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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>NATAL</strong>SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOSHUMANOS E PREVIDÊNCIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO1RECIBOEu, _______________________________________________________, recebi da ComissãoPermanente de Licitação da Prefeitura Municipal do Natal, o edital de licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS Nº 130/2005 – PGM, contendo todas as informações necessáriasreferentes à documentação e à formulação das propostas de preços que deverão ser entregues até odia 03/01/2006 às 11:00 horas.OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para locação de 18 (dezoito) aparelhos dear condicionado e manutenção de 05 (cinco) aparelhos.PREENCHER DE FORMA LEGÍVELRAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO:TELEFONE:FAX:CNPJ:E-MAIL:(Local e data) _________________________, ___/___/2005ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESAOBS: Os licitantes que retirarem o edital via Internet deverão preencher esta folha e encaminharpara o Fax 84-3232-9170.A não remessa deste Recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificaçõesocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.


2<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>NATAL</strong>SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOSHUMANOS E PREVIDÊNCIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 130 /2005<strong>DO</strong> TIPO MENOR PREÇO POR LOTEO Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal deAdministração, Recursos Humanos e Previdência, nos termos da lei nº 8.666, de21.06.93, e alterações, torna público que a Comissão Permanente de Licitação, reunirse-ápara celebrar o Certame, objetivando o recebimento e abertura dos envelopes“Documentos” e “Propostas” dos interessados, no local, data e hora supracitados, nosmoldes deste instrumento convocatório. Haverá registro formal de todos os atos daComissão, em especial, da lavratura de Ata circunstanciada de suas reuniões.Local : Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito à Gal.Glicério nº 246 - Ribeira - Natal/RN, CEP 59.012-100Fone: (084) 232-8680/8686 – FAX (084) 232-9171.Data de recebimento das Propostas : 03 / 01 / 2006.Horário: 11 : 00 HorasPRIMEIRA CLÁUSULA - Do Objeto: Contratação de empresa para locação de 18(dezoito) aparelhos de ar condicionado e manutenção de 05 (cinco) aparelhos.SEGUNDA CLÁUSULA - Da Solicitação e Fonte de PagamentoI. Esta Licitação destina-se a atender solicitação feita pelo seguintesetor e órgão da Administração da Prefeitura Municipal do Natal: PROURA<strong>DO</strong>RIAGERAL <strong>DO</strong> MUNICÍPIO. .II. Os recursos destinados a custear as despesas da presentelicitação provém da: Atividade: 02.122.001.2-116 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39 –Fonte: 111.III. O pagamento será efetuado pelo Contratante, mediante aapresentação pela Contratada, de fatura e nota fiscal, ambas em três vias, extraídaspor decalque, carbono dupla-face ou papel carbono, após integral recebimento doobjeto desta licitação, anexar a estes documentos, Certidão Negativa de TributosMunicipais.IV. Orçamento Básico R$ 54.480,00 (cinqüenta e quatro milquatrocentos e oitenta reais).TERCEIRA CLÁUSULA - Do Pressuposto da LicitaçãoI. Face o prescrito no parágrafo segundo do artigo 22, da Leinº 8.666/93, somente participarão deste Tomada de Preçosos interessados que estejampreviamente registrados,regularmente, no Cadastro de Fornecedores da ComissãoPermanente de Licitação desta Secretaria, ou que atenderema todas as condições exigidas para cadastramento até o


