Gestão da qualidade dos recursos hídricos superficiais - ASEC
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A VISÃO DA CETESB<br />
CONAMA N°<br />
DA RESOLUÇÃO<br />
357 de 17/03/2005
CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento<br />
Ambiental<br />
Diretoria de Engenharia, Tecnologia e Quali<strong>da</strong>de<br />
Ambiental<br />
Departamento de Tecnologia de Águas Superficiais e<br />
Efluentes Líqui<strong>dos</strong><br />
Divisão de Efluentes Líqui<strong>dos</strong><br />
Setor de Efluentes Líqui<strong>dos</strong><br />
Eng. Regis Nieto
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Legislação básica sobre quali<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> <strong>recursos</strong> <strong>hídricos</strong><br />
<strong>superficiais</strong> no Brasil até 2005<br />
* Resolução CONAMA 20/1986: Define o enquadramento <strong>dos</strong> corpos de<br />
água segundo classes de usos preponderantes, padrões de quali<strong>da</strong>de e<br />
outras disposições relativas ao lançamento de poluentes em corpos de<br />
água;<br />
* Porquê revisar a CONAMA 20/86?<br />
- Harmonização com as disposições <strong>da</strong> política de Recursos Hídricos (plano<br />
de bacia, outorga, cobrança e novas diretrizes enquadramento), Meio<br />
ambiente (licenciamento ambiental) e Saúde (Portaria 518/04-vigilância<br />
<strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> água para consumo humano)<br />
- Incorporação <strong>dos</strong> novos conhecimentos trazi<strong>dos</strong> pela intensa evolução<br />
tecnológica sobre parâmetros importantes para avaliação <strong>dos</strong> <strong>recursos</strong><br />
<strong>hídricos</strong>
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Processo de elaboração<br />
* Julho de 2002: CONAMA, criou Grupo de Trabalho para iniciar, o<br />
processo de revisão<br />
* Reuniões do GT-CONAMA: Ocorreram em Brasília e envolveram,<br />
diversos representantes <strong>dos</strong> órgãos ambientais estaduais, institutos de<br />
pesquisa, representantes do setor industrial, ongs e órgãos públicos<br />
municipais, estaduais e federais<br />
* Participação <strong>da</strong> ABEMA: Contribuição decisiva <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de Brasileira de<br />
Enti<strong>da</strong>des de Meio Ambiente (ABEMA) ao articular a experiência <strong>dos</strong><br />
órgãos ambientais brasileiros nas discussões<br />
* Participação <strong>da</strong> CETESB: Bastante ativa desde as primeiras reuniões<br />
do GT-CONAMA por meio de seus representantes em Brasília, embasa<strong>dos</strong><br />
por um grupo de trabalho interno
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Organização <strong>dos</strong> temas<br />
CONAMA 20 CONAMA 357<br />
41 artigos 50 artigos<br />
Sem sub-divisões formais:<br />
Águas Doces<br />
Águas Salinas<br />
Águas Salobras<br />
Efluentes<br />
Balneabili<strong>da</strong>de<br />
Disposições Gerais<br />
Capítulo I – Definições<br />
Capítulo II – Da classificação<br />
<strong>dos</strong> corpos de água<br />
Capítulo III – Das condições e<br />
padrões de quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s águas<br />
Capítulo IV - Das condições e<br />
padrões de lançamento de<br />
efluentes<br />
Capítulo V – Diretrizes<br />
Ambientais para o<br />
enquadramento<br />
Capítulo VI- Disposições finais e<br />
transitórias<br />
Fonte: MMA/CONAMA
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Princípios <strong>dos</strong> Padrões de Quali<strong>da</strong>de<br />
* Proteção à vi<strong>da</strong> aquática: ausência de toxici<strong>da</strong>de crônica para as<br />
classes 1 e 2 e de agu<strong>da</strong> para classe 3<br />
* Proteção à vi<strong>da</strong> humana<br />
-toxici<strong>da</strong>de (efeito tóxido não obervado): nitrito, pentaclorofenol<br />
- carcinogenici<strong>da</strong>de/mutagenici<strong>da</strong>de (experimentos <strong>dos</strong>e-<br />
resposta/estu<strong>dos</strong> epidemiológicos): Benzo(a)pireno, Benzidina<br />
- caráter organoléptico (gosto/odor/sabor): Cobre, Ferro, Manganês,<br />
Fenóis<br />
- variáveis relaciona<strong>dos</strong> a eutrofização: nitrogênio, fósforo,<br />
densi<strong>da</strong>de de cianobactérias<br />
* Princípio geral: proteção à vi<strong>da</strong> humana ou preservação <strong>da</strong> vi<strong>da</strong><br />
aquática o valor mais restritivo de acordo com as classes de uso
Parâmetros<br />
COMPARAÇÃO ENTRE A RESOLUÇÃO CONAMA N° 357/05 (EM VIGOR) COM A<br />
RESOLUÇÃO CONAMA N° 20/86 (REVOGADA)<br />
Classe<br />
1<br />
Águas Doces Águas Salinas Águas Salobras<br />
Classe<br />
2<br />
Classe<br />
3<br />
Classe<br />
4<br />
Classe<br />
1<br />
Classe<br />
2*<br />
Classe<br />
3<br />
Classe<br />
1<br />
Classe<br />
2*<br />
Classe<br />
3<br />
Padrão<br />
de<br />
Emissã<br />
o<br />
Padrões / condições<br />
inaltera<strong>dos</strong><br />
52 52 48 7 31 - 8 30 - 7 28<br />
(44,0%)<br />
263<br />
Padrões / condições<br />
mais restritivos<br />
11 11 13 - 12 - - 8 - - -<br />
(9,2%)<br />
55<br />
Padrões / condições<br />
menos restritivos<br />
3 3 4 - 3 - - 2 - - 1<br />
(2,7%)<br />
16<br />
Padrões / condições<br />
novos<br />
39 38 17 - 19 29 1 30 29 1 2<br />
(34,3%)<br />
205<br />
Padrões / condições<br />
excluí<strong>dos</strong><br />
11 11 10 - 9 - 1 10 - - 7<br />
(9,8%)<br />
59<br />
Total 116 115 92 7 74 29 10 80 29 8 38 (100%)<br />
598<br />
** 18 18 - - 21 - - 22 - - - 79<br />
* As Classes 2 tanto de águas salinas como de salobras constituem-se em Classes Novas.<br />
** Valores extremamente restritivos que devem ser obedeci<strong>dos</strong> onde há ativi<strong>da</strong>des de pesca e cultivo de organismos destina<strong>dos</strong> ao<br />
consumo intensivo humano.<br />
OBS.:Na Resolução revoga<strong>da</strong> havia Classe Especial apenas para águas doces; foram cria<strong>da</strong>s Classes Especiais também para as águas<br />
salinas e salobras.<br />
Total<br />
(%)
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Padrões de quali<strong>da</strong>de<br />
Exemplos:<br />
- novos: PAHs (hidrocarbonetos policiclicos aromáticos - exemplo:<br />
benzo(a)pireno), Benzidina, Corofila a , Densi<strong>da</strong>de de<br />
cianobactérias<br />
- excluí<strong>dos</strong>: Estanho (subsituído por Tributilestanho),Compostos<br />
organo-fosfora<strong>dos</strong> (inseri<strong>dos</strong> em Paration)<br />
- mais restritivos: Arsênio (passou de 0,05 para 0,01 mg/L)<br />
- menos restritivo: Índice de Fenóis (0,001 mg/L) para Fenóis<br />
totais (0,003 mg/L)
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Condições e padrões para o lançamento de efluentes<br />
* Novas condições:<br />
- toxici<strong>da</strong>de<br />
Exemplos:<br />
- ve<strong>da</strong>do o lançamento de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)<br />
Ex: Aldrin, Dieldrin, Dioxinas, Furanos, PCBs....<br />
* Parâmetros excluí<strong>dos</strong> = (Compostos. organo-fosfora<strong>dos</strong> e Organo-<br />
clora<strong>dos</strong>, Sulfito, crômio trivalente e hexavalente)<br />
* Parâmetro mais restritivo: Crômio Hexa (0,5)+Triv (2,0) ⇒ Crômio<br />
total = 0,5 mg/L<br />
* Parâmetros menos restritivos:<br />
- Selênio passou de mg/L 0,05 Se para 0,30 Se mg/L<br />
- Amônia=NH 3 de 5mg/L para 20 mg/L de Nitrogênio amoniacal total=NH 3<br />
+ NH 4 +
COMPARAÇÃO DAS CLASSES DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS DAS<br />
LEGISLAÇÕES ESTADUAL E FEDERAL<br />
Legislação do Estado de São<br />
Paulo (1)<br />
Legislação Federal<br />
Águas Doces Águas Doces Águas Salinas Águas Salobras<br />
Em Vigor CONAMA<br />
n° 20/86 (2)<br />
CONAMA<br />
n° 357/05<br />
(revoga<strong>da</strong>)<br />
(3)<br />
CONAMA<br />
n° 20/86<br />
(em vigor)<br />
(2)<br />
CONAMA<br />
n° 357/05<br />
(revoga<strong>da</strong>)<br />
(3)<br />
CONAMA<br />
n° 20/86<br />
(em vigor)<br />
(2)<br />
CONAMA<br />
n° 357/05<br />
(revoga<strong>da</strong>)<br />
(3)<br />
(em vigor)<br />
1 Especial Especial - Especial - Especial<br />
- 1 1 (4)<br />
5 1 (4)<br />
7 1 (4)<br />
2 2 2 (4)<br />
- 2 (5)<br />
- 2 (5)<br />
3 3 3 (5)<br />
6 3 8 3<br />
4 4 4 - - - -<br />
(1) Regulamento <strong>da</strong> Lei 997 de 31.05.76, aprovado pelo Decreto 8468 de 08.09.76.<br />
(2) Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 20 de 18.06.86.<br />
(3) Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 357 de 17.03.05, publica<strong>da</strong> no Diário Oficial <strong>da</strong><br />
União (seção 1) em 18.03.05 às folhas 58 a 63, através <strong>da</strong> qual foi revoga<strong>da</strong> a Resolução CONAMA n° 20/86.<br />
(4) Não deve ser verificado efeito tóxico crônico a organismos (garante a proteção <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de aquática:<br />
