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Recibo de protocolo + Not. Crime

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

GLEISI HELENA HOFFMANN, OAB/PR nº 19.297, endereço eletrônico

dep.gleisihoffmann@camara.leg.br, domicílio profissional no Gabinete 232 -

Anexo IV - Câmara dos Deputados, e LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA,

OAB/SP nº 156.333, endereço eletrônico dep.pauloteixeira@camara.leg.br,

domicílio profissional no Gabinete 281 - Anexo III - Câmara dos Deputados, vêm,

por seus advogados infra-assinados (doc. 01), endereço eletrônico, com

fundamento no artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal, apresentar

NOTITIA CRIMINIS

contra JAIR MESSIAS BOLSONARO

(Noticiado), brasileiro, casado,

Presidente da República, portador da carteira de identidade SSP/DF nº 3.032.827,

inscrito no CPF/MF, sob o nº 453.178.287-91, com endereço funcional em Palácio

do Planalto, Praça dos Três Poderes - Brasília, DF, 70150-900, em razão dos

acontecimentos que se seguem.

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— I —

DOS FATOS

1. Conforme amplamente divulgado por diversos veículos de

imprensa 1 - 2 - 3 , no dia 12.05.2022, na saída do Palácio da Alvorada, durante uma

conversa gravada com apoiadores, o Noticiado supostamente se manifestou de

modo discriminatório, violando, em tese, a norma jurídico-penal prevista no

artigo 20, caput, da Lei nº 7.716/1989.

2. Em tal direção, quadra evidenciar que, após posar para uma

fotografia com um apoiador negro, o Noticiado indagou, em tom de deboche, se

o indivíduo não identificado pesava “mais de sete arrobas”; bem como

reconheceu, logo em seguida, que uma manifestação sua, de igual jaez, já foi

2

identificada como penalmente relevante. Veja-se a transcrição do diálogo:

[02:17 - 02:35] 4

Apoiador: ele disse que levantaram ele, presidente, do chão, naquela

hora da foto.

Jair Bolsonaro: Conseguiram te levantar, porra?

Apoiador: Aí presidente...

1

“Bolsonaro volta a usar expressão racista e diz que negro é pesado em ‘arrobas’”. Disponível em:

https://www.estadao.com.br/politica/bolsonaro-volta-a-usar-expressao-racista-e-diz-que-negro-e-pesadoem-arrobas/

2

“Bolsonaro repete ofensa que fez contra negros e quilombolas: ‘Tu pesa mais de 7 arrobas, né?”

Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-repete-ofensa-que-fez-contra-negrose-quilombolas-tu-pesa-mais-de-7-arrobas-ne/

3

“Bolsonaro ironiza apoiador negro ‘Tu pesa mais de sete arrobas’”.

https://oglobo.globo.com/politica/bolsonaro-ironiza-apoiador-negro-tu-pesa-mais-de-sete-arrobas-

25507936

4

“Público surpreende Bolsonaro e até sua segurança”. Disponível em:

https://www.youtube.com/watch?v=3oZ6SZ99HZ8&t=128s

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Jair Bolsonaro: Tu pesa o que? Umas... Mais de sete arrobas, né não?

[risadas]

Jair Bolsonaro: Sabia que eu já fui processado por isso?

Apoiador: Eu não.

Jair Bolsonaro: Eu chamei um cara de oito arrobas e é...

3. Com efeito, o processo mencionado trata-se do INQ nº

4.694/DF, que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal após esta eminente

Procuradoria-Geral da República oferecer denúncia contra o Noticiado em razão

de uma palestra realizada no dia 03.04.2017, no Clube Hebraica do Rio de Janeiro.

Na oportunidade, segundo a aludida exordial acusatória, o Noticiado taxou

integrantes de comunidades quilombolas “como se fossem animais, ao utilizar

a palavra arroba” 5 .

3

4. Veja-se, ainda que a denúncia tenha sido rejeitada pela

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal — em votação apertada, é bom

que se diga —, é de todo relevante observar que o uso reiterado de uma unidade

de medida (arroba) para identificar pessoas negras, denota verdadeira intenção

de discriminá-las em razão da cor, ofendendo toda uma coletividade.

5. Assim, respeitando a opinio delicti desta ilustrada

Procuradoria-Geral da República, é a presente notitia criminis para apurar a

materialidade do suposto crime previsto no artigo 20, caput, da Lei nº 7.716/1989.

5

Doc. 02, p. 05.

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— II —

DA NORMA PENAL VIOLADA

— II.1 —

Dos indícios de materialidade do previsto no artigo 20, caput, da Lei nº

7.716/1989.