3terceiro dias anterior à data do recebimento das propostasobjetivada a necessária qualificaçãoQUARTA CLÁUSULA - Da DocumentaçãoI. Os interessados nesta licitação, preferencialmente, deverãoapresentar os comprovantes de regularidade dos documentosinfra, em tamanho A4 e/ou Ofício II.I.I Para Pessoa Jurídica:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica– CNPJ;b) Certidão Negativa de Débito, fornecida pelo Instituto Nacionalde Seguro Social-INSS, nos termos do artigo 195, parágrafo3º da Constituição Federal;c) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CaixaEconômica Federal, por força do artigo 27, alínea “a”, da Leinº 8.036, de 11 de maior de 1990;d) Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão da DividaAtiva da União, Certidão Negativa de Tributos Municipal eEstadual, sendo esta última acompanhada de certidão daDivida Ativa do domicilio ou sede do licitante;e) Certificado de Inscrição fornecido pelo Setor de Cadastro deFornecedores desta Secretaria;f) Certidão Negativa de Débito Ambiental-CNDA, fornecida pelaSecretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo(LeiPromulgada nº 120/95), quando se tratar de empresaestabelecida na cidade do Natal, mesmo que esta tenhasede em outra localidade;g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro depessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federalde 1998 (Lei nº 9.854/99).I. Os documentos exigidos nesta Cláusula deverão ser entregues empor qualquer processo de cópia e/ou original dos documentosemitidos pela internet. A Comissão reserva o direito de solicitaraos licitantes os originais dos documentos ou proceder diligênciasvia internet.II. Os prepostos apresentarão no ato do Certame, ProcuraçãoPública ou Particular, capaz de credenciá-los na representaçãodos interesses do Licitante, sendo esta ultima, obrigatoriamentereconhecida firma, em cartório.QUINTA CLÁUSULA - Das PropostasI. As propostas serão apresentadas em envelopes lacrados,devendo permanecer em absoluto sigilo até o momento doCertame.II. As propostas deverão preencher obrigatoriamente, os requisitosabaixo:a) Serem emitidos à Comissão Permanente de Licitação, nosmoldes do disposto na Sexta Cláusula deste Edital;


4b) Serem datilografadas em três vias, sem rasuras, emendas ouentrelinhas e entregues no local, dia e hora preestabelecidosneste Edital;c) Estarem datadas, assinadas ou rubricadas todas as folhas,devidamente acompanhadas, quando necessário, deelementos técnicos pertinentes ao serviço;d) Conterem especificação clara e sucinta do objeto oferecido;e) O prazo de validade nunca inferior à sessenta dias, contadosda data da entrega das propostas, de acordo com oparágrafo 3º, do artigo 64, da Lei nº 8.666/93 em qualquercaso prevalecerá o prazo suso indicado;f) Os preços deverão ser cotados de forma unitária, emalgarismos e preferencialmente por extenso, concernentes atodos os itens do serviço cotado, incluindo toda as despesasque incidam sobre a prestação do serviço;g) Os reajustamentos de preços, serão efetuados obedecendoa legislação em vigor.SEXTA CLÁUSULA - Dos EnvelopesA Comissão de Licitação receberá, até o dia e hora aprazado nesteEdital, dois envelopes devidamente lacrados contendo os seguintes caracteres:a) “<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO”Comissão Permanente de LicitaçãoTomada de Preços nº_____/2005-CPL/SEMADData e Hora de abertura: ____/____/_____ às ___:____(Razão Social ou Identificação da Licitante)b) “PROPOSTAS”Comissão Permanente de LicitaçãoTomada de Preços nº_____/2005-CPL/SEMADData e Hora de abertura: ____/____/_____ às ___:____(Razão Social ou Identificação da Licitante)SÉTIMA CLÁUSULA - Dos PrincípiosI. A Licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa parao Município e será processada e julgada em estrita conformidadecom os princípios básicos da igualdade, publicidade, da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que são correlatos.II. A Administração não pode descumprir as normas e condições doEdital.III. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante aAdministração, a parte que, tendo-o aceito sem objeção, venha aapontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que oviciaram , hipótese em que tal comunicação não terá fundamentopara recurso, conforme preceitua o Art.41, § 2º, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores.IV. Após o Presidente da Comissão de Licitação ter declarado estarencerrado o prazo de recebimento dos envelopes nenhum outroserá aceito.


