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Peticao.Inicial.RP.Bolsonaro

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no sentido de que “as limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos

constitucionais de livre manifestação do pensamento e de liberdade de informação”. 8

É inegável que o Senhor Jair Messias Bolsonaro compartilhou fatos sabidamente

inverídicos e gravemente descontextualizados com o escopo de atingir a integridade do

processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, em

uma violação direta aos disposto no art. 9º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019. In casu, o

conteúdo desinformativo foi veiculado de forma dolosa, com manipulação de fatos, em

nítida hipótese que não desafia o limite da liberdade de expressão.

Saliente-se, por relevante, que, por figurar como Chefe de Estado, as falas do

Senhor Jair Messias Bolsonaro têm capacidade de ocasionar uma espécie de efervescência

nos seus apoiadores e na população em geral, ainda mais quando o conteúdo é difundido

através de redes sociais, que possuem um alto alcance entre os usuários. Apesar dos

veículos de informação e das agências de checagem desmentirem os fatos que são sempre

veiculados pelo Senhor Jair Messias Bolsonaro, acerca da integridade do processo

eleitoral, Anna Paula Oliveira Mendes clarifica que “há o problema do descrédito que

certa parte da população pode ter em relação às agências de checagem de fatos, bem como

ao fato de que, muitas vezes, a notícia verificada não tem o mesmo alcance da notícia

mentirosa, que é fabricada especificamente para captar a atenção do público”. 9

Esse quadro caótico causa efeitos danosos ao processo eleitoral, especificamente

no que toca à sua integridade, razão pela qual esta Justiça Eleitoral tem atuado de forma

hercúlea para afastar todos esses impropérios e demonstrar à população que o sistema

eletrônico de votação é íntegro e confiável. Cite-se, por exemplo, que este Egrégio TSE já

se posicionou contra esse tipo de expediente em diversas ocasiões, a saber: a) No RO-EL

8 (Recurso Especial Eleitoral nº 060337225, Acórdão, Relator(a) Min. Luis Felipe Salomão, Publicação: DJE

- Diário de justiça eletrônico, Tomo 56, Data 23/03/2020)

9

MENDES, Anna Paula Oliveira. O abuso do poder no direito eleitoral: uma necessária revisitação ao

instituto. Belo Horizonte: Fórum, 2022. P. 217.

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