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Certificados de Aforro e à transmissão de Certificados de Aforro

Procedimentos relativos à abertura e movimentação das ... - IGCP

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e) A alteração ou eliminação do movimentador <strong>de</strong> uma subscrição po<strong>de</strong> ser requerida apenas pelotitular da conta aforro ou por um seu mandatário com po<strong>de</strong>res especiais para o efeito.7. Resgate <strong>de</strong> <strong>Certificados</strong>a) Cada subscrição po<strong>de</strong> ser objecto <strong>de</strong> resgate total ou parcial. Em caso <strong>de</strong> resgate parcial, onúmero <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s remanescente da subscrição não po<strong>de</strong>rá ser inferior ao número mínimo <strong>de</strong>unida<strong>de</strong>s requerido numa subscrição nova.b) O resgate po<strong>de</strong> ser efectuado pelo titular, por um seu mandatário com po<strong>de</strong>res especiais para oefeito ou ainda pelo movimentador registado para essa subscrição nas condições indicadas noponto anterior.c) No caso das séries em que haja emissão <strong>de</strong> títulos físicos, o resgate parcial dará origem <strong>à</strong>emissão <strong>de</strong> título físico pelo remanescente.8 . Informações sobre a Conta <strong>Aforro</strong>a) A informação sobre saldos, movimentos ou outros dados da conta aforro só po<strong>de</strong> ser solicitadapelo próprio titular ou por um terceiro, neste caso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente <strong>de</strong>claração do titulardando-lhe tais po<strong>de</strong>res; <strong>de</strong>verão ser obtidas fotocópias dos documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, queserão arquivadas nos serviços juntamente com a referida <strong>de</strong>claração.b) Para as contas abertas após 29 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2001 e salvo indicação expressa em contráriopor parte do titular, serão emitidos e enviados para a morada indicada na conta extractosregulares evi<strong>de</strong>nciando os saldos e movimentos da conta aforro.c) Para as contas abertas antes <strong>de</strong>ssa data, o envio <strong>de</strong> extractos regulares far-se-á apenas setiver já sido pedido pelo titular ou a partir do momento em que o venha a ser.d) Po<strong>de</strong>rão ser também emitidos, em qualquer altura, extractos pontuais relativos a uma contaaforro.9 . Integração <strong>de</strong> contasa) Da forma <strong>de</strong> registo e processamento da emissão <strong>de</strong> certificados anterior a Novembro <strong>de</strong> 2001po<strong>de</strong>rá resultar que uma mesma pessoa possa ser titular <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma conta aforro.b) Quando tal aconteça, o IGCP po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r <strong>à</strong> integração dos saldos <strong>de</strong>ssas contas numaúnica conta aforro.10. Processos <strong>de</strong> habilitação em caso <strong>de</strong> falecimento do titulara) De acordo com os <strong>de</strong>cretos-lei que regulam os certificados <strong>de</strong> aforro, em caso <strong>de</strong> falecimentodo titular, dispõem os her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong> um prazo para requerer a <strong>transmissão</strong> da titularida<strong>de</strong><strong>de</strong>sses certificados ou a sua amortização, sob pena <strong>de</strong> prescrição do seu valor a favor do Fundo<strong>de</strong> Regularização da Dívida Pública.b) Com vista a esse processo, têm legitimida<strong>de</strong> para requerer informações acerca das contas dotitular falecido os her<strong>de</strong>iros ou mandatários <strong>de</strong>stes.3 / 4

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