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Revista Seguro Nova Digital #39

A revista online do mercado de seguros

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SEGURO DE TRANSPORTE<br />

Lei do <strong>Seguro</strong> de<br />

Transporte dá<br />

autonomia ao<br />

transportador,<br />

avalia CEO da<br />

Insert <strong>Seguro</strong>s<br />

Sancionada pelo Governo<br />

Federal no primeiro semestre<br />

deste ano, Lei nº 14.599/23<br />

gera mudanças na<br />

contratação do seguro de<br />

transporte pelas<br />

transportadoras; em<br />

entrevista exclusiva, o CEO da<br />

Insert <strong>Seguro</strong>s, Roberto<br />

Schimith, esclarece as<br />

principais dúvidas<br />

Osetor de <strong>Seguro</strong> de Transporte passou<br />

por uma importante mudança<br />

de legislação neste ano. Em junho,<br />

o Governo Federal sancionou a Lei<br />

que impactou a contratação do seguro<br />

por parte dos transportadores.<br />

As mudanças previstas no texto impactam diretamente<br />

as operações das transportadoras, segundo<br />

avaliação da Insert <strong>Seguro</strong>s, corretora<br />

com 17 anos de mercado. "A Lei 14.599 contribuiu<br />

para o transportador ter mais autonomia na contratação,<br />

principalmente no gerenciamento de risco", explica<br />

Roberto Schimith, CEO da empresa.<br />

Entre as mudanças presentes no texto está a<br />

obrigatoriedade da contratação do <strong>Seguro</strong> de Responsabilidade<br />

Civil de Veículos (RC-V). Schimith explica<br />

que o <strong>Seguro</strong> RC-V surge como uma medida obrigatória<br />

para as transportadoras, “visando reembolsar o<br />

segurado por danos materiais e corporais causados a<br />

terceiros em acidentes de trânsito”.<br />

Com a mudança na legislação, a contratação de<br />

cobertura RC-V se tornou obrigatória para as transportadoras<br />

e estabeleceu um padrão no setor. O CEO<br />

da Insert ressalta que essa modalidade pode abranger<br />

S E G U R O N O V A D I G I T A L | 3 4

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