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Revista Recap 120 dezembro 2020

Ano 2020 - Edição 120 outubro, novembro e dezembro www.recap.org.br

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Etanol<br />

ANP discute venda direta de etanol<br />

Em audiência pública em 24 de novembro, a ANP debateu a minuta da resolução<br />

que estabelece novo modelo de comercialização de etanol hidratado.<br />

Apossibilidade de venda<br />

direta de etanol, das<br />

usinas aos postos, já<br />

vem sendo debatido há um<br />

tempo e gera muita controvérsia.<br />

A polêmica vem, de dois<br />

aspectos: os postos que puderem<br />

comprar diretamente<br />

das usinas (bandeiras brancas)<br />

terão uma vantagem<br />

competitiva em relação aos<br />

embandeirados; ao eliminar<br />

um elo da cadeia de comercialização<br />

(a distribuidora), há<br />

risco de perdas tributárias<br />

para os estados.<br />

O tema foi alvo de uma consulta<br />

pública realizada pela<br />

Agência Nacional do Petróleo<br />

(ANP), em 24 de novembro.<br />

Como alternativa para<br />

regularizar essa questão e<br />

seguindo as diretrizes do Conselho<br />

Nacional de Política<br />

Energética (CNPE), a ANP<br />

propôs um modelo alternativo<br />

para a cadeia de etanol.<br />

A ideia é criar um novo<br />

agente econômico, que seria<br />

o comercializador de etanol.<br />

Assim, os postos continuarão<br />

comprando da distribuidora<br />

ou desse comercializador<br />

e não diretamente das<br />

usinas. Com isso, não haverá<br />

reflexos no recolhimento de<br />

tributos federais incidentes<br />

na etapa de distribuição,<br />

mantendo a isonomia tributária<br />

do setor.<br />

Na visão de Paulo Miranda,<br />

presidente da Fecombustiveis,<br />

ainda há necessidade<br />

de ajustes nesta proposta. A<br />

grande preocupação é o combate<br />

às irregularidades do<br />

setor. Como se sabe, há um<br />

mercado irregular que atua<br />

no segmento de etanol, formado<br />

por empresas conhecidas<br />

como "barrigas de aluguel"<br />

(distribuidoras de<br />

fachada, que têm como modelo<br />

de negócio o não pagamento<br />

de impostos - devedores<br />

contumazes), ocasionando<br />

graves danos e competição<br />

desleal.<br />

NOVO AGENTE<br />

De acordo com a proposta<br />

da ANP, esse novo agente deve<br />

ser vinculado à usina e a<br />

comercialização deverá ser restrita<br />

apenas ao etanol hidratado<br />

oriundo da unidade produtora<br />

que mantém ligação.<br />

Para Miranda, isso favorece<br />

os postos bandeiras brancas,<br />

mas deixa a desejar à<br />

re venda e m b a n d e i rada.<br />

Segundo ele, para manter a<br />

competitividade isonômica<br />

da revenda, o ideial seria flexibilizar<br />

as regras para as distribuidoras<br />

de combustíveis<br />

(elo intermediário) atuarem<br />

na usina.<br />

As sugestões serão analisadas<br />

pela área técnica para consolidação<br />

da proposta em forma<br />

de minuta. Esse material<br />

passará por avaliação da Procuradoria<br />

Federal junto à<br />

ANP e aprovação da diretoria<br />

colegiada.<br />

n<br />

26 RECAP


Legislação<br />

LGPD exige atenção e<br />

adequações por parte da revenda<br />

I<br />

nspirada no regulamento<br />

europeu GDPR (General<br />

Data Protection Regulation),<br />

a Lei Geral de Proteção de<br />

Dados (LGPD) entrou em vigor<br />

no dia 18 de setembro de <strong>2020</strong>.<br />

“Antes da legislação não<br />

havia qualquer regra ou critério<br />

envolvendo o tratamento de<br />

dados pessoais e era comum<br />

ver empresas se apropriando<br />

dos dados de seus clientes, compartilhando<br />

e até vendendo<br />

essas informações”, introduz<br />

Gustavo Boiago, Proprietário<br />

da OWN Web e Mobile.<br />

Agora, a nova lei disciplina e<br />

visa coibir essa prática, devolvendo<br />

ao titular, o controle e<br />

autonomia sobre suas próprias<br />

informações. Segundo Boiago,<br />

é importante que o revendedor<br />

e/ou empresário esteja<br />

atento às mudanças, mas sem<br />

motivo para desespero.<br />

"É importante tranquilizar<br />

o revendedor. Esse regramento<br />

não deve ser encarado como<br />

simples burocracia, mas sim,<br />

como importante e positivo, já<br />

que visa proteger e garantir<br />

direitos sobre as nossas próprias<br />

informações. A principal<br />

mudança pode ser sintetizada<br />

pelo dever de cuidado com as<br />

informações dos clientes".<br />

A primeira orientação é<br />

entrar em contato com os fornecedores<br />

de softwares de gestão<br />

e fidelidade, por exemplo,<br />

para ter informações de quais<br />

medidas os parceiros já tomaram<br />

ou estão tomando, dentro<br />

deste contexto da LGPD.<br />

“O site da empresa é de sua<br />

responsabilidade, bem como<br />

aplicativos de fidelidade, por<br />

exemplo. Nestes casos, há uma<br />

relação onde o posto figura<br />

como controlador e seus fornecedores,<br />

como operadores.<br />

A lei é específica ao atribuir a<br />

responsabilidade ao controlador<br />

(posto, empresa). Por isso,<br />

é importante este contato.”<br />

Também é necessário adequar<br />

a instrução procedimental<br />

para captura e tratamento<br />

de dados dos clientes, com os<br />

funcionários cientes dessas<br />

mudanças.<br />

A Lei Geral de Proteção de<br />

Dados é válida tanto para os<br />

dados digitais, como físicos.<br />

De forma resumida, Boiago<br />

orienta: "É preciso fazer o<br />

mapeamento das ferramentas<br />

e métodos de coleta e tratamento<br />

de dados, falar com fornecedores<br />

e conscientizar colaboradores".<br />

PRAZOS<br />

Sanções pecuniárias previstas<br />

na lei têm prazo de 12<br />

meses para serem aplicadas,<br />

previstas para agosto de 2021.<br />

A diretoria da ANPD (Autoridade<br />

Nacional de Proteção de<br />

Dados) foi formada no fim de<br />

outubro e começam a surgir<br />

casos julgados amparados por<br />

artigos da LGPD. Porém, o especialista<br />

ressalta que “enquanto<br />

a ANPD não exercer função<br />

como agência reguladora, só<br />

poderemos especular sobre<br />

procedimentos e consequências<br />

práticas”. n<br />

RECAP 27

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