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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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2<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DO</strong><strong>NATAL</strong>SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOSHUMANOS E PREVIDÊNCIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2006<strong>DO</strong> TIPO MENOR PREÇO GLOBALO Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal deAdministração, Recursos Humanos e Previdência, nos termos da lei nº 8.666, de21.06.93, e alterações, torna público que a Comissão Permanente de Licitação, reunirse-ápara celebrar o Certame, objetivando o recebimento e abertura dos envelopes“Documentos” e “Propostas” dos interessados, no local, data e hora supracitados, nosmoldes deste instrumento convocatório. Haverá registro formal de todos os atos daComissão, em especial, da lavratura de Ata circunstanciada de suas reuniões.Local : Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito à Gal.Glicério nº 246 - Ribeira - Natal/RN, CEP 59.012-100Fone: (084) 3232-8680/8686 – FAX (084) 3232-8680.Data de recebimento das Propostas : 29 / 03 / 2006.Horário: 09:00 HorasPRIMEIRA CLÁUSULA - Do Objeto: Contratação de empresa especializada paraprestação dos serviços de manutenção de preventiva e corretiva com reposição depeças para veículos.SEGUNDA CLÁUSULA - Da Solicitação e Fonte de PagamentoI. Esta Licitação destina-se a atender solicitação feita pelo seguintesetor e órgão da Administração da Prefeitura Municipal do Natal: Secretaria Municipalde Serviços Urbanos - SEMSUR.II. Os recursos destinados a custear as despesas da presentelicitação provém da: Atividade: 15.452.001.5-263 / 15.452.001.2-263 / Elementodespesa: 3.3.90.30 / 3.3.90.39 / Fonte: 111 / Anexo: VIIII. O pagamento será efetuado pelo Contratante, mediante aapresentação pela Contratada, de fatura e nota fiscal, ambas em três vias, extraídas pordecalque, carbono dupla-face ou papel carbono, após integral recebimento do objetodesta licitação, anexar a estes documentos, Certidão Negativa de Tributos Municipais.IV. Orçamento Básico R$: 108.000,00 (cento e oito mil reais).TERCEIRA CLÁUSULA - Do Pressuposto da LicitaçãoI. Face o prescrito no parágrafo segundo do artigo 22, da Lei nº8.666/93, somente participarão deste Tomada de Preços os interessados que estejampreviamente registrados, regularmente, no Cadastro de Fornecedores da ComissãoPermanente de Licitação desta Secretaria, ou que atenderem a todas as condiçõesexigidas para cadastramento até o terceiro dias anterior à data do recebimento daspropostas objetivada a necessária qualificação.


3QUARTA CLÁUSULA - Da DocumentaçãoI. Os interessados nesta licitação, preferencialmente, deverãoapresentar os comprovantes de regularidade dos documentos infra, em tamanho A4e/ou Ofício II.I.I Para Pessoa Jurídica:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ;b) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo Instituto Nacionalde Seguro Social-INSS, nos termos do artigo 195, parágrafo3º da Constituição Federal;c) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CaixaEconômica Federal, por força do artigo 27, alínea “a”, da Leinº 8.036, de 11 de maior de 1990;d) Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão da DividaAtiva da União, Certidão Negativa de Tributos Municipal eEstadual, sendo esta última acompanhada de certidão daDivida Ativa do domicilio ou sede do licitante;e) Certificado de Inscrição fornecido pelo Setor de Cadastro deFornecedores desta Secretaria;f) Certidão Negativa de Débito Ambiental-CNDA, fornecida pelaSecretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo (LeiPromulgada nº 120/95), quando se tratar de empresaestabelecida na cidade do Natal, mesmo que esta tenha sedeem outra localidade;g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro depessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federalde 1998 (Lei nº 9.854/99).I. Os documentos exigidos nesta Cláusula deverão ser entregues empor qualquer processo de cópia e/ou original dos documentos emitidos pela internet. AComissão reserva o direito de solicitar aos licitantes os originais dos documentos ouproceder diligências via internet.II. Os prepostos apresentarão no ato do Certame, Procuração Públicaou Particular, capaz de credenciá-los na representação dos interesses do Licitante,sendo esta ultima obrigatoriamente reconhecida firma, em cartório.QUINTA CLÁUSULA - Das PropostasI. As propostas serão apresentadas em envelopes lacrados, devendopermanecer em absoluto sigilo até o momento do Certame.abaixo:II. As propostas deverão preencher obrigatoriamente, os requisitosa) Serem emitidos à Comissão Permanente de Licitação, nosmoldes do disposto na Sexta Cláusula deste Edital;b) Serem datilografadas em três vias, sem rasuras, emendas ouentrelinhas e entregues no local, dia e hora preestabelecidosneste Edital;c) Estarem datadas, assinadas ou rubricadas todas as folhas,devidamente acompanhadas, quando necessário, deelementos técnicos pertinentes ao serviço;


