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patrimônio de eventuais reclamações de embaçadores<br />
afetados, desde que o segurado<br />
seja responsável em caso de sinistro e até o<br />
patrimônio líquido da perda sofrida pelo segurado,<br />
no curso normal de sua atividade.<br />
O seguro cobre os desembolsos que o<br />
segurado realizar decorrentes de franquias ou<br />
participação obrigatórias para processos de<br />
indenização e/ou processos de recuperação<br />
de seguros de transportes. É condição para a<br />
utilização desta cobertura que exista uma<br />
indenização de sinistro em apólice de seguro<br />
de transporte primário ou RC contratual e que<br />
haja a devida comprovação para o acionamento<br />
desta cobertura, até o limite estipulado<br />
para essa cobertura.<br />
3 - COBERTURA ADICIONAL PARA<br />
REEMBOLSO DE DESPESAS<br />
Em caso de acidente de trânsito envolvendo<br />
o veículo transportador objeto deste seguro,<br />
que impeça a continuidade da mobilização do<br />
veículo transportador e como consequência o<br />
impedimento de entrega da mercadoria, a Seguradora<br />
indenizará o Segurado, até ao limite<br />
indicado para esta cobertura na especificação<br />
da apólice e/ou certificado de seguro, as despesas<br />
relacionadas a combustível, manutenção,<br />
portagens e outras despesas administrativas<br />
que lhe foi entregue ao motorista atribuído<br />
ou ao proprietário do veículo, devidamente<br />
comprovadas por recibos, notas fiscais, etc.<br />
4 - COBERTURA ADICIONAL POR<br />
PARALISAÇÃO<br />
Fica entendido e acordado que em caso de<br />
acidente de trânsito que impeça a continuidade<br />
da mobilização do veículo e como consequência<br />
seja necessário reparar os danos sofridos,<br />
o Segurado fará jus a indenização desta<br />
cobertura, para compensar o valor da renda<br />
não recebida durante o período de reparação.<br />
Esta cobertura somente será concedida desde que a<br />
reparação dos danos próprios demore mais de 5 dias<br />
úteis a contar da data em que o veículo efetivamente<br />
entra na oficina para a sua reparação.<br />
5 - COBERTURA ADICIONAL DE FRETE<br />
Em caso de acidente de trânsito que impeça a<br />
continuidade da mobilização do veículo e consequentemente<br />
o impedimento da entrega da mercadoria, o<br />
segurado fará jus a indenização a título de frete já<br />
custeado pela transportadora.<br />
6 - COBERTURA ADICIONAL POR IMOBILIZAÇÃO –<br />
DESPESA OPERACIONAL<br />
Considera risco coberto as despesas incorridas pelo<br />
Segurado, Condutor Designado e/ou pelo proprietário<br />
do veículo transportador a título de guincho, sob a<br />
forma de benefício econômico para descarregar, proteger,<br />
transportar e/ou rebocar o veículo transportador<br />
quando este estiver em dificuldade decorrente de acidente<br />
de trânsito, incluindo as despesas incorridas pelo<br />
segurado para recuperar, proteger e transbordar a<br />
mercadoria ou o contêiner que a transporta e colocá-la<br />
a bordo de outro veículo no mesmo local do acidente de<br />
trânsito.<br />
7 - COBERTURA ADICIONAL DE ACIDENTES<br />
PESSOAIS – “MORTE / ASSISTÊNCIA FUNERAL –<br />
ACIDENTES PESSOAIS” PARA CONDUTOR E /OU<br />
AUXILIAR DO VEÍCULO TRANSPORTADOR<br />
As coberturas deste <strong>Seguro</strong> de Acidentes Pessoais<br />
de Passageiros e/ou Tripulantes do veículo garante<br />
ao(s) segurado(s), passageiros e/ou tripulantes ocupantes<br />
do veículo indicado na apólice, sob a responsabilidade<br />
do Estipulante / Sub estipulante, o pagamento<br />
de indenização, até o limite do capital segurado contratado<br />
e estipulado na apólice, caso ocorra um acidente<br />
de trânsito envolvendo o veículo e seja um evento<br />
coberto pela(s) cobertura(s) contratada(s) de Acidentes<br />
Pessoais com Passageiros ou Acidentes Pessoais com<br />
Tripulantes.<br />
S E G U R O N O V A D I G I T A L | 3 2