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Certificados de Aforro e à transmissão de Certificados de Aforro

Procedimentos relativos à abertura e movimentação das ... - IGCP

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3. Restrições <strong>à</strong> movimentação <strong>de</strong> Conta <strong>Aforro</strong>a) Em certas condições, po<strong>de</strong>m ser impostas limitações ao resgate <strong>de</strong> certificados registados numaconta aforro. A imobilização total <strong>de</strong> uma conta <strong>de</strong>termina que não possam ser objecto <strong>de</strong>resgate quaisquer certificados registados nessa conta enquanto permanecer essa imobilização.A imobilização parcial afecta apenas uma parte dos certificados registados na conta.b) Mediante comprovação do óbito do titular, o IGCP proce<strong>de</strong> <strong>à</strong> imobilização total da conta aforro.Essa imobilização manter-se-á até <strong>de</strong>terminação em contrário por parte dos her<strong>de</strong>iros nasequência <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> habilitação ou <strong>de</strong>cisão judicial.c) O IGCP po<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r <strong>à</strong> imobilização total ou parcial <strong>de</strong> uma conta aforro em resultado <strong>de</strong>requerimento apresentado pelo próprio titular ou <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão judicial que lhe tenha sidotransmitida. Consoante o caso, a imobilização é levantada <strong>de</strong> igual modo a pedido do titular oupor <strong>de</strong>terminação judicial.4 . Subscrição <strong>de</strong> <strong>Certificados</strong>a) O pedido <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong>verá indicar sempre o número da conta aforro on<strong>de</strong><strong>de</strong>verão ser registados.b) A subscrição <strong>de</strong> certificados para uma conta aforro po<strong>de</strong> ser feita pelo titular da conta ou porum terceiro. Caso a subscrição seja feita por um terceiro, <strong>de</strong>verá ficar registada no acto ai<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ste.c) Quando isso esteja previsto nas condições do produto, po<strong>de</strong>rá a subscrição ser feita comindicação <strong>de</strong> uma pessoa como movimentador.d) A cada subscrição é atribuído um número, o número <strong>de</strong> subscrição.e) A emissão <strong>de</strong> certificados dá origem <strong>à</strong> emissão <strong>de</strong> um talão <strong>de</strong> subscrição validado pelo balcão.No caso <strong>de</strong> certificados da série B, é igualmente feita a emissão <strong>de</strong> um título físico que <strong>de</strong>screveas características <strong>de</strong>ssa subscrição.5. Novas viasPo<strong>de</strong>rá o titular, ou um seu mandatário com po<strong>de</strong>res especiais para o efeito, requerer novas vias dostítulos físicos, nas séries em que exista tal emissão.6 . Do movimentadora) A indicação <strong>de</strong> uma pessoa como movimentador <strong>de</strong> uma subscrição atribui-lhe po<strong>de</strong>res apenaspara proce<strong>de</strong>r ao resgate total ou parcial dos certificados criados por essa subscrição.b) Movimentador terá <strong>de</strong> ser uma pessoa singular, <strong>de</strong>vendo ser i<strong>de</strong>ntificado através do seu bilhete<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou, na sua ausência e no caso <strong>de</strong> ser não resi<strong>de</strong>nte em território nacional, peloseu passaporte.c) No caso das séries em que haja emissão <strong>de</strong> títulos físicos, a apresentação do título físico écondição para que possa exercer esses po<strong>de</strong>res.d) Os po<strong>de</strong>res do movimentador cessam com o óbito do titular.2 / 4

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