6IV. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordocom a Quinta Cláusula e seus itens, assim como as que apresentarem preçosexcessivos ou manifestamente inexeqüíveis.V. Desclassificar-se-á prontamente qualquer item das propostas quecontenham opção. Havendo dúvida acerca da especificação do item, contida noinstrumento convocatório, devem ser solicitados, com antecedência os devidosesclarecimentos.VI. Desconsiderar-se-á quaisquer ofertas ou benefícios imprevistosdo Edital, como também os preços ou vantagens incidentes nas propostas dos demaislicitantes.VII. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que na datade abertura desta Tomada de Preços estejam, por motivo inescusável, em mora com aentrega do material e/ou conclusão de serviço junto à Administração Municipal.VIII. A Comissão poderá utilizar assessoramento técnico que seefetivará por intermédio de parecer que integrará o processo da presente Licitação.IX. Será obrigatória a justificação da Comissão quando não forescolhida a proposta de menor preço.X. Em observância às exigências deste Edital, a Comissão prolatará ojulgamento das propostas considerando, em conjunto, todos os fatores que resultemmelhor vantagem para o Município, tais como: qualidade do serviço, prazos deexecução e de garantia e validade da proposta.XI. Persistindo o empate proceder-se-á sorteio entre as firmasempatadas na presença dos Licitantes.XII. Publicado o julgamento das propostas, revogação e anulaçãodesta Tomada de Preços, no Diário Oficial do Município, iniciará o prazo parainterposição de recurso.XIII. Os atos decisórios praticados pela Comissão somente serãoconsiderados definitivos e imodificáveis após a homologação da autoridade competente.XIV.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo daproposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquercondição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenasàquelas destinadas a sanar evidentes falhas formais, alterações essas que serãoavaliadas pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação.1) Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente deLicitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global daproposta.2) A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelorepresentante legal da licitante com poderes para esse fim presente àreunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço”; e,3) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, serpreenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentrodo Envelope nº 01 – DA <strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO.DÉCIMA CLÁUSULA - Do RecursoI. Para o exame e mérito do direito de recursos faz-se imprescindívelo atendimento de seus pressupostos, tais como: a legitimidade das partes para causa epara o processo, o gravame a decisão, a possibilidade jurídica do recurso, e que sejaadequado e tempestivo. Carecendo pelo menos um desses requisitos, sê-lo-áinadmissível, de plano, e rejeitado sem análise de fundo.II. Caberá recurso dos atos decorrentes desta Tomada de Preços, noprazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da homologação da Ata.


