como físicos.<br />
De forma resumida, Boiago<br />
orienta: "É preciso fazer o<br />
mapeamento das ferramentas<br />
e métodos de coleta e tratamento<br />
de dados, falar com fornecedores<br />
e conscientizar colaboradores".<br />
PRAZOS<br />
Sanções pecuniárias previstas<br />
na lei têm prazo de 12<br />
meses para serem aplicadas,<br />
previstas para agosto de 2021.<br />
A diretoria da ANPD (Autoridade<br />
Nacional de Proteção de<br />
Dados) foi formada no fim de<br />
outubro e começam a surgir<br />
casos julgados amparados por<br />
artigos da LGPD. Porém, o especialista<br />
ressalta que “enquanto<br />
a ANPD não exercer função<br />
como agência reguladora, só<br />
poderemos especular sobre<br />
procedimentos e consequências<br />
práticas”. n<br />
RECAP 27