6. Como bem se sabe, o artigo 20, caput, da Lei nº 7.716/1989

tipifica a conduta de: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de

raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”.

7. No ponto, cumpre ressaltar que essa tipificação criminal

decorre, sobretudo, dos objetivos fundamentais previstos na própria

4

Constituição Federal de 1988, notadamente quanto à necessidade de se promover

o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas

de discriminação (art. 3º, IV, da CR).

8. Conforme ensina CELSO DELMANTO 6 , a violação da referida

norma ocorre quando o agente ofende um número indeterminado de pessoas,

discriminando-as em razão da sua raça, cor, etnia, religião ou procedência

nacional.

6

DELMANTO, CELSO e outros. Código Penal comentado. 9 ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Saraiva,

2016, p. 507.

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9. No caso presente, como já suscitado, o Noticiado utilizou,

mais uma vez, a unidade de medida “arroba” — usualmente presente no

comércio de boi de corte, no matadouro ou nos frigoríficos — para se referir a

uma pessoa negra, ciente de que a mesma conduta já foi identificada como

discriminatória por essa eminente Procuradoria-Geral da República e por

Ministros do Supremo Tribunal Federal.

10. Nestes termos, por ocasião do julgamento do Inquérito nº

4.694/DF, o e. Ministro ROBERTO BARROSO apontou que a utilização da aludida

palavra rebaixa pessoas negras à condição de animais irracionais:

Aqui, Presidente, arrobas e procriador são termos utilizados para se

referir a animais irracionais, a bichos e, portanto, eu penso que equiparar

pessoas negras a bichos, eu considero, em tese, para fins de recebimento

da denúncia, um elemento plausível à violação do art. 20 da Lei do Crime

Racial. Claramente, arrobas, para qualquer pessoa que tenha alguma

familiaridade com a vida no campo, sabe que é a medida que se utiliza

para vender bois.

(Inq 4694, Voto do e. Ministro Roberto Barroso, p. 21 do v. acórdão)

5

11. Já a e. Ministra ROSA WEBER entendeu que uso da palavra

arroba é suficiente para impulsionar ação penal:

Ressalto que a referência à palavra “arroba”, unidade de medida de peso

utilizada principalmente na comercialização de animais e “não serve

nem como procriador” juntamente às demais palavras depreciativas, por

parte do denunciado, permitem impulsionar a ação penal para uma

apreciação mais aprofundada sobre os fatos.

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O feitio do discurso externado pelo denunciado autoriza conclusão no

sentido de indícios, ao menos, de sua existência, possibilitando a

deflagração do processo criminal, sem prejuízo, evidentemente, de

melhor apreciação no seu decorrer.

(Inq 4694, Voto do e. Ministro Roberto Barroso, p. 36 do v. acórdão)

12. Repita-se, no ponto, que apesar de terem sido vencidos, os

argumentos suscitados pelos aludidos Ministros não podem ser ignorados, ainda

mais diante da reiteração praticada pelo Noticiado — que, por já ter sido

processado em razão de fatos análogos, tinha ciência do potencial lesivo de sua

fala.

13. Desta forma, em face dos fatos descritos, entende o

Noticiante que, em tese, ocorreu a prática do delito previsto no artigo 20, caput,

6

da Lei nº 7.716/1989

— III —

DOS REQUERIMENTOS

14. Ante o exposto, requer-se:

Procuradoria-Geral da República;

(i) seja a presente notitia criminis recebida por essa eminente

(ii) seja instaurado inquérito policial para apurar os fatos

trazidos a lume, angariando provas da materialidade do crime que foi, em tese,

praticado pelo Noticiado contra a coletividade.

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Nestes termos,

Pede deferimento.

De São Paulo (SP) para Brasília (DF), 12 de maio de 2022.

Gleisi Helena Hoffmann

OAB/PR 19.297

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

OAB/SP 156.333

Cristiano Zanin Martins

OAB/SP 172.730

Eugênio Aragão

OAB/DF 4.935

Valeska Teixeira Zanin Martins

OAB/SP 153.720

Angelo Longo Ferraro

OAB/DF 37.922

Maria de Lourdes Lopes

OAB/SP 77.513

Marcelo Winch Schmidt

OAB/DF 53.599

7

Victor Lugan R. Chen

OAB/SP 448.673

Miguel Filipi Pimentel Novaes

OAB/DF 57.469

Eduarda P. Quevedo

OAB/SP 464.676

Gean C. Ferreira de Moura Aguiar

OAB/DF 61.174

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