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TRANSCARES
Peças que se encaixam. As reuniões para definição das convenções de trabalho precisam
ter o ponto de equilíbrio como base, uma vez que o que for definido precisa ser bom para
ambas as partes – empregado e empregador
Negociação, consciência
e convenção fechada!
Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2021-2022 são
fechadas mais cedo que em anos anteriores e assessor
jurídico Marcos Alexandre Alves Dias enaltece agilidade e
consistência da negociação. Reajuste é de 6,76% e empresas
precisam oferecer benefícios obrigatórios a seus colaboradores
Este é um cenário que todo ano se
repete. Em determinado momento, representantes
dos sindicatos patronal e dos
trabalhadores sentam-se para discutir o
cenário socioeconômico que envolve a
relação da categoria e fechar a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT), uma negociação
que exige calma e resiliência, e que precisa
ter como base o ponto de equilíbrio,
já que tudo o que for definido precisa ser
bom tanto para o empregador quanto para
o empregado. Ano passado, em função
dos impactos da pandemia da Covid-19,
a CCT 2020-2021 foi fechada somente no
final de setembro, após várias e intensas
rodadas de conversas. Mas, com relação
à CCT 2021-2022, duas boas notícias: a
Os benefícios obrigatórios
primeira é que ela foi fechada em meados
de junho, mantendo-se, todavia, a data
base da categoria no mês de maio. E a
segunda é que ela foi fechada com mais
tranquilidade do que em anos anteriores.
Ponto para os negociadores!
A Convenção Coletiva de Trabalho
engloba trabalhadores representados pelo
Sindirodoviários, Sintrovig, Sindnorte, Sindimotoristas
e Sinfes, e o reajuste negociado
foi de 6,76%, que deverá ser aplicado sobre
o salário e demais cláusulas econômicas.
Além disso, os trabalhadores com contrato
de trabalho ativo no mês de julho têm direito
a um abono pecuniário de R$ 75,00,
que deverá ser pago em parcela única no
pagamento referente a este mês.
PLANO DE SAÚDE: Ambulatorial e Individual, arcando o empregador
com o valor único de R$ 74,32 por mês;
TICKET ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO: No valor unitário de
R$ 22,00 por dia efetivamente trabalhado;
SEGURO DE VIDA: Contratação em favor de cada empregado,
garantindo as coberturas definidas em lei e na Convenção Coletiva.
CARTÃO-BENEFÍCIO: Por meio dele é possível realizar compras,
obter descontos especiais e benefícios adicionais em estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços credenciados. Com
o cartão, o trabalhador pode fazer suas compras durante o mês e
o valor total será descontado no seu salário - o limite de utilização
corresponde a 15% do salário nominal.
Assessor jurídico do Transcares e um
dos representantes do sindicato nas reuniões
com as entidades laborais, Marcos
Alexandre Alves Dias lembrou que nos últimos
anos as negociações foram fechadas
depois da data-base e enalteceu a agilidade
e a consistência do trabalho deste ano.
“Fechar a convenção ano passado foi
muito difícil! Vivíamos uma realidade de quarentena,
tínhamos restrições das atividades
econômicas, e todo esse cenário começou
antes da data-base. O resultado disso é
que ficamos sem parâmetro para negociar
e o que conseguimos foi um percentual de
1,5% de aumento. Este ano, mesmo que
tenhamos vivido uma situação de restrições
parecida com a de março do ano passado,
tínhamos um melhor controle, por isso foi
mais tranquilo fechar algo melhor para
todos os envolvidos”, argumentou Dias.
Na avaliação do advogado, o que ajudou
os sindicatos a “bater o martelo” este ano
foi o fato de todos estarem vivendo uma
realidade muito parecida no “pós-tsunami
causado pela Covid”.
“Todo mundo está sentindo na pele os
efeitos econômicos da pandemia. Tivemos
muitos trabalhadores demitidos, da mesma
forma que tivemos muitas empresas,
consolidadas no mercado, que fecharam
as portas. A crise trouxe um nível de
consciência para a categoria que facilitou
a negociação da Convenção Coletiva de
Trabalho 2021-2022”, admite.
Atenção, transportadores!
Um ponto que merece a total atenção
do empregador no que diz respeito à CCT
é quanto aos benefícios obrigatórios que
todos os colaboradores têm direito. Toda
empresa do segmento de transporte rodoviário
de cargas e logística cujos empregados
sejam representados pelo Sindirodoviários,
Sintrovig, Sindnorte e Sindimotoristas deve
oferecer a seus trabalhadores Plano de
Saúde, Ticket Alimentação ou Refeição,
Seguro de Vida e o Cartão-Benefício. Outro
detalhe que não pode passar despercebido
é quanto às operadoras e corretoras credenciadas
para oferecer tais benefícios.
JULHO | AGOSTO 2021 | TRANSPORTE.LOG | 5