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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CORREGEDORIA GERAL DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
ALEXANDRE FROTA DE ANDRADE, brasileiro, Deputado Federal,
inscrito no CPF sob nº 751.992.707-53, com domicílio nesta cidade de Brasília, Distrito
Federal, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 216, infra-assinado, com
fundamento nos artigos 21-E e 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e
arts. 3º, incisos III, IV e VII, 4º, incisos VI e art. 5º, inciso VII e X da Resolução nº 25,
de 2001 da Câmara dos Deputados (Código de Ética e Decoro Parlamentar), vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar esta DENÚNCIA de
infração ético disciplinar da Sra. CARLA ZAMBELLI, Deputada Federal em
exercício com domicílio no gabinete 482 - Anexo III - Câmara dos Deputados Federais,
pelos fatos a seguir aduzidos.
1. Na data de hoje – 12/05/2021, a Sra Deputada invadiu a Sessão da CPI
da COVID no Senado Federal de maneira arbitrariamente e agressiva interrompendo os
trabalhos de maneira ideológica e radical para salvaguardar o depoimento do SR. Fabio
Wajngarten que estava em andamento o qual começou sob forte tensão.
2. Os Senadores foram obrigados a suspender os trabalhos e pedirem que
ela se retirasse, devido ela não ser Senadora e nem fazer parte da Comissão.
3. Os senadores acusaram a deputada de estar ali para intimidar os
trabalhos da comissão. Um dos senadores a interpelou diretamente se ela era membra
CPI e afirmou que ela não pode estar no local onde ocorre a audiência.
https://revistaforum.com.br/noticias/carla-zambelli-invade-cpi-dacovid-e-sessao-e-suspensa-veja-video/
4. A Deputada ainda tentou usar o argumento de que estaria ali para
representar as mulheres, tema que já gerou discussão na abertura dos trabalhos da CPI,
conforme publicado pela Revista Forum.
5. Diante do exposto, restada caracterizada a quebra de decoro
parlamentar por parte do Denunciado, requer-se seja determinada a instauração do
devido processo ético-disciplinar para, ao final, aplicar a Deputada Federal CARLA
ZAMBELLI, as sanções previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
dos Deputados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 12 de maio de 2021.
Alexandre Frota
Deputado Federal
PSDB/SP