ACAO ANULATORIA CONVENCAO MDB-TSE
Filiado ao MDB pede ao TSE anulação da convenção do partido, marcada para dia 27 de julho de 2022
Filiado ao MDB pede ao TSE anulação da convenção do partido, marcada para dia 27 de julho de 2022
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55. Destaca-se que a adoção dessa medida complementar referente à
intimação visa garantir a ciência acerca da decisão judicial de deferimento da tutela
provisória de urgência e não encontra vedação na Resolução TSE nº 23.328/2010 que,
em seu art. 2º, admite que as notificações sejam realizadas em forma diversa definida
em decisão judicial.
56. Nesse sentido, a jurisprudência do Direito Eleitoral autoriza a adoção das
medidas que se mostrarem necessárias à efetivação da tutela de urgência:
Ora, na efetivação a tutela de urgência de natureza cautelar, é dada
considerável liberdade procedimental ao julgador, que pode utilizar-se, além
de procedimentos legais, de qualquer outra medida idônea para asseguração
do aparente direito em perigo de dano (inteligência dos artigos 297 e 301 do
CPC). (TRE RN. Recurso Eleitoral nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª.
Acórdão nº 365/2018, publicado no DJe em 29/11/2018).
VII. Dos Pedidos.
57. Diante do exposto, requer o conhecimento e provimento da presente ação
Anulatória para que:
(a) Seja deferida a tutela antecipada de urgência, inaudita altera pars, nos termos
do art. 300 do CPC, de forma a suspender a realização da CONVENÇÃO
NACIONAL ORDINÁRIA do MDB, convocada para o dia 27/7/2022, conforme
publicação no Diário Oficial da União, em 19/7/2022, na edição nº 135, Seção
3, página 161;
(b) Quanto ao mérito, seja confirmada a tutela antecipada de urgência com a
anulação do ato convocatório combatido e a consequente publicação de novo
edital, dessa vez com a convocação das eleições partidárias em modalidade que
garanta o sigilo das votações, na forma do art. 26 do Estatuto do MDB.
(c) Subsidiariamente, na remota hipótese de a liminar não ser apreciado antes da
realização da convenção vergastada, sejam anuladas as deliberações nela
adotadas.