5V. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de máfé,e que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento, nãoserá causa de inabilitação.VI. Ocorrendo qualquer fato superveniente à expedição dosdocumentos, exigidos na Quarta Cláusula deste Edital, que sejaimpeditivo à habilitação da licitante, fica esta obrigada a declará-lo,sob pena das comunicações legais cabíveis.VII. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito departicipar das fases subsequentes.VIII. A Comissão somente abrirá os envelopes “Propostas” namesma sessão que houver inabilitação se todos os licitantesrenunciarem, expressamente, de interporem recursos quanto àessa fase.IX. No transcorrer da sessão solene será facultada a palavra aosrepresentantes que poderão manifestar as alegações protestos ouimpugnações que julgarem necessários, desde devidamentecredenciados para representar os interesses da Licitante.X. A apresentação da proposta pressupõe entendimento, aceitação esubordinação a todos os termos do Edital e de seu(s) anexo(s).XI. Abertos os envelopes “Propostas”, os preços serão consideradosinalterados. No entanto, poderão ser suscitados pelos Licitantes,observações apenas a título informativo.XII. As propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios oude valor zero, serão inadmitidas, ainda que o ato convocatório daLicitação não tenha estipulado limites mínimos.XIII. A Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior,é reservado o direito de solicitar, caso julgue necessário,esclarecimentos em conseqüência das propostas apresentadas.OITAVA CLÁUSULA - <strong>DO</strong> JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOI. No horário designado, a Comissão Permanente de Licitaçãopassará à fase de habilitação dos licitantes.II. Aberto cada um dos envelopes, os documentos retirados serãorubricados pelos membros da Comissão, facultando-os aosinteressados presentes o exame dos mesmos.III. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentaçãode documento de habilitação exigido no Edital e não apresentadona reunião destinada a este fim.IV. A Comissão, caso não lhe faltem elementos de convicção,decidirá, de plano, sobre a habilitação dos Licitantes,considerando-se inabilitada a Licitante que estiver irregular com osdocumentos exigidos por Lei ou neste Edital.V. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderásuspender a reunião a fim de que tenha melhores condições deanalisar os documentos apresentados, marcando na oportunidadenova data e horário em que voltará a reunir-se com osinteressados, ocasião em que será proferido o resultado dahabilitação.VI. Aos declarados inabilitados serão restituídos os envelopes“Propostas” devidamente lacrados, no decurso de cinco dias úteis,inexistindo recursos. Havendo renúncia expressa da interposiçãode recurso, devolver-se-á de imediato os referidos envelopes“Propostas”.VII. Ocorrendo o pré estabelecido nos dois últimos itens, a Comissãoe representantes presentes deverão rubricar todos os documentos


