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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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9c) suspensão do direito de licitar junto à Administração Diretado Município por prazo não inferior a noventa dias;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com oMunicípio e, em conseqüência, o cancelamento do respectivoregistro cadastral durante o prazo referido na alínea anterior,quando o fornecedor praticar falta grave, dolosa ou revestidade ma fé, a juízo da Administração.III. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do itemanterior são de competência do titular da Secretaria Municipal de Administração,Recursos Humanos e Finanças, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA - Das Disposições FinaisA adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de ___-__ dias acontar da homologação da presente Tomada de Preços.I. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Editalpor irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendopronunciar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada paraabertura dos envelopes de documentação, devendo aAdministração julgar e responder à impugnação em até três diasúteis, sem prejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro doartigo 113 da referida Lei.II. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceitopela Comissão de Licitação.III. A quantidade discriminada no anexo deste Edital poderá seralterada para mais ou para menos, de acordo com asnecessidades do órgão interessado devendo ser objeto deentendimento prévio com o fornecedor, até o limite estabelecidona Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.IV. Fica reservado ao órgão interessado a faculdade de desistir daassinatura do contrato sem que a proponente caiba o direito àindenização, desconsiderando-se quaisquer reclamações.V. Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas deinterpretação deste Edital deverão ser dirigidos ao Presidente daComissão Permanente de Licitação, no endereço constante doPreâmbulo deste Edital, até cinco dias corridos, antes da datamarcada para a reunião destinada à habilitação.VI. Ao receberem cópia deste Edital (das 08:00 às 13:00 horas) osinteressados deverão deixar registrado, o endereço para eventuaiscorrespondências.VII. Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serãoresolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com basesem normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos princípiosgerais do Direito.VIII. A Licitante poderá solicitar multa de 0,5% (meio por cento) pordescumprimento de qualquer destas cláusulas.Natal(RN), 13 de dezembro de 2005.JANIL<strong>DO</strong> PEREIRA DE AZEVE<strong>DO</strong>Presidente da CPL/SEMAD

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