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FISCALIZE VOCÊ MESMO

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Apresentação

Se você é uma daquelas pessoas que ralam

diariamente na expectativa de que o seu

investimento feito no VG fun lhe dê um retorno

financeiro ou lhe assegure uma moradia tranqüila e sem sobressaltos na hora de pagar a sua taxa

de condomínio, então este assunto lhe interessa.

Esse artigo é dedicado a todos aqueles que acreditam no slogan que diz que “é o olho do dono

que engorda o gado”. Por conta disso, inauguramos aqui uma sequência de dicas e orientações

que objetivam lhe dar ferramentas para que você mesmo possa fiscalizar, mesmo à distância, a

destinação que está sendo dada à sua contribuição mensal.

A idéia da formulação dessas dicas surgiu recentemente, mas a origem do tema decorre de um

episodio ocorrido ainda no ano passado quando, na condição de condômino, me senti

totalmente desassistido ao buscar maiores informações acerca de alguns dados de receita

apresentados nos balancetes on-line, que contrastavam com outros valores que naquele

momento eram amplamente divulgados como autênticas receitas adicionais, fora dos

balancetes, em comunicados institucionais do próprio condomínio.

Atestar ou contestar aqueles informes do passado, não é o que interessa no presente contexto.

O que de fato importa discorrer aqui é sobre a possibilidade de qualquer condômino, dispondo

de 3 fontes de informação divulgadas mensalmente, ser capaz de realizar a sua própria auditoria,

em relação a aplicação correta da sua cota de rateio mensal, bem como da sua contribuição

mensal, também prevista legalmente sob a forma poupança para o Fundo de Reserva do

Condomínio.

É essa a minha experiência que desejo compartilhar com as pessoas dispostas a cuidar dos seus

próprios interesses e assim, à distância, poderem auxiliar aos membros do conselho fiscal,

apontando-lhes inconsistências ou dúvidas, para que estes, em suas análises mensais e de posse

dos balancetes físicos, possam realizar auditorias e fiscalizações com muito melhor nível de

assertividade e assim, subsidiar ao síndico na adoção de medidas capazes de corrigir eventuais

descompassos entre a arrecadação e as despesas.

É obvio que os membros do Conselho fiscal também precisam estar disponíveis para a autocapacitação

e para de fato, arregaçar as mangas e procurar se inteirar de todos os detalhes

envolvendo as receitas do condomínio, as contratações de despesas, as compras, as formas de

pagamento e as movimentações financeiras das contas bancárias do condomínio.


Você pode se valer de 3 (três) instrumentos básicos: dois deles encontram-se disponibilizados no

site da gestart. São os balancetes mensais, sintético e analítico e o terceiro instrumento é o seu

boleto mensal, na parte onde consta o demonstrativo financeiro.

Esses 3 informativos foram criados exatamente para permitir mais facilmente aos condôminos

fazer uso de um direito assegurado na Convenção e que trata da possibilidade, de a qualquer

hora, solicitar esclarecimentos sobre as contas do condomínio.

Penso que cada um desses 3 instrumentos consegue atender a públicos específicos:

O informativo financeiro do boleto – por ter espaço limitado, conta com informações mais

sintéticas e agrupadas, mas é uma boa fonte de informação para aquelas pessoas que

preferem um instrumento físico onde possam fazer marcações e pequenas observações.

Ele só conta com informações registradas de um único mês.

O balancete sintético – Disponibilizado no site da GESTART esse informativo é muito útil

para aquelas pessoas que querem ter uma panorâmica global das receitas e despesas

distribuídas pelas principais contas, do plano de contas adotado pelo VG fun. No site da

GESTART você pode pesquisar informações relativas a 12 meses, possibilitando assim

uma análise de tendências em relação principalmente aos gastos efetuados em cada mês.

O balancete analítico – As informações do balancete analítico, igualmente disponibilizado

no site da GESTART, se prestam a detalhar todos os itens de despesa especificados no

balancete sintético. Apesar de mais denso e com maior numero de informação esse

instrumento é de fácil consulta, especialmente para quem observou antes, os números

globais apresentados no balancete sintético. Podemos entender que os dois se

complementam.

Por uma questão de metodologia de trabalho todos eles somente conseguem ser produzidos

com uma defasagem de dois meses. Ou seja, no início de junho/2022 serão disponibilizados os

dados relativos ao mês de abril/2022.


Concentre-se em acompanhar a evolução do Fundo de Reserva.

Esse é um valor depositado mensalmente por cada condômino e que corresponde a um valor

fixo relacionado à sua taxa de condomínio. Em função do contrato de receita garantida esse

montante total de todos os condôminos corresponde a um valor fixo que é depositado pela

GESTART e que vai sendo acumulado em uma conta ou aplicação específica, que habitualmente

não permite saques para pagamento de despesas de custeio cotidianas, salvo com autorização

da Assembleia.

Onde consta essa informação? – No balancete analítico (*) no quadro superior,

correspondente ao Saldo anterior e também no penúltimo quadro correspondente ao saldo

atual.

(*) – Estamos em tratativas com a GESTART para que essa informação conste de forma mais

transparente até mesmo no Demonstrativo Financeiro (DF) – boleto. A GESTART está

analisando as possibilidades para proceder as alterações solicitadas e inicialmente apontou

dificuldades técnicas, tendo em vista as restrições de leiaute no espaço restrito do boleto.

Caso essa adaptação não seja possível já definimos que essas e outras importantes informações

de receita nos sejam repassadas à parte, para que possamos divulgar mensalmente a todos os

condôminos e assim criar esse hábito com relação principalmente, à transparência de todas as

receitas ou grupo de receitas que compõem os balancetes.

Caso essa alteração no DF- boleto não seja possível a idéia é então tornar obrigatória o

fornecimento dessa informação mensal aos condôminos por parte qualquer gestor que esteja

no comando Gestão.


Essa obrigatoriedade à transparência deverá ser instituída por meio de alteração do Regimento

Interno, que deverá contar com um apêndice específico que deverá estabelecer diretrizes e/ou

procedimentos regulamentando vários aspectos relacionados à gestão financeira e à

contratação de serviços, aquisição de produtos, atestado de recebimento de prestação de

serviço e de produtos destinados ao VG fun, critérios para utilização do cartão corporativo e

outros itens cujas especificações normativas inexistem de maneira formal.

Bem, por hoje, ficamos apenas com essa primeira dica, em breve daremos sequência às dicas

de como fazer você mesmo uma auditoria, à distância, sobre as contas do síndico.

Divulgue, repasse aos seus amigos e vizinhos, só assim, com o olhar do dono vamos cuidar cada

vez melhor de “engordar a boiada” trazendo valorização e crescimento aos nossos

investimentos.

Sessão:

Que cada Assembleia virtual, custa ao orçamento do condomínio cerca de 1 mil reais e que

apenas as 3 primeiras assembléias de cada ano têm um custo bem menor?

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