6apresentados e os envelopes lacrados contendo as propostas, queficarão em poder da Comissão, até que seja decidida ahabilitação.VIII. A inabilitação do Licitante não constitui, por si só, impedimentoque obstaculize sua participação nas outras licitações.NONA CLÁUSULA - <strong>DO</strong> JULGAMENTO DAS PROPOSTASI. Concluída a fase de habilitação, a Comissão abrirá e apreciará oconteúdo dos envelopes das propostas, rubricando cada folha,facultando aos demais Licitantes presentes, protestar e/ouimpugnar as propostas dos concorrentes.II. A Comissão de Licitação poderá julgar as propostas doshabilitados em sessão outra que não a de abertura, ainda quandoinexista Licitantes desqualificado.III. O termo adjudicatório constará no processo licitatório atribuindoao(s) vencedor(es) o objeto da presente Tomada de Preços.IV. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordocom a Quinta Cláusulas e seus itens, assim como as queapresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.V. Desclassificar-se-á prontamente qualquer item das propostas quecontenham opção. Havendo dúvida acerca da especificação doitem, contida no instrumento convocatório, devem ser solicitados,com antecedência os devidos esclarecimentos.VI. Desconsiderar-se-á quaisquer ofertas ou benefícios imprevistosdo Edital, como também os preços ou vantagens incidentes naspropostas dos demais licitantes.VII. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que na datade abertura desta Tomada de Preços estejam, por motivoinescusável, em mora com a entrega do material e/ou conclusãode serviço junto à Administração Municipal.VIII. A Comissão poderá utilizar assessoramento técnico que seefetivará por intermédio de parecer que integrará o processo dapresente Licitação.IX. Será obrigatória a justificação da Comissão quando não forescolhida a proposta de menor preço.X. Em observância às exigências deste Edital, a Comissão prolataráo julgamento das propostas considerando, em conjunto, todos osfatores que resultem melhor vantagem para o Município, taiscomo: qualidade do serviço, prazos de execução e de garantia evalidade da proposta.XI. Persistindo o empate proceder-se-á sorteio entre as firmasempatadas na presença dos Licitantes.XII. Publicado o julgamento das propostas, revogação e anulaçãodesta Tomada de Preços, no Diário Oficial do Município, iniciará oprazo para interposição de recurso.XIII. Os atos decisórios praticados pela Comissão somente serãoconsiderados definitivos e imodificáveis após a homologação daautoridade competente.XIV.Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo daproposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento,prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seustermos originais, ressalvadas apenas àquelas destinadas a sanarevidentes falhas formais, alterações essas que serão avaliadaspelo(a) Presidente da Comissão de Licitação.


71) Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente deLicitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global daproposta.2) A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelorepresentante legal da licitante com poderes para esse fim presente àreunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preço”; e3) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, serpreenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentrodo Envelope nº 01 – DA <strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO.DÉCIMA CLÁUSULA - Do RecursoI. Para o exame e mérito do direito de recursos faz-se imprescindívelo atendimento de seus pressupostos, tais como: a legitimidadedas partes para causa e para o processo, o gravame a decisão, apossibilidade jurídica do recurso, e que seja adequado etempestivo. Carecendo pelo menos um desses requisitos, sê-lo-áinadmissível, de plano, e rejeitado sem análise de fundo.II. Caberá recurso dos atos decorrentes desta Tomada de Preços, noprazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou dahomologação da Ata.III. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daque praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar suadecisão, no prazo de 5(cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo,faze-lo subir, devidamente informado, a instância superior,devendo neste caso a decisão, ser proferida dentro do prazo de5(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.IV. Interposto o recurso, será comunicado aos demais Licitantes, viapublicação no Diário Oficial do Município, que poderão impugná-lono prazo de cinco dias úteis.V. O recurso da habilitação ou inabilitação e julgamento daspropostas do Licitante terá efeito suspensivo, podendo aautoridade competente, motivadamente, e presente razões deinteresse público, atribuir eficácia suspensiva aos demaisrecursos.VI. As demais questões concernentes ao direito de petiçãoobedecerão ao prescrito na Lei nº 8.666/93 e alteraçõessubsequentes.VII. Na contagem dos prazos deste Edital excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o dia do vencimento. Se este recair em dia semexpediente nas repartições públicas municipais, o término expirarse-áno primeiro dia útil subsequente.DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA - Da DeliberaçãoEncerrada a fase de julgamento, elaborar-se-á o relatório dosprincipais atos licitatórios, inclusive o termo de adjudicação, ocasião em que seráencaminhado o processo para deliberação do titular da Secretaria Municipal deAdministração, Recursos Humanos e Finanças que, aquiescendo com o decidido,homologará a Licitação total ou parcialmente. Discordando, restituí-lo-á à Comissão deLicitação para refazimento da etapa impugnada ou revogá-la-á justificadamente, porconveniência ou oportunidade, devendo anulá-la por ilegalidadeI. O ato homologatório não obriga o Município a contratar com a(s)adjudicatária(s). Resulta simplesmente na expectativa de direito,conforme a ordem de classificação do julgamento das propostas.