7III. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daque praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de5(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado, ainstância superior, devendo neste caso a decisão, ser proferida dentro do prazo de5(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.IV. Interposto o recurso, será comunicado aos demais Licitantes, viapublicação no Diário Oficial do Município, que poderão impugná-lo no prazo de cincodias úteis.V. O recurso da habilitação ou inabilitação e julgamento daspropostas do Licitante terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,motivadamente, e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aosdemais recursos.VI. As demais questões concernentes ao direito de petiçãoobedecerão ao prescrito na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.VII. Na contagem dos prazos deste Edital excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia sem expediente nasrepartições públicas municipais, o término expirar-se-á no primeiro dia útil subsequente.DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA - Da DeliberaçãoEncerrada a fase de julgamento, elaborar-se-á o relatório dosprincipais atos licitatórios, inclusive o termo de adjudicação, ocasião em que seráencaminhado o processo para deliberação do titular da Secretaria Municipal deAdministração, Recursos Humanos e Previdência que, aquiescendo com o decidido,homologará a Licitação total ou parcialmente. Discordando, restituí-lo-á à Comissão deLicitação para refazimento da etapa impugnada ou revogá-la-á justificadamente, porconveniência ou oportunidade, devendo anulá-la por ilegalidadeI. O ato homologatório não obriga o Município a contratar com a(s)adjudicatária(s). Resulta simplesmente na expectativa de direito, conforme a ordem declassificação do julgamento das propostas. O Município, via órgão requisitante,declarará seu direito de contratar mediante ordem de serviço ou contrato emitido aorespectivo vencedor desta Licitação.DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - Do ContratoI. O contrato, que obedecerá ao disposto neste Edital e nas normascontidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, deverá serassinado pela licitante adjudicatária entre três e dez dias, conforme necessidade doórgão, cotados da data de convocação.II. Havendo rescisão do contrato, por culpa da Contratada, a empresaserá responsável por perdas e danos, sujeitando-se ainda, a outras penalidadesprevistas em Lei e neste Edital.III. O processo poderá ser prorrogado com fundamento no Art. 57,Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação que diz: “a prestação deserviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duraçãoprorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços econdições mais vantajosa para a administração, limitada a sessenta meses”, desde quenão ultrapasse o limite da modalidade de licitação.IV.No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestarágarantia, no valor equivalente a 5,0 % (cinco por cento) do valor contratado.PARAGRÁFO PRIMEIRO - A caução poderá ser efetuada em qualquer dasmodalidades previstas em lei vigente, ou seja:I. Caução em dinheiro;II. Seguro garantia;


8III. Fiança bancária.PARÁGRAFO SEGUN<strong>DO</strong> - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ourestituída após a execução e aceitação do objeto do contrato, ou facultativamente, naproporção de seu cumprimento, sendo lícito CONTRATANTE retê-la até a solução decasos que possam causar prejuízos à administração.DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA - Do CancelamentoO cancelamento da ordem de serviço ou contrato terá lugar de plenoDireito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresaadjudicatária:a) recusar-se a assinar o contrato preestabelecido na ordem deserviço, de acordo com o disposto neste Edital;b) falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ouextrajudicial da Contratada, impetradas, homologadas oudecretadas;c) transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentesdesta Licitação, sem prévia anuência do órgão solicitantedeste processo licitatório;d) qualquer das partes contratantes poderá considerarrescindido o contrato, de pleno direito, independentemente deinterpelação ou notificação judicial, quando houversolicitação, por escrito, da rescisão, com antecedência de, nomínimo, trinta dias;e) o contrato poderá também ser rescindido quando atendidasas conveniências, houver mútuo acordo entre as partes.DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA - Das Obrigações e PenalidadesI. Recusando-se o adjudicatário a cumprir o prescrito em suaproposta, reserva-se ao Município, via órgão requisitante, o direito de optar pelaproposta do segundo colocado, e assim sucessivamente, observado o disposto noparágrafo único do artigo 81 da Lei nº 8.666/93.II. A adjudicatária que descumprir as obrigações assumidas ouinfringir os preceitos legais será aplicada as seguintes penalidades, segundo agravidade da falta cometida:a) advertência;b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atrasosobre o valor total do contrato;c) suspensão do direito de licitar junto à Administração Direta doMunicípio por prazo não inferior a noventa dias;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com oMunicípio e, em conseqüência, o cancelamento do respectivoregistro cadastral durante o prazo referido na alínea anterior,quando o fornecedor praticar falta grave, dolosa ou revestidade ma fé, a juízo da Administração.III. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do itemanterior são de competência do titular da Secretaria Municipal de Administração,Recursos Humanos e Previdência, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA - Das Disposições Finais


9A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de ____-___ diasa contar da homologação da presente Tomada de Preços.I. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Editalpor irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo pronunciar o pedido atécinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação,devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis, semprejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro do artigo 113 da referida Lei.II. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão deLicitação.III. A quantidade discriminada no anexo deste Edital poderá seralterada para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do órgãointeressado devendo ser objeto de entendimento prévio com o fornecedor, até o limiteestabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.IV. Fica reservado ao órgão interessado a faculdade de desistir daassinatura do contrato sem que a proponente caiba o direito à indenização,desconsiderando-se quaisquer reclamações.V. Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas deinterpretação deste Edital deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanentede Licitação, no endereço constante do Preâmbulo deste Edital, até cinco dias corridos,antes da data marcada para a reunião destinada à habilitação.VI. Ao receberem cópia deste Edital (das 08:00 às 13:00 horas) osinteressados deverão deixar registrado, o endereço para eventuais correspondências.VII. Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serãoresolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com bases em normas jurídicas eadministrativas aplicáveis e nos princípios gerais do Direito.VIII. A Licitante poderá solicitar multa de 0,5% (meio por cento) pordescumprimento de qualquer destas cláusulas.Natal(RN), 08 de março de 2006.JANIL<strong>DO</strong> PEREIRA DE AZEVE<strong>DO</strong>Presidente da CPL/SEMADANEXO I


