ÿþS o n y E r i c s s o n M o b i l e C o m m u n i c a t i o n s A B
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o telemóvel ou acessório): noventa (90) dias a<br />
contar da data de compra original do suporte de<br />
dados (ou do telefone ou acessório, consoante<br />
for aplicável, quando o suporte de dados tiver<br />
sido entregue com o telefone ou acessório).<br />
Se considerar que o seu Produto tem defeito,<br />
contacte o agente onde comprou o Produto ou a<br />
Linha de Apoio ao Cliente da Sony Ericsson local (a<br />
chamada poderá não ser gratuita) ou visite<br />
www.sonyericsson.com para obter mais<br />
informações.<br />
Esta Garantia Limitada só é válida no país onde<br />
comprou o Produto e desde que a Sony Ericsson<br />
tenha autorizado a venda do Produto nesse país.<br />
Apesar do atrás mencionado, qualquer Produto com<br />
defeito comprado na União Europeia, Islândia,<br />
Noruega, Suiça ou Turquia e destinado a ser<br />
vendido nesses países poderão receber assistência<br />
em qualquer desses países ao abrigo das condições<br />
da garantia em vigor no país no qual é pedida<br />
assistência.<br />
O que faremos<br />
Se, durante o prazo da garantia, este Produto deixar<br />
de funcionar em condições normais de utilização e<br />
assistência, por defeito de concepção, material ou<br />
de fabrico, a Sony Ericsson ou os respectivos<br />
parceiros de assistência poderão decidir, por opção<br />
exclusiva deles, reparar ou substituir o Produto de<br />
acordo com as cláusulas e condições aqui<br />
estipuladas.<br />
Tenha em atenção que algumas das suas definições<br />
pessoais, conteúdos transferidos e outras<br />
informações poder-se-ão perder quando o Produto<br />
Sony Ericsson for reparado ou substituído. A<br />
Sony Ericsson não se responsabilizará pela perda<br />
de definições, conteúdos transferidos e outras<br />
informações, e não reembolsará o utilizador por<br />
essas mesmas perdas.<br />
Condições<br />
1. Esta Garantia Limitada só é válida se o<br />
comprovativo original de compra deste Produto<br />
emitido ao comprador por um agente autorizado<br />
Sony Ericsson, especificando a data, inalterada, de<br />
compra e o número de série*, for apresentado<br />
juntamente com o Produto a ser reparado ou<br />
substituído.<br />
2. Sujeito à legislação local, as reparações ou<br />
substituições do Produto continuarão a estar<br />
abrangidas pela garantia original durante o prazo<br />
restante desta, ou por um prazo de noventa (90) dias<br />
a contar da data da reparação, consoante o período<br />
de tempo que for mais longo, a menos que a<br />
legislação local estipule algo diferente. A reparação<br />
ou substituição poderá ser feita através de<br />
componentes ou unidades recondicionadas de<br />
funcionalidade equivalente. As peças, componentes<br />
ou unidades que venham a ser substituídos serão<br />
propriedade da Sony Ericsson.<br />
3. Esta garantia não cobre qualquer avaria do Produto<br />
devido a desgaste normal, utilização indevida,<br />
incluindo, mas não se limitando, à utilização que<br />
ultrapasse a forma normal e habitual, de acordo com<br />
as instruções da Sony Ericsson relativas à utilização<br />
e manutenção do Produto. Esta garantia também<br />
não cobre falhas do Produto devido a acidente,<br />
modificação ou afinação do software ou hardware,<br />
catástrofes naturais ou danos resultantes de<br />
líquidos ou humidade.<br />
4. Uma bateria carregável pode ser carregada e<br />
descarregada mais de uma centena de vezes. No<br />
entanto, acabará por se desgastar – isto não é um<br />
defeito e corresponde a uma utilização e desgaste<br />
normais. Quando o tempo de conversação e de<br />
espera for visivelmente mais curto, substitua a<br />
bateria.<br />
Poderão existir pequenos pontos brilhantes ou<br />
escuros no visor. São pixels que não funcionam e<br />
que não podem ser ajustados. Um máximo de dois<br />
pixels que não funcionam são considerados<br />
aceitáveis e não constituem um defeito.<br />
90 Informações importantes<br />
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