Diário Oficial de Bauru - Prefeitura Municipal de Bauru
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suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típico da varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no<br />
tamanho e cor, não sendo permitidas rachaduras, perfurações e cortes. NTA 15, Decreto 12.342/78;<br />
Item 03 – Aquisição Abóbrão varieda<strong>de</strong> 2281, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>,<br />
suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típico da varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no<br />
tamanho e cor, não sendo permitidos nos legumes <strong>de</strong>feito que alterem a sua conformação e aparência<br />
rachaduras, perfurações e cortes. NTA 14, Decreto 12.342/78; Item 04 – Aquisição <strong>de</strong> Cebola<br />
tamanho gran<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ser constituída por gênero <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos, suficientemente<br />
<strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típico da varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no tamanho e cor, não<br />
sendo permitidas rachaduras, perfurações e cortes; Item 05 – Aquisição <strong>de</strong> Tomate Salada – Extra<br />
AAA, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> frutos maduros, firmes e escolhidos, sãos <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, sem<br />
<strong>de</strong>feitos, suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típico da varieda<strong>de</strong> e<br />
uniformida<strong>de</strong> no tamanho e cor, não sendo permitidas rachaduras, perfurações e cortes; Item 08 –<br />
Aquisição <strong>de</strong> Cheiro Ver<strong>de</strong> Industrial; Item 09 – Aquisição <strong>de</strong> Alho sadio e isento <strong>de</strong> substancia, do<br />
grupo Roxo, classe 7; Item 10 – Aquisição <strong>de</strong> Goiaba Vermelha T.08-12, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong><br />
ótima qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos sérios, apresentando cor e conformação uniformes, não sendo permitidas<br />
manchas ou <strong>de</strong>feitos na casca; Item 11 – Aquisição <strong>de</strong> Tangerina Poncã, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong><br />
frutas <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos, suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor<br />
típico da varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no tamanho e cor, não sendo permitidas nas frutas perfurações e<br />
corte; Item 12 – Aquisição <strong>de</strong> Maça Nacional padrão 165 – Categoria 01, <strong>de</strong>verá ser constituída por<br />
frutas <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, polpa firme e intacta sem <strong>de</strong>feitos sérios, apresentando cor e conformação<br />
uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, não sendo permitido<br />
manchas ou <strong>de</strong>feitos na casca – NTA 17 – Decreto 12.342/78; Item 13 – Aquisição <strong>de</strong> Banana Nanica<br />
média – extra, <strong>de</strong>verá ser constituída para frutas <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, polpa firme e intacta sem feitos<br />
sérios apresentando cor e conformação uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do<br />
manuseio e transporte, acondicionadas em caixas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> 11 a 12 dúzias, pesando<br />
aproximadamente 20 a 22kg, não sendo permitidas rachaduras, perfurações e cortes na fruta, bem<br />
como manchas ou <strong>de</strong>feitos nas cascas - NTA 17, Decreto 12.342/78; Item 14 – Aquisição <strong>de</strong> Laranja<br />
Pêra-Rio T-13 á 14dz, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos sérios, apresentando cor<br />
e conformação uniformes, não sendo permitidas nas frutas manchas ou <strong>de</strong>feitos na casca - NTA 17,<br />
Decreto 12.342/78; Item 15 – Aquisição <strong>de</strong> Mamão formoso Bahia – caixa com 12kg, <strong>de</strong>verá ser<br />
constituída <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos sérios, apresentando cor e conformação uniforme, não<br />
sendo permitidas nas frutas manchas ou <strong>de</strong>feito que alterem a sua conformação e aparência - NTA 17,<br />
Decreto 12.342/78; Item 16 – Aquisição <strong>de</strong> Beterraba Extra A média, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> ótima<br />
qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos, suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típico da<br />
varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no tamanho e cor, não sendo permitidas rachaduras, perfurações e cortes;<br />
Item 17 – Aquisição <strong>de</strong> Mandioca Extra AA, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> raízes <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>,<br />
suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, <strong>de</strong>verão apresentar tamanho uniformes e típicos da varieda<strong>de</strong>, não<br />
sendo permitidos <strong>de</strong>feitos que alterem a sua conformação e aparência; Item 18 – Aquisição <strong>de</strong><br />
Repolho tamanho médio, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> ótima qualida<strong>de</strong>, suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos,<br />
<strong>de</strong>verá apresentar tamanho uniforme e típico da varieda<strong>de</strong>, não sendo permitido <strong>de</strong>feito que alterem a<br />
sua composição e aparência; Item 19 – Aquisição <strong>de</strong> Ovos Tipo A selecionados conforme exigência do<br />
SIF E MAPA; Item 20 – Aquisição <strong>de</strong> Abacaxi Perola T-05, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong> ótima<br />
qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos, suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típico da<br />
varieda<strong>de</strong> e uniformida<strong>de</strong> no tamanho e cor, não sendo permitidas rachaduras, perfurações e cortes;<br />
Item 22 – Aquisição Abacate Margarida categoria 01, caixas com 25kg, <strong>de</strong>verá ser constituída <strong>de</strong><br />
ótima qualida<strong>de</strong>, sem <strong>de</strong>feitos, suficientemente <strong>de</strong>senvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típico da