sobrevivência e reprodução)<br />
(5) Não deve ser verificado efeito tóxico agudo a organismos (garante a sobrevivência <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de aquática)
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Aplicação <strong>da</strong> Resolução<br />
* O CONAMA terá o prazo máximo de 1 ano para complementar as<br />
condições e padrões de lançamento = criação de GT<br />
* Criação de outro GT para fixar padrões de emissão de óleos e graxas em<br />
plataformas marítimas<br />
* Os empreendimentos que tiverem, na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> Resolução,<br />
Licença de Instalação ou de Operação expedi<strong>da</strong> e não impugna<strong>da</strong>,<br />
poderão, a critério do órgão ambiental competente, receber prazo<br />
de até três anos para se adequarem às condições e padrões<br />
novos ou mais rigorosos previstos na Resolução. Esse prazo poderá<br />
ser prorrogado, em caráter excepcional, por mais 2 anos,<br />
mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (art.<br />
43)
Resolução Resolu ão CONAMA CONAMA 357/2005<br />
357/2005<br />
Avanços/Novi<strong>da</strong>des<br />
* Estabelecimento de um capítulo mais completo com 38 definições<br />
* Inserção do parâmetro toxici<strong>da</strong>de: utilização <strong>dos</strong> ensaios<br />
ecotoxicológicos para avaliação <strong>da</strong> água (ausência de toxici<strong>da</strong>de crônica<br />
para as melhores classes e ausência de toxici<strong>da</strong>de agu<strong>da</strong> para as classes<br />
intermediárias)<br />
* Criação de novas classes para águas salinas e salobras, (classe especial e<br />
mais uma nova classe intermediária)<br />
* Inserção de 205 condições e padrões novos de emissão e<br />
quali<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> corpos de água e ampla revisão <strong>dos</strong> atuais, baseado em<br />
estu<strong>dos</strong> e pesquisas e na Convenção de Estocolmo para POP’s<br />
* Definição mais clara e objetiva para os usos estabeleci<strong>dos</strong>, para ca<strong>da</strong> uma<br />
dessas classes
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357/2005<br />
Avanços/Novi<strong>da</strong>des (cont)<br />
*Diretrizes Ambientais para Enquadramento <strong>dos</strong> corpos de água<br />
Enquadramento é planejamento = objetivos de quali<strong>da</strong>de para a<br />
bacia<br />
- Será por metas progressivas (intermediárias e final), obrigatórias<br />
- Participação <strong>dos</strong> Comitês de Bacia (onde houver) no processo de<br />
enquadramento = escolha de parâmetros representativos <strong>dos</strong> impactos<br />
- Entretanto, na ausência de metas ou para os demais parâmetros não<br />
incluí<strong>dos</strong> nas metas, vale o padrão de quali<strong>da</strong>de<br />
- Ações prioritárias de gestão (outorga e cobrança) e controle<br />
(Licenciamento ambiental, TACs) ⇒ estabeleci<strong>da</strong>s com base nas metas<br />
progressivas do enquadramento
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357/2005<br />
Avanços/Novi<strong>da</strong>des (cont)<br />
Enquadramento<br />
As metas deverão ser atingi<strong>da</strong>s em regime de vazão de referência<br />
- Vazão de referência:<br />
Ex: Q 7,10 Q 95 %<br />
- Definição: órgãos gestores podendo haver a participação <strong>dos</strong> Comitês de<br />
Bacia
*<br />
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357/2005<br />
Avanços/Novi<strong>da</strong>des (cont)<br />
Condições de lançamento de efluentes<br />
- Estabelecimento <strong>da</strong> carga poluidora máxima pelo órgão ambiental para o<br />
lançamento de substâncias poluentes, de modo a não comprometer as<br />
metas = capaci<strong>da</strong>de de suporte do corpo receptor (possibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
exigência de estudo)<br />
- Os efluentes não poderão conferir ao corpo receptor características em<br />
desacordo com suas metas<br />
- Quando a vazão estiver abaixo <strong>da</strong> vazão de referência o órgão ambiental<br />
poderá estabelecer restrições aos lançamentos para evitar efeitos agu<strong>dos</strong><br />
- Zona de mistura defini<strong>da</strong> pelo órgão ambiental ⇔ permiti<strong>dos</strong> valores<br />
acima <strong>dos</strong> padrões/metas desde que não comprometam outros usos