Proposta para apoio ao arrendamento - Município de Arcos de ...
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6 – Análise dos pedidos e <strong>de</strong>cisão<br />
Os serviços <strong>de</strong> acção social do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez analisam os pedidos<br />
<strong>de</strong> <strong>apoio</strong>, <strong>de</strong>vendo <strong>para</strong> o efeito realizar todas a diligências que consi<strong>de</strong>rem<br />
necessárias, e elaboram um relatório social sob forma <strong>de</strong> proposta.<br />
A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> atribuição compete à Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez<br />
mediante apreciação da proposta apresentada pelos serviços <strong>de</strong> acção social.<br />
7 – Acordo <strong>de</strong> prestação do <strong>apoio</strong><br />
Os <strong>apoio</strong>s a conce<strong>de</strong>r serão prestados através da celebração <strong>de</strong> um acordo entre a<br />
Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez e o respectivo beneficiário, do qual <strong>de</strong>verá<br />
constar a i<strong>de</strong>ntificação das necessida<strong>de</strong>s a colmatar, os <strong>apoio</strong>s a conce<strong>de</strong>r, o prazo,<br />
as condições <strong>de</strong> prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo beneficiário do<br />
referido <strong>apoio</strong>.<br />
O incumprimento do acordo referido no número anterior, por motivos imputáveis <strong>ao</strong><br />
beneficiário, <strong>de</strong>termina a cessação da prestação do referido <strong>apoio</strong>.<br />
8 – Pagamento e duração do <strong>apoio</strong><br />
Após o <strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> <strong>apoio</strong>, este será pago através <strong>de</strong> transferência<br />
bancária.<br />
O carácter dos <strong>apoio</strong>s será <strong>de</strong> natureza pontual e temporária e manter-se-á<br />
enquanto existir a razão que fundamentou a sua atribuição.<br />
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