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Revista Seguro Nova Digital #39

A revista online do mercado de seguros

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patrimônio de eventuais reclamações de embaçadores<br />

afetados, desde que o segurado<br />

seja responsável em caso de sinistro e até o<br />

patrimônio líquido da perda sofrida pelo segurado,<br />

no curso normal de sua atividade.<br />

O seguro cobre os desembolsos que o<br />

segurado realizar decorrentes de franquias ou<br />

participação obrigatórias para processos de<br />

indenização e/ou processos de recuperação<br />

de seguros de transportes. É condição para a<br />

utilização desta cobertura que exista uma<br />

indenização de sinistro em apólice de seguro<br />

de transporte primário ou RC contratual e que<br />

haja a devida comprovação para o acionamento<br />

desta cobertura, até o limite estipulado<br />

para essa cobertura.<br />

3 - COBERTURA ADICIONAL PARA<br />

REEMBOLSO DE DESPESAS<br />

Em caso de acidente de trânsito envolvendo<br />

o veículo transportador objeto deste seguro,<br />

que impeça a continuidade da mobilização do<br />

veículo transportador e como consequência o<br />

impedimento de entrega da mercadoria, a Seguradora<br />

indenizará o Segurado, até ao limite<br />

indicado para esta cobertura na especificação<br />

da apólice e/ou certificado de seguro, as despesas<br />

relacionadas a combustível, manutenção,<br />

portagens e outras despesas administrativas<br />

que lhe foi entregue ao motorista atribuído<br />

ou ao proprietário do veículo, devidamente<br />

comprovadas por recibos, notas fiscais, etc.<br />

4 - COBERTURA ADICIONAL POR<br />

PARALISAÇÃO<br />

Fica entendido e acordado que em caso de<br />

acidente de trânsito que impeça a continuidade<br />

da mobilização do veículo e como consequência<br />

seja necessário reparar os danos sofridos,<br />

o Segurado fará jus a indenização desta<br />

cobertura, para compensar o valor da renda<br />

não recebida durante o período de reparação.<br />

Esta cobertura somente será concedida desde que a<br />

reparação dos danos próprios demore mais de 5 dias<br />

úteis a contar da data em que o veículo efetivamente<br />

entra na oficina para a sua reparação.<br />

5 - COBERTURA ADICIONAL DE FRETE<br />

Em caso de acidente de trânsito que impeça a<br />

continuidade da mobilização do veículo e consequentemente<br />

o impedimento da entrega da mercadoria, o<br />

segurado fará jus a indenização a título de frete já<br />

custeado pela transportadora.<br />

6 - COBERTURA ADICIONAL POR IMOBILIZAÇÃO –<br />

DESPESA OPERACIONAL<br />

Considera risco coberto as despesas incorridas pelo<br />

Segurado, Condutor Designado e/ou pelo proprietário<br />

do veículo transportador a título de guincho, sob a<br />

forma de benefício econômico para descarregar, proteger,<br />

transportar e/ou rebocar o veículo transportador<br />

quando este estiver em dificuldade decorrente de acidente<br />

de trânsito, incluindo as despesas incorridas pelo<br />

segurado para recuperar, proteger e transbordar a<br />

mercadoria ou o contêiner que a transporta e colocá-la<br />

a bordo de outro veículo no mesmo local do acidente de<br />

trânsito.<br />

7 - COBERTURA ADICIONAL DE ACIDENTES<br />

PESSOAIS – “MORTE / ASSISTÊNCIA FUNERAL –<br />

ACIDENTES PESSOAIS” PARA CONDUTOR E /OU<br />

AUXILIAR DO VEÍCULO TRANSPORTADOR<br />

As coberturas deste <strong>Seguro</strong> de Acidentes Pessoais<br />

de Passageiros e/ou Tripulantes do veículo garante<br />

ao(s) segurado(s), passageiros e/ou tripulantes ocupantes<br />

do veículo indicado na apólice, sob a responsabilidade<br />

do Estipulante / Sub estipulante, o pagamento<br />

de indenização, até o limite do capital segurado contratado<br />

e estipulado na apólice, caso ocorra um acidente<br />

de trânsito envolvendo o veículo e seja um evento<br />

coberto pela(s) cobertura(s) contratada(s) de Acidentes<br />

Pessoais com Passageiros ou Acidentes Pessoais com<br />

Tripulantes.<br />

S E G U R O N O V A D I G I T A L | 3 2

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