08.08.2015 Views

Certificados de Aforro e à transmissão de Certificados de Aforro

Procedimentos relativos à abertura e movimentação das ... - IGCP

Procedimentos relativos à abertura e movimentação das ... - IGCP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Procedimentos relativos <strong>à</strong> abertura e movimentação das contas <strong>de</strong><strong>Certificados</strong> <strong>de</strong> <strong>Aforro</strong> e <strong>à</strong> <strong>transmissão</strong> <strong>de</strong> <strong>Certificados</strong> <strong>de</strong> <strong>Aforro</strong>Instrução n.º 3/2004 (2ª série)Ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alíneas a) e b), do <strong>de</strong>creto-lei n.º 122/2002, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Maio, o conselhodirectivo do IGCP revoga a instrução n.º 2/2002, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Agosto, e aprova a seguinte instrução:1. Abertura <strong>de</strong> Conta <strong>Aforro</strong>a) A subscrição <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> aforro pressupõe a existência <strong>de</strong> uma conta aberta no IGCP,<strong>de</strong>signada por conta aforro, em nome da pessoa que fica titular dos certificados.b) A abertura <strong>de</strong> uma conta aforro po<strong>de</strong> ser requerida pelo próprio titular ou por um terceiro.c) O pedido <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> conta aforro é feita através da entrega <strong>de</strong> impresso próprio don<strong>de</strong>constam os seguintes dados: nome do titular, número <strong>de</strong> contribuinte, número do bilhete <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, data <strong>de</strong> nascimento e morada para envio periódico <strong>de</strong> extracto <strong>de</strong> conta.d) No acto <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> conta <strong>de</strong>ve ser feita a apresentação do bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e do cartão<strong>de</strong> contribuinte do titular. Fotocópias <strong>de</strong>stes documentos ficarão anexadas ao impresso <strong>de</strong>abertura <strong>de</strong> conta.e) Quando seja requerida por um terceiro, este <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se, ficando no processofotocópia do respectivo documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.f) Os portadores <strong>de</strong> documentos que substituam para todos os efeitos o bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>,<strong>de</strong>signadamente os membros das forças militares ou paramilitares, <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntificadospreferencialmente através do seu bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> civil.g) As pessoas resi<strong>de</strong>ntes fora do território nacional po<strong>de</strong>rão utilizar bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> oudocumento equivalente ou, na sua falta, o passaporte.h) À conta aforro é atribuído um número <strong>de</strong> conta aforro. Esse número será a referência a indicarem todos os movimentos a efectuar para essa conta.2. Alteração dos dados da Conta <strong>Aforro</strong>a) Uma vez registados no sistema, os dados <strong>de</strong> caracterização da conta aforro só po<strong>de</strong>rão seralterados a pedido do próprio titular da conta ou por mandatário com po<strong>de</strong>res para o efeito.b) O pedido <strong>de</strong> alteração dos dados da conta aforro é feito em impresso próprio e <strong>de</strong>ve seracompanhado da apresentação dos documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e do cartão <strong>de</strong> contribuintequando tenham sofrido alteração.c) Quando seja requerida por um mandatário, este <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se, ficando no processofotocópia do respectivo documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e documento comprovativo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res.1 / 4