8O Município, via órgão requisitante, declarará seu direito decontratar mediante ordem de serviço ou contrato emitido aorespectivo vencedor desta Licitação.DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - Do ContratoI. O contrato, que obedecerá ao disposto neste Edital e nas normascontidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alteraçõessubsequentes, deverá ser assinado pela licitante adjudicatáriaentre três e dez dias, conforme necessidade do órgão, cotados dadata de convocação.II. Havendo rescisão do contrato, por culpa da Contratada, aempresa será responsável por perdas e danos, sujeitando-seainda, a outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.III.O processo poderá ser prorrogado com fundamento no Art. 57,Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação que diz :“a prestação de serviços a serem executados de forma contínua,que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivosperíodos com vistas a obtenção de preços e condições maisvantajosa para a administração, limitada a sessenta meses”,desde que não ultrapasse o limite da modalidade de licitação.DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA - Do CancelamentoO cancelamento da ordem de serviço ou contrato terá lugar de plenoDireito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresaadjudicatária:a) recusar-se a assinar o contrato preestabelecido na ordem deserviço, de acordo com o disposto neste Edital;b) falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ouextrajudicial da Contratada, impetradas, homologadas oudecretadas;c) transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentesdesta Licitação, sem prévia anuência do órgão solicitantedeste processo licitatório;d) qualquer das partes contratantes poderá considerarrescindido o contrato, de pleno direito, independentementede interpelação ou notificação judicial, quando houversolicitação, por escrito, da rescisão, com antecedência de, nomínimo, trinta dias;e) o contrato poderá também ser rescindido quando atendidasas conveniências, houver mútuo acordo entre as partes.DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA - Das Obrigações e PenalidadesI. Recusando-se o adjudicatário a cumprir o prescrito em suaproposta, reserva-se ao Município, via órgão requisitante, o direitode optar pela proposta do segundo colocado, e assimsucessivamente, observado o disposto no parágrafo único doartigo 81 da Lei nº 8.666/93.II. A adjudicatária que descumprir as obrigações assumidas ouinfringir os preceitos legais, serão aplicadas as seguintespenalidades, segundo a gravidade da falta cometida:a) advertência;b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atrasosobre o valor total do contrato;


9c) suspensão do direito de licitar junto à Administração Diretado Município por prazo não inferior a noventa dias;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com oMunicípio e, em conseqüência, o cancelamento do respectivoregistro cadastral durante o prazo referido na alínea anterior,quando o fornecedor praticar falta grave, dolosa ou revestidade ma fé, a juízo da Administração.III. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do itemanterior são de competência do titular da Secretaria Municipal de Administração,Recursos Humanos e Finanças, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA - Das Disposições FinaisA adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de ___-__ dias acontar da homologação da presente Tomada de Preços.I. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Editalpor irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendopronunciar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada paraabertura dos envelopes de documentação, devendo aAdministração julgar e responder à impugnação em até três diasúteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro doartigo 113 da referida Lei.II. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceitopela Comissão de Licitação.III. A quantidade discriminada no anexo deste Edital poderá seralterada para mais ou para menos, de acordo com asnecessidades do órgão interessado devendo ser objeto deentendimento prévio com o fornecedor, até o limite estabelecidona Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.IV. Fica reservado ao órgão interessado a faculdade de desistir daassinatura do contrato sem que a proponente caiba o direito àindenização, desconsiderando-se quaisquer reclamações.V. Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas deinterpretação deste Edital deverão ser dirigidos ao Presidente daComissão Permanente de Licitação, no endereço constante doPreâmbulo deste Edital, até cinco dias corridos, antes da datamarcada para a reunião destinada à habilitação.VI. Ao receberem cópia deste Edital (das 08:00 às 13:00 horas) osinteressados deverão deixar registrado, o endereço para eventuaiscorrespondências.VII. Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serãoresolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com basesem normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípiosgerais do Direito.VIII. A Licitante poderá solicitar multa de 0,5% (meio por cento) pordescumprimento de qualquer destas cláusulas.Natal(RN), 13 de dezembro de 2005.JANIL<strong>DO</strong> PEREIRA DE AZEVE<strong>DO</strong>Presidente da CPL/SEMAD


