5 Exercícios Físicos em Casa e Manter-Se Ativo Com a Família!
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FILIPE GUERRINHA Página nº 4
GRATO por ler a minha newsletter pessoal Ao Seu Serviço!
A minha intenção é produzir uma newsletter que seja ao
mesmo tempo divertida e que tenha conteúdos úteis para si.
O seu feedback construtivo é sempre bem-vindo
CANTINHO IMOBILIÁRIO…
NEGÓCIOS FECHADOS
Este espaço é seu! Utilize-o para colocar qualquer questão que tenha acerca do imobiliário.
Terei todo o gosto em responder. Eis a pergunta deste mês…
P. Vou arrendar um imóvel cujas obras ainda não estão terminadas.
É obrigatório celebrar um contrato-promessa de arrendamento?
Apartamento T2
Alhos Vedros
R. Embora não seja obrigatório fazê-lo, a celebração de um contrato-promessa de
arrendamento é uma garantia para ambas as partes, arrendatário e proprietário.
Ao assinar este contrato-promessa, o senhorio está a garantir que o seu
imóvel estará disponível para si – potencial inquilino –, independentemente
de receber uma proposta melhor ou se acontecer algo que o faça querer
desistir do negócio. Claro está, que o arrendatário também se compromete a
ficar com a propriedade.
Para que o contrato-promessa de arrendamento seja válido, tem de ser
celebrado por escrito e revisto por um jurista. A sua validade é garantida
enquanto as condições forem cumpridas por ambas as partes envolvidas.
Apartamento T2
Barreiro
O contrato-promessa de arrendamento também permite que um imóvel seja
ocupado antes da celebração do contrato de arrendamento em si (desde que
esta condição esteja clara no contrato-promessa). No entanto, não é
obrigatória a celebração de um contrato de arrendamento após o fim do
período de vigência do documento.
Como em todos os documentos, ambos - o senhorio e o inquilino - devem ter
em conta as penalizações em caso de incumprimento do contrato.
Se precisar de ajuda na aquisição ou venda de um imóvel, contacte-me
para o 914 198 514 e terei todo o gosto em acompanhá-lo neste processo.
Aviso Legal: Os conteúdos desta newsletter têm objectivos meramente informativos e de entretenimento. Eles não
devem substituir o aconselhamento profissional legal, jurídico, médico ou de outros serviços específicos. Procure
sempre um profissional competente para responder às suas questões específicas.
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