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5 Exercícios Físicos em Casa e Manter-Se Ativo Com a Família!

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FILIPE GUERRINHA Página nº 4

GRATO por ler a minha newsletter pessoal Ao Seu Serviço!

A minha intenção é produzir uma newsletter que seja ao

mesmo tempo divertida e que tenha conteúdos úteis para si.

O seu feedback construtivo é sempre bem-vindo

CANTINHO IMOBILIÁRIO…

NEGÓCIOS FECHADOS

Este espaço é seu! Utilize-o para colocar qualquer questão que tenha acerca do imobiliário.

Terei todo o gosto em responder. Eis a pergunta deste mês…

P. Vou arrendar um imóvel cujas obras ainda não estão terminadas.

É obrigatório celebrar um contrato-promessa de arrendamento?

Apartamento T2

Alhos Vedros

R. Embora não seja obrigatório fazê-lo, a celebração de um contrato-promessa de

arrendamento é uma garantia para ambas as partes, arrendatário e proprietário.

Ao assinar este contrato-promessa, o senhorio está a garantir que o seu

imóvel estará disponível para si – potencial inquilino –, independentemente

de receber uma proposta melhor ou se acontecer algo que o faça querer

desistir do negócio. Claro está, que o arrendatário também se compromete a

ficar com a propriedade.

Para que o contrato-promessa de arrendamento seja válido, tem de ser

celebrado por escrito e revisto por um jurista. A sua validade é garantida

enquanto as condições forem cumpridas por ambas as partes envolvidas.

Apartamento T2

Barreiro

O contrato-promessa de arrendamento também permite que um imóvel seja

ocupado antes da celebração do contrato de arrendamento em si (desde que

esta condição esteja clara no contrato-promessa). No entanto, não é

obrigatória a celebração de um contrato de arrendamento após o fim do

período de vigência do documento.

Como em todos os documentos, ambos - o senhorio e o inquilino - devem ter

em conta as penalizações em caso de incumprimento do contrato.

Se precisar de ajuda na aquisição ou venda de um imóvel, contacte-me

para o 914 198 514 e terei todo o gosto em acompanhá-lo neste processo.

Aviso Legal: Os conteúdos desta newsletter têm objectivos meramente informativos e de entretenimento. Eles não

devem substituir o aconselhamento profissional legal, jurídico, médico ou de outros serviços específicos. Procure

sempre um profissional competente para responder às suas questões específicas.

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