Diário Oficial de Bauru - Prefeitura Municipal de Bauru
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confrontando do outro lado do Córrego com Sérvio Túlio Mourão <strong>de</strong> Almeida até o ponto 18; daí<br />
segue pelo Córrego por uma distância aproximada <strong>de</strong> 119,00 metros, confrontando do outro lado do<br />
Córrego com I<strong>de</strong>s Montiello até o ponto 19; daí segue pelo Córrego por uma distância aproximada <strong>de</strong><br />
106,00 metros, confrontando do outro lado do Córrego com Roberto Tanamant até o ponto 20; daí<br />
segue pelo Córrego por uma distância aproximada <strong>de</strong> 205,00 metros, confrontando do outro lado do<br />
Córrego com Antônio Lorico até o ponto 21; daí segue pelo Córrego por uma distância aproximada <strong>de</strong><br />
220,00 metros, confrontando do outro lado do Córrego com Roberto Lorico até o ponto 22, situado no<br />
encontro do Córrego Gabiroba com a Fazenda Araçatuba I, <strong>de</strong> João Miranda <strong>de</strong> Souza; daí segue com<br />
rumo <strong>de</strong> 42°44’59”SE por uma distância <strong>de</strong> 1.303,53 metros, confrontando com a Fazenda Araçatuba<br />
I, <strong>de</strong> João Miranda <strong>de</strong> Souza, até o ponto 23; daí segue com rumo <strong>de</strong> 42°44’59” SE por uma distância<br />
<strong>de</strong> 262,17 metros até o ponto 47; daí segue com o mesmo rumo <strong>de</strong> 42°44’59” SE por uma distância <strong>de</strong><br />
105,33 metros até o ponto 24, confrontando nessas duas linhas com a Fazenda Araçatuba II <strong>de</strong> João<br />
Miranda <strong>de</strong> Souza até o ponto 24, inicial da presente <strong>de</strong>scrição, cujo perímetro <strong>de</strong>scrito engloba uma<br />
área <strong>de</strong> 1.894.819,00 metros quadrados ou 78,30 alqueires paulistas”.(NR)<br />
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em<br />
contrário.<br />
<strong>Bauru</strong>,... EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS<br />
27, agosto, 2004<br />
Senhor Presi<strong>de</strong>nte,<br />
Nobres Vereadores:<br />
Temos a honra <strong>de</strong> submeter à apreciação e aprovação <strong>de</strong>ssa Augusta Casa, projeto <strong>de</strong> lei que visa a<br />
alteração do artigo 1º da Lei nº 2752, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1987, que esten<strong>de</strong> o perímetro urbano do Município <strong>de</strong><br />
<strong>Bauru</strong>.<br />
A <strong>de</strong>scrição da área na redação do artigo, cuja alteração se preten<strong>de</strong>, encontra-se incorreta, impedindo,<br />
<strong>de</strong>sse modo, a transferência do imóvel ao domínio do Município pelo serviço registrário.<br />
Com a nova redação do artigo, corrigimos o perímetro das duas glebas doadas pela Fazenda do Estado<br />
<strong>de</strong> São Paulo ao Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, local on<strong>de</strong> hoje está instalado um dos Distritos Industriais <strong>de</strong> nossa cida<strong>de</strong>.<br />
Após o registro imobiliário, po<strong>de</strong>remos efetivar as doações feitas às empresas instaladas no local e que<br />
cumpriram suas obrigações <strong>de</strong>correntes das leis <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> direito real <strong>de</strong> uso.<br />
Na certeza <strong>de</strong> contarmos com a indispensável compreensão <strong>de</strong>ssa Augusta Casa à acolhida do projeto,<br />
aproveitamos para reiterar nossos protestos <strong>de</strong> alta estima e merecida consi<strong>de</strong>ração.<br />
NILSON COSTA<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Corregedoria Geral Administrativa<br />
Luiz Augusto <strong>de</strong> Oliveira Castro<br />
Corregedor Geral Administrativo<br />
Seção II<br />
Secretarias Municipais