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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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5V. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de máfé,e que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento, nãoserá causa de inabilitação.VI. Ocorrendo qualquer fato superveniente à expedição dosdocumentos, exigidos na Quarta Cláusula deste Edital, que sejaimpeditivo à habilitação da licitante, fica esta obrigada a declará-lo,sob pena das comunicações legais cabíveis.VII. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito departicipar das fases subsequentes.VIII. A Comissão somente abrirá os envelopes “Propostas” namesma sessão que houver inabilitação se todos os licitantesrenunciarem, expressamente, de interporem recursos quanto àessa fase.IX. No transcorrer da sessão solene será facultada a palavra aosrepresentantes que poderão manifestar as alegações protestos ouimpugnações que julgarem necessários, desde devidamentecredenciados para representar os interesses da Licitante.X. A apresentação da proposta pressupõe entendimento, aceitação esubordinação a todos os termos do Edital e de seu(s) anexo(s).XI. Abertos os envelopes “Propostas”, os preços serão consideradosinalterados. No entanto, poderão ser suscitados pelos Licitantes,observações apenas a título informativo.XII. As propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios oude valor zero, serão inadmitidas, ainda que o ato convocatório daLicitação não tenha estipulado limites mínimos.XIII. A Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior,é reservado o direito de solicitar, caso julgue necessário,esclarecimentos em conseqüência das propostas apresentadas.OITAVA CLÁUSULA - <strong>DO</strong> JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOI. No horário designado, a Comissão Permanente de Licitaçãopassará à fase de habilitação dos licitantes.II. Aberto cada um dos envelopes, os documentos retirados serãorubricados pelos membros da Comissão, facultando-os aosinteressados presentes o exame dos mesmos.III. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentaçãode documento de habilitação exigido no Edital e não apresentadona reunião destinada a este fim.IV. A Comissão, caso não lhe faltem elementos de convicção,decidirá, de plano, sobre a habilitação dos Licitantes,considerando-se inabilitada a Licitante que estiver irregular com osdocumentos exigidos por Lei ou neste Edital.V. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderásuspender a reunião a fim de que tenha melhores condições deanalisar os documentos apresentados, marcando na oportunidadenova data e horário em que voltará a reunir-se com osinteressados, ocasião em que será proferido o resultado dahabilitação.VI. Aos declarados inabilitados serão restituídos os envelopes“Propostas” devidamente lacrados, no decurso de cinco dias úteis,inexistindo recursos. Havendo renúncia expressa da interposiçãode recurso, devolver-se-á de imediato os referidos envelopes“Propostas”.VII. Ocorrendo o pré estabelecido nos dois últimos itens, a Comissãoe representantes presentes deverão rubricar todos os documentos

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