3. Restrições <strong>à</strong> movimentação <strong>de</strong> Conta <strong>Aforro</strong>a) Em certas condições, po<strong>de</strong>m ser impostas limitações ao resgate <strong>de</strong> certificados registados numaconta aforro. A imobilização total <strong>de</strong> uma conta <strong>de</strong>termina que não possam ser objecto <strong>de</strong>resgate quaisquer certificados registados nessa conta enquanto permanecer essa imobilização.A imobilização parcial afecta apenas uma parte dos certificados registados na conta.b) Mediante comprovação do óbito do titular, o IGCP proce<strong>de</strong> <strong>à</strong> imobilização total da conta aforro.Essa imobilização manter-se-á até <strong>de</strong>terminação em contrário por parte dos her<strong>de</strong>iros nasequência <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> habilitação ou <strong>de</strong>cisão judicial.c) O IGCP po<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r <strong>à</strong> imobilização total ou parcial <strong>de</strong> uma conta aforro em resultado <strong>de</strong>requerimento apresentado pelo próprio titular ou <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão judicial que lhe tenha sidotransmitida. Consoante o caso, a imobilização é levantada <strong>de</strong> igual modo a pedido do titular oupor <strong>de</strong>terminação judicial.4 . Subscrição <strong>de</strong> <strong>Certificados</strong>a) O pedido <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong>verá indicar sempre o número da conta aforro on<strong>de</strong><strong>de</strong>verão ser registados.b) A subscrição <strong>de</strong> certificados para uma conta aforro po<strong>de</strong> ser feita pelo titular da conta ou porum terceiro. Caso a subscrição seja feita por um terceiro, <strong>de</strong>verá ficar registada no acto ai<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ste.c) Quando isso esteja previsto nas condições do produto, po<strong>de</strong>rá a subscrição ser feita comindicação <strong>de</strong> uma pessoa como movimentador.d) A cada subscrição é atribuído um número, o número <strong>de</strong> subscrição.e) A emissão <strong>de</strong> certificados dá origem <strong>à</strong> emissão <strong>de</strong> um talão <strong>de</strong> subscrição validado pelo balcão.No caso <strong>de</strong> certificados da série B, é igualmente feita a emissão <strong>de</strong> um título físico que <strong>de</strong>screveas características <strong>de</strong>ssa subscrição.5. Novas viasPo<strong>de</strong>rá o titular, ou um seu mandatário com po<strong>de</strong>res especiais para o efeito, requerer novas vias dostítulos físicos, nas séries em que exista tal emissão.6 . Do movimentadora) A indicação <strong>de</strong> uma pessoa como movimentador <strong>de</strong> uma subscrição atribui-lhe po<strong>de</strong>res apenaspara proce<strong>de</strong>r ao resgate total ou parcial dos certificados criados por essa subscrição.b) Movimentador terá <strong>de</strong> ser uma pessoa singular, <strong>de</strong>vendo ser i<strong>de</strong>ntificado através do seu bilhete<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou, na sua ausência e no caso <strong>de</strong> ser não resi<strong>de</strong>nte em território nacional, peloseu passaporte.c) No caso das séries em que haja emissão <strong>de</strong> títulos físicos, a apresentação do título físico écondição para que possa exercer esses po<strong>de</strong>res.d) Os po<strong>de</strong>res do movimentador cessam com o óbito do titular.2 / 4


e) A alteração ou eliminação do movimentador <strong>de</strong> uma subscrição po<strong>de</strong> ser requerida apenas pelotitular da conta aforro ou por um seu mandatário com po<strong>de</strong>res especiais para o efeito.7. Resgate <strong>de</strong> <strong>Certificados</strong>a) Cada subscrição po<strong>de</strong> ser objecto <strong>de</strong> resgate total ou parcial. Em caso <strong>de</strong> resgate parcial, onúmero <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s remanescente da subscrição não po<strong>de</strong>rá ser inferior ao número mínimo <strong>de</strong>unida<strong>de</strong>s requerido numa subscrição nova.b) O resgate po<strong>de</strong> ser efectuado pelo titular, por um seu mandatário com po<strong>de</strong>res especiais para oefeito ou ainda pelo movimentador registado para essa subscrição nas condições indicadas noponto anterior.c) No caso das séries em que haja emissão <strong>de</strong> títulos físicos, o resgate parcial dará origem <strong>à</strong>emissão <strong>de</strong> título físico pelo remanescente.8 . Informações sobre a Conta <strong>Aforro</strong>a) A informação sobre saldos, movimentos ou outros dados da conta aforro só po<strong>de</strong> ser solicitadapelo próprio titular ou por um terceiro, neste caso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente <strong>de</strong>claração do titulardando-lhe tais po<strong>de</strong>res; <strong>de</strong>verão ser obtidas fotocópias dos documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, queserão arquivadas nos serviços juntamente com a referida <strong>de</strong>claração.b) Para as contas abertas após 29 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2001 e salvo indicação expressa em contráriopor parte do titular, serão emitidos e enviados para a morada indicada na conta extractosregulares evi<strong>de</strong>nciando os saldos e movimentos da conta aforro.c) Para as contas abertas antes <strong>de</strong>ssa data, o envio <strong>de</strong> extractos regulares far-se-á apenas setiver já sido pedido pelo titular ou a partir do momento em que o venha a ser.d) Po<strong>de</strong>rão ser também emitidos, em qualquer altura, extractos pontuais relativos a uma contaaforro.9 . Integração <strong>de</strong> contasa) Da forma <strong>de</strong> registo e processamento da emissão <strong>de</strong> certificados anterior a Novembro <strong>de</strong> 2001po<strong>de</strong>rá resultar que uma mesma pessoa possa ser titular <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma conta aforro.b) Quando tal aconteça, o IGCP po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r <strong>à</strong> integração dos saldos <strong>de</strong>ssas contas numaúnica conta aforro.10. Processos <strong>de</strong> habilitação em caso <strong>de</strong> falecimento do titulara) De acordo com os <strong>de</strong>cretos-lei que regulam os certificados <strong>de</strong> aforro, em caso <strong>de</strong> falecimentodo titular, dispõem os her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> um prazo para requerer a <strong>transmissão</strong> da titularida<strong>de</strong><strong>de</strong>sses certificados ou a sua amortização, sob pena <strong>de</strong> prescrição do seu valor a favor do Fundo<strong>de</strong> Regularização da Dívida Pública.b) Com vista a esse processo, têm legitimida<strong>de</strong> para requerer informações acerca das contas dotitular falecido os her<strong>de</strong>iros ou mandatários <strong>de</strong>stes.3 / 4


