4b) Serem datilografadas em três vias, sem rasuras, emendas ouentrelinhas e entregues no local, dia e hora preestabelecidosneste Edital;c) Estarem datadas, assinadas ou rubricadas todas as folhas,devidamente acompanhadas, quando necessário, deelementos técnicos pertinentes ao serviço;d) Conterem especificação clara e sucinta do objeto oferecido;e) O prazo de validade nunca inferior à sessenta dias, contadosda data da entrega das propostas, de acordo com oparágrafo 3º, do artigo 64, da Lei nº 8.666/93 em qualquercaso prevalecerá o prazo suso indicado;f) Os preços deverão ser cotados de forma unitária, emalgarismos e preferencialmente por extenso, concernentes atodos os itens do serviço cotado, incluindo toda as despesasque incidam sobre a prestação do serviço;g) Os reajustamentos de preços, serão efetuados obedecendoa legislação em vigor.SEXTA CLÁUSULA - Dos EnvelopesA Comissão de Licitação receberá, até o dia e hora aprazado nesteEdital, dois envelopes devidamente lacrados contendo os seguintes caracteres:a) “<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃO”Comissão Permanente de LicitaçãoTomada de Preços nº_____/2005-CPL/SEMADData e Hora de abertura: ____/____/_____ às ___:____(Razão Social ou Identificação da Licitante)b) “PROPOSTAS”Comissão Permanente de LicitaçãoTomada de Preços nº_____/2005-CPL/SEMADData e Hora de abertura: ____/____/_____ às ___:____(Razão Social ou Identificação da Licitante)SÉTIMA CLÁUSULA - Dos PrincípiosI. A Licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa parao Município e será processada e julgada em estrita conformidadecom os princípios básicos da igualdade, publicidade, da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo e dos que são correlatos.II. A Administração não pode descumprir as normas e condições doEdital.III. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante aAdministração, a parte que, tendo-o aceito sem objeção, venha aapontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que oviciaram , hipótese em que tal comunicação não terá fundamentopara recurso, conforme preceitua o Art.41, § 2º, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores.IV. Após o Presidente da Comissão de Licitação ter declarado estarencerrado o prazo de recebimento dos envelopes nenhum outroserá aceito.
5V. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de máfé,e que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento, nãoserá causa de inabilitação.VI. Ocorrendo qualquer fato superveniente à expedição dosdocumentos, exigidos na Quarta Cláusula deste Edital, que sejaimpeditivo à habilitação da licitante, fica esta obrigada a declará-lo,sob pena das comunicações legais cabíveis.VII. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito departicipar das fases subsequentes.VIII. A Comissão somente abrirá os envelopes “Propostas” namesma sessão que houver inabilitação se todos os licitantesrenunciarem, expressamente, de interporem recursos quanto àessa fase.IX. No transcorrer da sessão solene será facultada a palavra aosrepresentantes que poderão manifestar as alegações protestos ouimpugnações que julgarem necessários, desde devidamentecredenciados para representar os interesses da Licitante.X. A apresentação da proposta pressupõe entendimento, aceitação esubordinação a todos os termos do Edital e de seu(s) anexo(s).XI. Abertos os envelopes “Propostas”, os preços serão consideradosinalterados. No entanto, poderão ser suscitados pelos Licitantes,observações apenas a título informativo.XII. As propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios oude valor zero, serão inadmitidas, ainda que o ato convocatório daLicitação não tenha estipulado limites mínimos.XIII. A Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior,é reservado o direito de solicitar, caso julgue necessário,esclarecimentos em conseqüência das propostas apresentadas.OITAVA CLÁUSULA - <strong>DO</strong> JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOI. No horário designado, a Comissão Permanente de Licitaçãopassará à fase de habilitação dos licitantes.II. Aberto cada um dos envelopes, os documentos retirados serãorubricados pelos membros da Comissão, facultando-os aosinteressados presentes o exame dos mesmos.III. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentaçãode documento de habilitação exigido no Edital e não apresentadona reunião destinada a este fim.IV. A Comissão, caso não lhe faltem elementos de convicção,decidirá, de plano, sobre a habilitação dos Licitantes,considerando-se inabilitada a Licitante que estiver irregular com osdocumentos exigidos por Lei ou neste Edital.V. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderásuspender a reunião a fim de que tenha melhores condições deanalisar os documentos apresentados, marcando na oportunidadenova data e horário em que voltará a reunir-se com osinteressados, ocasião em que será proferido o resultado dahabilitação.VI. Aos declarados inabilitados serão restituídos os envelopes“Propostas” devidamente lacrados, no decurso de cinco dias úteis,inexistindo recursos. Havendo renúncia expressa da interposiçãode recurso, devolver-se-á de imediato os referidos envelopes“Propostas”.VII. Ocorrendo o pré estabelecido nos dois últimos itens, a Comissãoe representantes presentes deverão rubricar todos os documentos