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Federação Brasil da Esperança protocola registro no TSE

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, cuja sigla é FE

Brasil, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, registrada no

Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de

Brasília, com sede no SCS, Quadra 02, Bloco C, n. 256, Ed. Toufic, 1º andar, Asa Sul,

Brasília/DF, representada por sua PRESIDENTA, GLEISI HELENA HOFFMANN,

brasileira, divorciada, Deputada Federal pelo PT/PR, portadora da CI cujo RG é o nº

3996866-5, emitida pela SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 676.770.619-5, residente

e domiciliada em Curitiba – PR, e estabelecida no Gabinete 232, do Anexo IV, da

Câmara dos Deputados, localizada na Praça dos Três Poderes, Brasília - DF vem, por

suas advogadas e seus advogados (procuração em anexo – doc. 1), com fundamento

no disposto no art. 2º c/c art. 13, ambos da Resolução TSE nº 23.670, de 14 de

dezembro de 2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.682/2022,

apresentar o presente requerimento de REGISTRO DE FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA,

de acordo com o que passa a expor:

1. A Requerente é constituída pelo:

a) PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, pessoa jurídica de direito

privado, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento,

Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília – DF e no Tribunal

Superior Eleitoral, com sede na sala 1.224, do Edifício Executivo Office Tower,

localizado no Bloco F, da Quadra 2, do SHN, Asa Norte, Brasília, DF, endereço

eletrônico: comitecentral@pcdob.org.br e inscrito no CNPJ sob o nº

1


54.956.495/0001-56, representado por sua Presidenta Nacional, LUCIANA

BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, em relação de união estável,

no exercício de mandato de Vice-Governadora do Estado de Pernambuco,

portadora da CI cujo RG é o de nº 2.070.831, emitida pela SSP/PE, inscrita no

CPF sob o nº 809.199.794-91, residente e domiciliada na Avenida Ministro

Marcos Freire, 2583, Aptº 1001, Casa Caiada, Olinda, CEP 53130-540;

b) PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, pessoa jurídica de direito privado,

registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e

Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília – DF e no Tribunal Superior

Eleitoral, com sede no SCS, Quadra 02, Bloco C, n. 256, Ed. Toufic, 1º andar,

Brasília/DF e inscrito no CNPJ sob o n. 00.676.262/0001-70, representado por

sua Presidenta Nacional, GLEISI HELENA HOFFMANN, brasileira,

divorciada, Deputada Federal pelo PT/PR, portadora da CI cujo RG é o de nº

3996866-5, emitida pela SSP/PR, inscrita no CPF sob o n. 676.770.619-5,

residente e domiciliada em Curitiba – PR e estabelecida no Gabinete 232, do

Anexo IV, da Câmara dos Deputados, localizada na, Praça dos Três Poderes,

Brasília – DF;

c) PARTIDO VERDE – PV, pessoa jurídica de direito privado, registrado no

Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e

Pessoas Jurídicas de Brasília – DF e no Tribunal Superior Eleitoral, com sede

no SCN Quadra 1, Bloco F, nº 70, salas 711, 712 e 713, Asa Norte, Brasília/DF,

endereço eletrônico: nacional.pv@gmail.com, inscrito no CNPJ sob o nº.

31.886.963/0001-68, representado por seu Presidente Nacional, JOSÉ LUIZ

DE FRANÇA PENNA, brasileiro, casado, músico e compositor, portador da CI

cujo RG é o de nº 5.970.355 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 501.924.008-

78, residente e domiciliado na Rua João Moura, 1552, Pinheiros, São Paulo,

SP, CEP 05412-003;

2


2. Instrui o presente Requerimento:

a) a certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Federação Brasil da Esperança

(doc. 2);

b) cópia das Atas do Diretório Nacional do PT, do Comitê Central do PCdoB e do

Diretório Nacional do PV, nas quais constam as resoluções tomadas pela maioria

absoluta dos votos dos referidos órgãos de deliberação nacional do PT, do PCdoB e

do PV, Partidos integrantes desta Federação;

c) exemplar autenticado do inteiro teor do Programa e do Estatuto comuns da

Federação Brasil da Esperança, inscritos no Cartório do 2º Ofício de Registro Civil,

Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, aprovados na reunião do PT,

do PCdoB e do PV, na qual a Federação Brasil da Esperança foi criada e constituída,

nos termos da ata indicada no próximo item;

d) Ata de criação e constituição da Federação Brasil da Esperança, na qual consta o

registro da eleição do primeiro órgão de direção nacional da Federação ora

Requerente; e

e) endereço e telefone da sede da Federação Brasil da Esperança e de seus dirigentes

nacionais: Gleisi Helena Hoffman, Presidenta Nacional; Luciana Barbosa de Oliveira

Santos, Primeira Vice-Presidenta Nacional; José Luiz de França Penna, Segundo

Vice-Presidente Nacional; bem como o endereço eletrônico da Federação ora

Requerente, para recebimento de comunicações.

3. Cumpre esclarecer, que o número de inscrição da Federação Brasil da Esperança,

ora Requerente, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), será

apresentado no curso da tramitação do processo destinado ao registro da Requerente,

nos termos previstos no § 5º do art. 13, da Resolução TSE nº 23.670/2021, com a

redação dada pela Resolução TSE nº 23.682/2022;

4. Tem-se presente que o Estatuto da Federação Brasil da Esperança atende o

disposto no parágrafo único do art. 2º, da Resolução TSE nº 23.670/2021, bem como

o previsto nos arts. 54 a 61 do Código Civil.

3


Do exposto, a Federação Brasil da Esperança requer a

publicação imediata do Edital para ciência das interessadas e dos interessados, nos

termos previstos no art. 3º, da Resolução nº 23.670/2021 e o devido processamento

do presente requerimento de registro desta Federação Partidária, confiante de seu

deferimento, com as consequentes anotações no Sistema de Gestão de Informações

Partidárias – SGIP.

Brasília-DF 22 de abril de 2022

Paulo Machado Guimarães

OAB/DF nº 5.358

Eugenio José Guilherme

Aragão

OAB/DF nº 4.935

Fabiana Cristina Ortega Severo

OAB/DF nº 40.863

Cristian Jesus da Silva

OAB/SC nº 17.968

Edilene Lôbo

OABDF nº 65.798

Vera Lúcia da Motta

OAB/SP nº 59.837

Marcelo Winch Schmidt

OAB/DF nº 53.599 e

OAB/RS n.º 108.509

Ângelo Longo Ferraro

OAB/DF nº 37.922

Miguel Filipi Pimentel Novaes

OAB/DF nº 57.469

Ronald Cavalcanti Freitas

OAB/SP nº 183.272

Oliver Oliveira Sousa

OAB/DF nº 57.888

Priscila Figueiredo Vaz

OAB/DF nº 67.172

4

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