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TRANSPORTE.LOG_EDIÇÃO103

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TRANSCARES

Peças que se encaixam. As reuniões para definição das convenções de trabalho precisam

ter o ponto de equilíbrio como base, uma vez que o que for definido precisa ser bom para

ambas as partes – empregado e empregador

Negociação, consciência

e convenção fechada!

Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2021-2022 são

fechadas mais cedo que em anos anteriores e assessor

jurídico Marcos Alexandre Alves Dias enaltece agilidade e

consistência da negociação. Reajuste é de 6,76% e empresas

precisam oferecer benefícios obrigatórios a seus colaboradores

Este é um cenário que todo ano se

repete. Em determinado momento, representantes

dos sindicatos patronal e dos

trabalhadores sentam-se para discutir o

cenário socioeconômico que envolve a

relação da categoria e fechar a Convenção

Coletiva de Trabalho (CCT), uma negociação

que exige calma e resiliência, e que precisa

ter como base o ponto de equilíbrio,

já que tudo o que for definido precisa ser

bom tanto para o empregador quanto para

o empregado. Ano passado, em função

dos impactos da pandemia da Covid-19,

a CCT 2020-2021 foi fechada somente no

final de setembro, após várias e intensas

rodadas de conversas. Mas, com relação

à CCT 2021-2022, duas boas notícias: a

Os benefícios obrigatórios

primeira é que ela foi fechada em meados

de junho, mantendo-se, todavia, a data

base da categoria no mês de maio. E a

segunda é que ela foi fechada com mais

tranquilidade do que em anos anteriores.

Ponto para os negociadores!

A Convenção Coletiva de Trabalho

engloba trabalhadores representados pelo

Sindirodoviários, Sintrovig, Sindnorte, Sindimotoristas

e Sinfes, e o reajuste negociado

foi de 6,76%, que deverá ser aplicado sobre

o salário e demais cláusulas econômicas.

Além disso, os trabalhadores com contrato

de trabalho ativo no mês de julho têm direito

a um abono pecuniário de R$ 75,00,

que deverá ser pago em parcela única no

pagamento referente a este mês.

PLANO DE SAÚDE: Ambulatorial e Individual, arcando o empregador

com o valor único de R$ 74,32 por mês;

TICKET ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO: No valor unitário de

R$ 22,00 por dia efetivamente trabalhado;

SEGURO DE VIDA: Contratação em favor de cada empregado,

garantindo as coberturas definidas em lei e na Convenção Coletiva.

CARTÃO-BENEFÍCIO: Por meio dele é possível realizar compras,

obter descontos especiais e benefícios adicionais em estabelecimentos

comerciais e prestadores de serviços credenciados. Com

o cartão, o trabalhador pode fazer suas compras durante o mês e

o valor total será descontado no seu salário - o limite de utilização

corresponde a 15% do salário nominal.

Assessor jurídico do Transcares e um

dos representantes do sindicato nas reuniões

com as entidades laborais, Marcos

Alexandre Alves Dias lembrou que nos últimos

anos as negociações foram fechadas

depois da data-base e enalteceu a agilidade

e a consistência do trabalho deste ano.

“Fechar a convenção ano passado foi

muito difícil! Vivíamos uma realidade de quarentena,

tínhamos restrições das atividades

econômicas, e todo esse cenário começou

antes da data-base. O resultado disso é

que ficamos sem parâmetro para negociar

e o que conseguimos foi um percentual de

1,5% de aumento. Este ano, mesmo que

tenhamos vivido uma situação de restrições

parecida com a de março do ano passado,

tínhamos um melhor controle, por isso foi

mais tranquilo fechar algo melhor para

todos os envolvidos”, argumentou Dias.

Na avaliação do advogado, o que ajudou

os sindicatos a “bater o martelo” este ano

foi o fato de todos estarem vivendo uma

realidade muito parecida no “pós-tsunami

causado pela Covid”.

“Todo mundo está sentindo na pele os

efeitos econômicos da pandemia. Tivemos

muitos trabalhadores demitidos, da mesma

forma que tivemos muitas empresas,

consolidadas no mercado, que fecharam

as portas. A crise trouxe um nível de

consciência para a categoria que facilitou

a negociação da Convenção Coletiva de

Trabalho 2021-2022”, admite.

Atenção, transportadores!

Um ponto que merece a total atenção

do empregador no que diz respeito à CCT

é quanto aos benefícios obrigatórios que

todos os colaboradores têm direito. Toda

empresa do segmento de transporte rodoviário

de cargas e logística cujos empregados

sejam representados pelo Sindirodoviários,

Sintrovig, Sindnorte e Sindimotoristas deve

oferecer a seus trabalhadores Plano de

Saúde, Ticket Alimentação ou Refeição,

Seguro de Vida e o Cartão-Benefício. Outro

detalhe que não pode passar despercebido

é quanto às operadoras e corretoras credenciadas

para oferecer tais benefícios.

JULHO | AGOSTO 2021 | TRANSPORTE.LOG | 5

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