c) A prestação <strong>de</strong>stas informações será feita mediante comprovação do óbito do titular eapresentação <strong>de</strong> cópia <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ste.d) O requerimento para a <strong>transmissão</strong> <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> ou amortização dos certificados <strong>de</strong>ve serapresentado no IGCP, através <strong>de</strong> preenchimento <strong>de</strong> impresso próprio, o qual <strong>de</strong>verá seracompanhado <strong>de</strong>:i. Títulos físicos, quando se tratar <strong>de</strong> séries sujeitas a emissão <strong>de</strong>sses títulos;ii.iii.iv.Documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos sucessores, procurações caso existam erespectivos cartões <strong>de</strong> contribuinte;Participação da relação <strong>de</strong> bens on<strong>de</strong> se incluem os certificados <strong>de</strong> aforro;Escritura <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> her<strong>de</strong>iros;v. Testamento, caso exista;vi.vii.viii.Escritura <strong>de</strong> partilhas, quando os her<strong>de</strong>iros não tenham manifestado presencialmentee por escrito o seu acordo relativamente ao <strong>de</strong>stino a dar aos certificados;Certidão judicial das competentes peças do processo <strong>de</strong> inventário, quando a partilhaseja feita por via judicial;No caso <strong>de</strong> um dos her<strong>de</strong>iros ser menor, escritura notarial <strong>de</strong> partilha ou certidãojudicial extraída do processo <strong>de</strong> inventário judicial.11 . Prestação <strong>de</strong> serviços conexos com os certificados <strong>de</strong> aforroPo<strong>de</strong>rão ser sujeitos a cobrança <strong>de</strong> taxas a título <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, em condições a <strong>de</strong>finir eminstruções próprias, os seguintes serviços:i. Emissão <strong>de</strong> extractos pontuais;ii.iii.iv.Alteração <strong>de</strong> movimentadores;Emissão <strong>de</strong> novas vias dos títulos físicos;Tratamento documental <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> her<strong>de</strong>iros;v. Liquidação <strong>de</strong> valores não reclamados provenientes <strong>de</strong> habilitações <strong>de</strong> her<strong>de</strong>iros;vi.vii.viii.Averbamentos na sequência da <strong>transmissão</strong> <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong>;Pesquisa e entrega <strong>de</strong> documentos em arquivo físico ou informático;Restituição <strong>de</strong> documentos entregues para instrução <strong>de</strong> processos.20 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2004 - O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Directivo, Franquelim Alves4 / 4

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!