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Denuncia Carla Zambelli Corregedoria

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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CORREGEDORIA GERAL DA CÂMARA DOS

DEPUTADOS

ALEXANDRE FROTA DE ANDRADE, brasileiro, Deputado Federal,

inscrito no CPF sob nº 751.992.707-53, com domicílio nesta cidade de Brasília, Distrito

Federal, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 216, infra-assinado, com

fundamento nos artigos 21-E e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e

arts. 3º, incisos III, IV e VII, 4º, incisos VI e art. 5º, inciso VII e X da Resolução nº 25,

de 2001 da Câmara dos Deputados (Código de Ética e Decoro Parlamentar), vem,

respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar esta DENÚNCIA de

infração ético disciplinar da Sra. CARLA ZAMBELLI, Deputada Federal em

exercício com domicílio no gabinete 482 - Anexo III - Câmara dos Deputados Federais,

pelos fatos a seguir aduzidos.

1. Na data de hoje – 12/05/2021, a Sra Deputada invadiu a Sessão da CPI

da COVID no Senado Federal de maneira arbitrariamente e agressiva interrompendo os

trabalhos de maneira ideológica e radical para salvaguardar o depoimento do SR. Fabio

Wajngarten que estava em andamento o qual começou sob forte tensão.

2. Os Senadores foram obrigados a suspender os trabalhos e pedirem que

ela se retirasse, devido ela não ser Senadora e nem fazer parte da Comissão.

3. Os senadores acusaram a deputada de estar ali para intimidar os

trabalhos da comissão. Um dos senadores a interpelou diretamente se ela era membra

CPI e afirmou que ela não pode estar no local onde ocorre a audiência.


https://revistaforum.com.br/noticias/carla-zambelli-invade-cpi-dacovid-e-sessao-e-suspensa-veja-video/

4. A Deputada ainda tentou usar o argumento de que estaria ali para

representar as mulheres, tema que já gerou discussão na abertura dos trabalhos da CPI,

conforme publicado pela Revista Forum.

5. Diante do exposto, restada caracterizada a quebra de decoro

parlamentar por parte do Denunciado, requer-se seja determinada a instauração do

devido processo ético-disciplinar para, ao final, aplicar a Deputada Federal CARLA

ZAMBELLI, as sanções previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

dos Deputados.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília, 12 de maio de 2021.

Alexandre Frota

Deputado Federal

PSDB/SP

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