10<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>NATAL</strong>SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS EPREVIDÊNCIADA<strong>DO</strong>S PARA LICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO <strong>DO</strong>S VEÍCULOS COMREPOSIÇÃO DE PEÇASOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva, assistência mecânica, elétrica, injeçãoeletrônica, lanternagem em geral, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura,com fornecimento, substituição e aplicação de peças originais, para os veículospertencentes a esta Secretaria.01.A manutenção de veículos deverá constar de todos os serviços para o seu funcionamento, nãosó peças como também de acessórios, inclusive serviço de reboque quando necessário.02.Cumprir todas as exigências da Carta convite, ou afim, e executar os serviços de forma que osveículos se mantenham em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, medianteassistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos, e verificações quese fizerem necessárias, efetuando-se consertos e outros serviços recomendados para umamanutenção adequada.03.Deverá possuir oficina própria e adequada, com espaço coberto para o conserto dos veículos e,não utilizar as calçadas e nem as vias públicas para efetuar os serviços.04.A manutenção corretiva será realizada mediante chamado do setor de transporte destasecretaria, e terá por finalidade corrigir falha, efetuando os necessários ajustes, reparos econsertos, inclusive a substituição de peças gastas pelo uso.05.A licitante deverá devolver todas as peças, acessórios e materiais que forem substituídos áSecretaria Municipal de Serviços Urbanos– SEMSUR.06 . A empresa vencedora devera apresentar num prazo de 48 (quarenta oito) horas, após ochamado, a planilha de preços das peças e dos serviços de mão de obra, com suas respectivasquantidades de horas trabalhadas, para que o setor de transportes, de posse desses dados fará aanalise e autorização dos serviços, com seus descontos.07.Todo o material necessário à manutenção preventiva e corretiva devera ser fornecido pelalicitante vencedora, observando que as peças e acessórios a serem substituídos deverão seroriginais .08.Não transferir a terceiro, por qualquer forma, o contrato, nem sub-contratar a prestação deserviço a que está obrigada.09.A licitante vendedora assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes dalegislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas apessoal, bem como quaisquer despensas, tributos e contribuições que forem devidos.


1110.A licitante vencedora respondera pelos danos causados aos veículos e / ou bens da SEMSUR,quando resultantes de ação ou omissão negligência, imprudência ou imperícia dos seusempregados prepostos.11.Todos os serviços executados, bem como as peças e acessórios substituídos, deverão tergarantia de, no mínimo, 90 dias ou mais; e no caso de peças, conforme determinação dofabricante.12.A licitante vencedora devera atender prontamente a todos e quaisquer chamados do setor detransporte da SEMSUR, no prazo mínimo de 01 hora, contado a partir do recebimento dochamado.13.Apresentar, junto ao faturamento mensal, as ordens de serviços, referente aos serviçossolicitados pelo setor de transporte da SEMSUR, bem como apresentar, de forma separada, asnotas fiscais dos serviços efetivamente prestados e, quando for o caso, das peçascomprovadamente utilizadas.14.A empresa devera comunicar a SEMSUR os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentrode um prazo de 02 dias úteis após verificação do fato e apresentar os documentos para arespectiva aprovação, em ate 05 dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena denão serem considerados.15.Comprometer-se , em não tendo matriz ou filial nesta capital , a instalar ou indicar umescritório de representação com a devida antecedência até a data do inicio do contrato .16.Comprometer-se em atender, no mínimo, 03 (três) veículos, simultaneamente, quandosolicitado.17.A empresa vencedora da licitação será aquela que apresentar o maior desconto, GLOBAL EMPORCENTAGEM, nos preços de peças e mão-de-obra, tomando como base parâmetros:A- Mão-de-Obra – Será levada em conta o preço da hora da mão-de-obra trabalhada dasconcessionárias autorizadas.B- Peças - Serão levadas em conta os preços de tabela das concessionárias autorizadas.C- Entenda-se por concessionária autorizada, aquelas revendas que representam as montadoras navenda de veículos e peças .D- Os veículos componentes da frota da SEMSUR, são das marcas:I-FordIII-FiatV – ChevroletII-VolksIV-Mercedes Bens


