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Aviso n.º 4258/2010 - Assembleia da República

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8888 Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º 41 — 1 de Março de <strong>2010</strong>9.3 — Ao júri assiste a facul<strong>da</strong>de de exigir a qualquer candi<strong>da</strong>to aapresentação dos documentos comprovativos <strong>da</strong>s suas declarações, emcaso de dúvi<strong>da</strong>.10 — Composição do júri:Presidente: Vítor Manuel Leal Madeira, chefe <strong>da</strong> Divisão de RecursosHumanos e Administração;Vogais efectivos:1.º Vogal: Ângela Margari<strong>da</strong> Carvalheiro Franco Leandro Antunes,técnica superior parlamentar de 2.ª classe, que substituirá o presidentenas suas faltas e impedimentos;2.º Vogal: Albísio Fernandes Magalhães, encarregado do pessoalauxiliar.Vogais suplentes: Maria Ma<strong>da</strong>lena <strong>da</strong> Fonseca Rebelo, secretáriaparlamentar especialista, e Lurdes Maria <strong>da</strong> Fonseca Leitão, secretáriaparlamentar especialista.11 — A relação dos candi<strong>da</strong>tos admitidos e a lista de classificaçãofinal serão afixa<strong>da</strong>s nas instalações <strong>da</strong> <strong>Assembleia</strong> <strong>da</strong> República,Av. D. Carlos I, 128 -132, átrio de entra<strong>da</strong>, em Lisboa.<strong>Assembleia</strong> <strong>da</strong> República, em 18 de Fevereiro de <strong>2010</strong>. — A Secretária--Geral, Adelina de Sá Carvalho.202947497PARTE CPRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSGabinete do Secretário de Estado <strong>da</strong> Presidênciado Conselho de MinistrosDespacho n.º 3666/<strong>2010</strong>1 — Nos termos <strong>da</strong>s alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º,bem como dos n. os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 162/2007, de 3de Maio, nomeio consultor principal do Centro Jurídico — CEJUR, emregime de comissão de serviço, o Doutor David José Peixoto Duarte.2 — Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º <strong>da</strong> Lein.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, autorizo a acumulação <strong>da</strong>s funçõesde consultor principal do CEJUR com activi<strong>da</strong>de docente no ensinosuperior.3 — A presente nomeação é feita por dois anos e produz efeitos apartir de 4 de Janeiro de <strong>2010</strong>.12 de Fevereiro de <strong>2010</strong>. — O Secretário de Estado <strong>da</strong> Presidência doConselho de Ministros, João Tiago Valente Almei<strong>da</strong> <strong>da</strong> Silveira.329<strong>2010</strong>Gabinete do Secretário de Estado <strong>da</strong> Juventudee do DesportoDeclaração n.º 52/<strong>2010</strong>Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo X do Estatuto dosBenefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de Julho,republicado pelo Decreto -Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece -seque os donativos concedidos no ano de <strong>2010</strong> ao Académico de TorresVedras, número de identificação de pessoa colectiva 503393800, paraa realização de activi<strong>da</strong>des ou programa de carácter não profissionalconsidera<strong>da</strong>s de interesse desportivo, podem usufruir dos benefíciosfiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham,no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído,qualquer dívi<strong>da</strong> de imposto sobre o rendimento, a despesa ou opatrimónio e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo -a,sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnaçãoou oposição e presta<strong>da</strong> garantia idónea, quando devi<strong>da</strong>, e sem prejuízodo disposto no Artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.19 de Janeiro de <strong>2010</strong>. — O Secretário de Estado <strong>da</strong> Juventude e doDesporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.368<strong>2010</strong>Declaração n.º 53/<strong>2010</strong>Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo X do Estatuto dosBenefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de Julho,republicado pelo Decreto -Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece--se que os donativos concedidos no ano de <strong>2010</strong> ao Futebol Clube deInfesta, número de identificação de pessoa colectiva 501189432, para arealização de activi<strong>da</strong>des ou programa de carácter não profissional considera<strong>da</strong>sde interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscaisali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final doano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquerdívi<strong>da</strong> de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e decontribuições relativas à segurança social, ou, tendo -a, sendo exigível,a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição epresta<strong>da</strong> garantia idónea, quando devi<strong>da</strong>, e sem prejuízo do disposto noartigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.3 de Fevereiro de <strong>2010</strong>. — O Secretário de Estado <strong>da</strong> Juventude e doDesporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.367<strong>2010</strong>Declaração n.º 54/<strong>2010</strong>Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo X do Estatuto dosBenefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de Julho,republicado pelo Decreto -Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece--se que os donativos concedidos no ano de <strong>2010</strong> à União Desportiva <strong>da</strong>Serra, número de identificação de pessoa colectiva 501751378, para arealização de activi<strong>da</strong>des ou programa de carácter não profissional considera<strong>da</strong>sde interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscaisali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final doano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquerdívi<strong>da</strong> de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e decontribuições relativas à segurança social, ou, tendo -a, sendo exigível,a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição epresta<strong>da</strong> garantia idónea, quando devi<strong>da</strong>, e sem prejuízo do disposto noartigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.11 de Fevereiro de <strong>2010</strong>. — O Secretário de Estado <strong>da</strong> Juventude edo Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.366<strong>2010</strong>Gabinete <strong>da</strong> Secretária de Estado<strong>da</strong> Modernização AdministrativaDespacho n.º 3667/<strong>2010</strong>Exonero, a seu pedido, com efeitos a partir <strong>da</strong> presente <strong>da</strong>ta, o licenciadoDaniel David Gomes Martins <strong>da</strong>s funções de adjunto no meuGabinete.10 de Fevereiro de <strong>2010</strong>. — A Secretária de Estado <strong>da</strong> ModernizaçãoAdministrativa, Maria Manuel Leitão Marques.341<strong>2010</strong>Direcção-Geral <strong>da</strong>s Autarquias LocaisDeclaração (extracto) n.º 55/<strong>2010</strong>Torna -se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado <strong>da</strong> Administraçãopor despacho de 2 de Fevereiro de <strong>2010</strong>, a pedido <strong>da</strong> Câmara Municipalde Gondomar, declarou a utili<strong>da</strong>de pública urgente <strong>da</strong> expropriação <strong>da</strong>sparcelas a seguir referencia<strong>da</strong>s e identifica<strong>da</strong>s na planta anexa.

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