FISCALIZE VOCÊ MESMO
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Apresentação
Se você é uma daquelas pessoas que ralam
diariamente na expectativa de que o seu
investimento feito no VG fun lhe dê um retorno
financeiro ou lhe assegure uma moradia tranqüila e sem sobressaltos na hora de pagar a sua taxa
de condomínio, então este assunto lhe interessa.
Esse artigo é dedicado a todos aqueles que acreditam no slogan que diz que “é o olho do dono
que engorda o gado”. Por conta disso, inauguramos aqui uma sequência de dicas e orientações
que objetivam lhe dar ferramentas para que você mesmo possa fiscalizar, mesmo à distância, a
destinação que está sendo dada à sua contribuição mensal.
A idéia da formulação dessas dicas surgiu recentemente, mas a origem do tema decorre de um
episodio ocorrido ainda no ano passado quando, na condição de condômino, me senti
totalmente desassistido ao buscar maiores informações acerca de alguns dados de receita
apresentados nos balancetes on-line, que contrastavam com outros valores que naquele
momento eram amplamente divulgados como autênticas receitas adicionais, fora dos
balancetes, em comunicados institucionais do próprio condomínio.
Atestar ou contestar aqueles informes do passado, não é o que interessa no presente contexto.
O que de fato importa discorrer aqui é sobre a possibilidade de qualquer condômino, dispondo
de 3 fontes de informação divulgadas mensalmente, ser capaz de realizar a sua própria auditoria,
em relação a aplicação correta da sua cota de rateio mensal, bem como da sua contribuição
mensal, também prevista legalmente sob a forma poupança para o Fundo de Reserva do
Condomínio.
É essa a minha experiência que desejo compartilhar com as pessoas dispostas a cuidar dos seus
próprios interesses e assim, à distância, poderem auxiliar aos membros do conselho fiscal,
apontando-lhes inconsistências ou dúvidas, para que estes, em suas análises mensais e de posse
dos balancetes físicos, possam realizar auditorias e fiscalizações com muito melhor nível de
assertividade e assim, subsidiar ao síndico na adoção de medidas capazes de corrigir eventuais
descompassos entre a arrecadação e as despesas.
É obvio que os membros do Conselho fiscal também precisam estar disponíveis para a autocapacitação
e para de fato, arregaçar as mangas e procurar se inteirar de todos os detalhes
envolvendo as receitas do condomínio, as contratações de despesas, as compras, as formas de
pagamento e as movimentações financeiras das contas bancárias do condomínio.
Você pode se valer de 3 (três) instrumentos básicos: dois deles encontram-se disponibilizados no
site da gestart. São os balancetes mensais, sintético e analítico e o terceiro instrumento é o seu
boleto mensal, na parte onde consta o demonstrativo financeiro.
Esses 3 informativos foram criados exatamente para permitir mais facilmente aos condôminos
fazer uso de um direito assegurado na Convenção e que trata da possibilidade, de a qualquer
hora, solicitar esclarecimentos sobre as contas do condomínio.
Penso que cada um desses 3 instrumentos consegue atender a públicos específicos:
O informativo financeiro do boleto – por ter espaço limitado, conta com informações mais
sintéticas e agrupadas, mas é uma boa fonte de informação para aquelas pessoas que
preferem um instrumento físico onde possam fazer marcações e pequenas observações.
Ele só conta com informações registradas de um único mês.
O balancete sintético – Disponibilizado no site da GESTART esse informativo é muito útil
para aquelas pessoas que querem ter uma panorâmica global das receitas e despesas
distribuídas pelas principais contas, do plano de contas adotado pelo VG fun. No site da
GESTART você pode pesquisar informações relativas a 12 meses, possibilitando assim
uma análise de tendências em relação principalmente aos gastos efetuados em cada mês.
O balancete analítico – As informações do balancete analítico, igualmente disponibilizado
no site da GESTART, se prestam a detalhar todos os itens de despesa especificados no
balancete sintético. Apesar de mais denso e com maior numero de informação esse
instrumento é de fácil consulta, especialmente para quem observou antes, os números
globais apresentados no balancete sintético. Podemos entender que os dois se
complementam.
Por uma questão de metodologia de trabalho todos eles somente conseguem ser produzidos
com uma defasagem de dois meses. Ou seja, no início de junho/2022 serão disponibilizados os
dados relativos ao mês de abril/2022.
Concentre-se em acompanhar a evolução do Fundo de Reserva.
Esse é um valor depositado mensalmente por cada condômino e que corresponde a um valor
fixo relacionado à sua taxa de condomínio. Em função do contrato de receita garantida esse
montante total de todos os condôminos corresponde a um valor fixo que é depositado pela
GESTART e que vai sendo acumulado em uma conta ou aplicação específica, que habitualmente
não permite saques para pagamento de despesas de custeio cotidianas, salvo com autorização
da Assembleia.
Onde consta essa informação? – No balancete analítico (*) no quadro superior,
correspondente ao Saldo anterior e também no penúltimo quadro correspondente ao saldo
atual.
(*) – Estamos em tratativas com a GESTART para que essa informação conste de forma mais
transparente até mesmo no Demonstrativo Financeiro (DF) – boleto. A GESTART está
analisando as possibilidades para proceder as alterações solicitadas e inicialmente apontou
dificuldades técnicas, tendo em vista as restrições de leiaute no espaço restrito do boleto.
Caso essa adaptação não seja possível já definimos que essas e outras importantes informações
de receita nos sejam repassadas à parte, para que possamos divulgar mensalmente a todos os
condôminos e assim criar esse hábito com relação principalmente, à transparência de todas as
receitas ou grupo de receitas que compõem os balancetes.
Caso essa alteração no DF- boleto não seja possível a idéia é então tornar obrigatória o
fornecimento dessa informação mensal aos condôminos por parte qualquer gestor que esteja
no comando Gestão.
Essa obrigatoriedade à transparência deverá ser instituída por meio de alteração do Regimento
Interno, que deverá contar com um apêndice específico que deverá estabelecer diretrizes e/ou
procedimentos regulamentando vários aspectos relacionados à gestão financeira e à
contratação de serviços, aquisição de produtos, atestado de recebimento de prestação de
serviço e de produtos destinados ao VG fun, critérios para utilização do cartão corporativo e
outros itens cujas especificações normativas inexistem de maneira formal.
Bem, por hoje, ficamos apenas com essa primeira dica, em breve daremos sequência às dicas
de como fazer você mesmo uma auditoria, à distância, sobre as contas do síndico.
Divulgue, repasse aos seus amigos e vizinhos, só assim, com o olhar do dono vamos cuidar cada
vez melhor de “engordar a boiada” trazendo valorização e crescimento aos nossos
investimentos.
Sessão:
Que cada Assembleia virtual, custa ao orçamento do condomínio cerca de 1 mil reais e que
apenas as 3 primeiras assembléias de cada ano têm um custo bem menor?