12DISCRIMINAÇÃO <strong>DO</strong>S VEÍCULOSITEM VEÍCULO MARCA PLACA01 SANTANA VOLKS MYJ – 382302 DUCATO COMBINATO FIAT MYJ – 626303 FORD RANGER FORD MZK – 709904 F-4000 FORD MZK – 711905 CAMINHÃO C1317 FORD MZA – 916906 CAMINHÃO – D11000 CHEVROLET MXO – 146307 CAMINHÃO 1113 MERCEDES MXO – 345808 CAMINHÃO - 11.140 VOLKS MXY – 230618. Os preços de mão de obra das concessionárias são, para veículos leves de R$ 75,00 (setenta ecinco reais); e para veículos pesados de R$ 66,00 (sessenta seis reais).19. O valor para SERVIÇO será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), e para PEÇAS deR$ 60.000,00 (sessenta mil reais).TOTAL GERAL .......................................................................R$ 108.000,00( cento e oito mil reais)ANEXO II


14contrário.Este Contrato não poderá ser reajustado, salvo disposição legal emCLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃOCaberá à CONTRATADA toda e qualquer despesa referente aosserviços e material do objeto deste Contrato.,PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA obriga-se a tratar com decoro e respeito osfuncionários da CONTRATANTE.CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORAA CONTRATADA poderá cobrar multa de 0,5% (meio por cento) àCONTRATANTE por mês ou fração de atraso de pagamento.PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso injustificado no início deste Contrato implicará emmulta de 1% (hum por cento) ao dia à CONTRATADA.CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUALNo ato da assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia, no valorequivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor contratado.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A caução poderá ser efetuada em qualquer dasmodalidades previstas em lei, ou seja:I - Caução em dinheiro;II - Seguro garantia;III - Fiança bancária.PARÁGRAFO SEGUN<strong>DO</strong> - A garantia prestada pela Contratada será liberada ourestituída, após execução e aceitação do objeto do contrato, ou facultativamente, naproporção de seu cumprimento, sendo lícito a Contratante retê-la até a solução decasos que possam causar prejuízos à Administração.CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃOO não cumprimento de qualquer destas Cláusulas, implicará emrescisão do Contrato sem que qualquer das partes possam requerer indenização, ouqualquer ressarcimento.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido, ainda, por atounilateral, sem justificação, se notificada sua intenção com, no mínimo, 30 (trinta) diasde antecedência.PARÁGRAFO SEGUN<strong>DO</strong> - A interdição no funcionamento do estabelecimento daCONTRATADA, implicará na imediata rescisão deste Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAa) ocorrer, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer chamada nohorário comercial, para a solução de defeitos que por venturavenham a surgir;b) Declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,


15salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - <strong>DO</strong>TAÇÃO ORÇAMENTARIADotação orçamentaria deste Contrato: fonte ______, elemento dedespesa "outros serviços de terceiro pessoa jurídica", _____________.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - <strong>DO</strong> FOROE, estando de comum acordo, as partes elegem o foro da cidade doNatal/RN para dirimir qualquer dúvida judicial ou extrajudicial decorrente desteinstrumento, abdicando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem em comum acordo, assinam o presente Contrato em 03(três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.Natal(RN), ______ de _________________ de 2006.________________________CONTRATANTE______________________CONTRATADA________________________TESTEMUNHA______________________TESTEMUNHAANEXO III


16MODELO “A”: EMPREGA<strong>DO</strong>R PESSOA JURÍDICADECLARAÇÃORef.: (identificação da licitação)......................................................, inscrito no CNPJ nº ............................, porintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) daCarteira de Identidade nº .................................... e do CPF nº ..................................,DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamenor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ???.........................................................(data)................................................................................(representante legal)(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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