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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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8O Município, via órgão requisitante, declarará seu direito decontratar mediante ordem de serviço ou contrato emitido aorespectivo vencedor desta Licitação.DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA - Do ContratoI. O contrato, que obedecerá ao disposto neste Edital e nas normascontidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alteraçõessubsequentes, deverá ser assinado pela licitante adjudicatáriaentre três e dez dias, conforme necessidade do órgão, cotados dadata de convocação.II. Havendo rescisão do contrato, por culpa da Contratada, aempresa será responsável por perdas e danos, sujeitando-seainda, a outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.III.O processo poderá ser prorrogado com fundamento no Art. 57,Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação que diz :“a prestação de serviços a serem executados de forma contínua,que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivosperíodos com vistas a obtenção de preços e condições maisvantajosa para a administração, limitada a sessenta meses”,desde que não ultrapasse o limite da modalidade de licitação.DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA - Do CancelamentoO cancelamento da ordem de serviço ou contrato terá lugar de plenoDireito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a empresaadjudicatária:a) recusar-se a assinar o contrato preestabelecido na ordem deserviço, de acordo com o disposto neste Edital;b) falência, concordata, insolvência, dissolução judicial ouextrajudicial da Contratada, impetradas, homologadas oudecretadas;c) transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentesdesta Licitação, sem prévia anuência do órgão solicitantedeste processo licitatório;d) qualquer das partes contratantes poderá considerarrescindido o contrato, de pleno direito, independentementede interpelação ou notificação judicial, quando houversolicitação, por escrito, da rescisão, com antecedência de, nomínimo, trinta dias;e) o contrato poderá também ser rescindido quando atendidasas conveniências, houver mútuo acordo entre as partes.DÉCIMA QUARTA CLÁUSULA - Das Obrigações e PenalidadesI. Recusando-se o adjudicatário a cumprir o prescrito em suaproposta, reserva-se ao Município, via órgão requisitante, o direitode optar pela proposta do segundo colocado, e assimsucessivamente, observado o disposto no parágrafo único doartigo 81 da Lei nº 8.666/93.II. A adjudicatária que descumprir as obrigações assumidas ouinfringir os preceitos legais, serão aplicadas as seguintespenalidades, segundo a gravidade da falta cometida:a) advertência;b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atrasosobre o valor total do contrato;

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