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Moção de repúdio | Eduardo Moreira

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Moção de Repúdio

Deputado Marçal Filho

Solicito à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos do disposto no art. 173, do

Regimento Interno, que seja encaminhada Moção de Repúdio ao senhor Eduardo

Moreira, Coordenador do Projeto "Brasil de Verdade" em razão das suas declarações

em uma entrevista concedida à jornalista Leda Nagle onde afirma "Em Dourados, as

pessoas comem restos de comida, moram em lugares que não tem água, sem rede

esgoto e sem rede elétrica. Dormem uma hora por noite com medo de serem mortas

pelas milícias".

A Moção deverá assim ser redigida:

"A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, legítima representante

das aspirações e ideais do povo sul-mato-grossense, por proposição do Deputado

Estadual Marçal Filho, aprova Moção de Repúdio em razão das declarações do

empresário Eduardo Moreira, Coordenador do projeto "Brasil de Verdade, em

entrevista concedida à jornalista Leda Nagle, onde afirma "Em Dourados, as pessoas

comem restos de comida, moram em lugares que não tem água, sem rede esgoto e

sem rede elétrica. Dormem uma hora por noite com medo de serem mortas pelas

milícias".

Como representante dos douradenses e sul-mato-grossenses, este Parlamento

repudia manifestações que desvalorizam e maculam a sociedade do município de

Dourados. As declarações do senhor Eduardo Moreira são míopes e carregadas de

preconceito contra o nosso povo.

Suas palavras foram ofensivas, grosseiras e levianas, pois não refletem a realidade

dos mais de 225 mil munícipes que vivem na segunda maior cidade de Mato Grosso do

Sul. Município acolhedor que tem como uma de suas principais características a força

de trabalho e a produção de alimentos. Sua economia tem como destaque a

agricultura, a pecuária e a indústria de alimentos, o que escancara um cenário

completamente contrário ao descrito pelo empresário em suas declarações claramente

discriminatórias."

Plenário Deputado Júlio Maia, 21 de Maio de 2021.

Marçal Filho

Deputado Estadual (PSDB)

DA2021052114101571297

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