10<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>NATAL</strong>SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIAANEXO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 130/2005 às 11:00 hs - Data 03/01/2006.LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COMREPOSIÇÃO DE PEÇAS E GARANTIA TOTAL DE APARELHOS DE ARCONDICIONA<strong>DO</strong>SLOTE 01LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR COND. TIPO JANELA E SPLITITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUANTIDADE01 Condicionador de ar com capacidade 18.000 BTU’s Und 0202 Condicionador de ar Split com capacidade 18.000 BTU’s Und 0303 Condicionador de ar Split com capacidade 12.000 BTU’s Und 11VALOR <strong>DO</strong> LOTE - MENSAL R$ 4.360,00LOTE 02MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DEPEÇASITEM DISCRIMINAÇÃO UND QUANTIDADE


01 Condicionador de ar com capacidade 7.500 BTU’s Und 0102 Condicionador de ar com capacidade 18.000 BTU’s Und 0203 Condicionador de ar com capacidade 21.000 BTU’s Und 01VALOR <strong>DO</strong> LOTE - MENSAL R$ 180,00OBSERVAÇÕES:a) A empresa terá que comprovar a capacidade técnica através de cópia de contrato doobjeto licitado com órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, que presta ouprestou idêntico serviço, como também, declaração do bom desempenho ecumprimento ao referido contrato.b) Comprovante do Alvará de Funcionamento em nome do licitante, expedido pelaPrefeitura Municipal do Natal, com indicação da mesma para possível averiguaçãoe comprovação de suas instalações.c) Comprovação da existência de viatura para transportar os aparelhos de arcondicionados para conserto e manutenção em sua oficina.d) Comprovar, através de certidão o registro do CREA da sede do licitante, que éprestadora dos serviços do objeto ora licitado.e) Declaração na Proposta de Preço de que se compromete a substituir imediatamenteo aparelho de ar condicionado que, por ventura, necessite de manutenção corretivaou preventiva em sua oficina.f) O não atendimento das alíneas acima, desclassifica a licitante.g) Os referidos comprovantes serão apresentados no envelope da Documentação.h) À empresa adjudicada se obriga a prestar os serviços no Prédio da PGM, com seusfuncionários devidamente fardados e com distintivo da Empresa contratada.i) Os custos de todo material com instalação dos equipamentos locados será por contada contratada.- PERÍO<strong>DO</strong>: Para o exercício de 2006.<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>NATAL</strong>SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOSHUMANOS E PREVIDÊNCIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO11MODELO “A”: EMPREGA<strong>DO</strong>R PESSOA JURÍDICADECLARAÇÃORef.: (identificação da licitação)......................................................, inscrito no CNPJ nº ............................, porintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a)da Carteira de Identidade nº .................................... e do CPF nº.................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubrode 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ???.........................................................(data)


12................................................................................(representante legal)(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<strong>PREFEITURA</strong> <strong>MUNICIPAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>NATAL</strong>SECRETARIA <strong>MUNICIPAL</strong> DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOSHUMANOS E PREVIDÊNCIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOTERMO DE DESISTÊNCIA DE RECURSO• CONCORRÊNCIA N.º _______________ / ________• TOMADA DE PREÇOS N.º 130 / 2005-PGM• CONVITE N.º / - EMPRESA :_________________________________________________Responsável ou Representante : _________________________________Pelo presente instrumento por mim assinado e para efeitos do Inciso III doart. 43 da Lei n.º 8.666/93, renuncio expressamente ao meu direito de recorrer dequalquer recurso sobre a decisão da Comissão no presente certame licitatório,promovido pela Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos ePrevidência do Município do Natal.MOTIVO :


13____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Natal/RN, _____ de _________________ de _________.Responsável ou Representante da Empresa

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