Edital - Prefeitura Municipal de Bauru
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 6<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
Fone: (14) 3104-1463 – Fax: (14) 3104-1464<br />
e-mail: compras_sau<strong>de</strong>@bauru.sp.gov.br<br />
tratando-se <strong>de</strong> representante legal <strong>de</strong>verá ser juntado, ainda, instrumento <strong>de</strong> procuração;<br />
8.5.6. O documento relativo ao cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verá ser apresentado em original ou por<br />
qualquer processo <strong>de</strong> cópia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autenticado por cartório competente, ou por servidor da<br />
Administração.<br />
8.6 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO<br />
8.6.1 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e a proposta será<br />
realizada sempre em ato público previamente <strong>de</strong>signado, do qual se lavrará ata circunstanciada,<br />
assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação, conforme segue:<br />
a) Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes e sua<br />
apreciação.<br />
b) Devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas<br />
propostas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido recurso ou após sua <strong>de</strong>cisão.<br />
b.1) Ultrapassada a fase <strong>de</strong> habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não cabe<br />
<strong>de</strong>sclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão <strong>de</strong> fatos supervenientes<br />
ou só conhecidos após o julgamento<br />
b.2) Após a fase da habilitação, não cabe <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> propostas, salvo por motivo justo<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente Especial <strong>de</strong> Licitação<br />
c) Abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
transcorrido o prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou tenha havido <strong>de</strong>sistência expressa, ou após o<br />
julgamento dos recursos interpostos.<br />
d) Verificação da conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a<br />
<strong>de</strong>sclassificação das propostas <strong>de</strong>sconformes ou incompatíveis.<br />
e) Julgamento e classificação das propostas <strong>de</strong> acordo com os critérios <strong>de</strong> avaliação constantes<br />
<strong>de</strong>ste edital:<br />
f) Na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se realizar o julgamento durante a sessão <strong>de</strong> abertura, a mesma será<br />
encerrada, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município para conhecimento <strong>de</strong> todos os<br />
participantes.<br />
8.6.2 No caso <strong>de</strong> empate entre duas ou mais propostas, e após obe<strong>de</strong>cido o disposto no § 2º , do<br />
art. 3º c/c o Art. 45, §§ 2º e 3º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente<br />
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, salvo os casos que se<br />
enquadrarem nos Art.s 44 e 45 da Lei Fe<strong>de</strong>ral Complementar n° 123/06, vedado outro processo.<br />
8.6.3 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante previamente habilitado que tenha oferecido o<br />
menor preço global.<br />
8.6.4 Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela<br />
Comissão Permanente Especial <strong>de</strong> Licitação.<br />
8.6.5 A publicida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões da Comissão Permanente Especial <strong>de</strong> Licitação far-se-á mediante<br />
publicação no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, nos mol<strong>de</strong>s do art. 109, § 1º da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />
8.666/93, com as alterações da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.883/94.<br />
8.7. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:<br />
8.7.1 Serão inabilitados da presente licitação os participantes que: