Proposta para apoio ao arrendamento - Município de Arcos de ...
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DIVISÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIO CULTURAL<br />
Serviço <strong>de</strong> Ação Social<br />
Medida <strong>de</strong> <strong>apoio</strong> <strong>ao</strong> a<br />
<strong>arrendamento</strong><br />
Os serviços <strong>de</strong> ação social do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez têm vindo a<br />
i<strong>de</strong>ntificar inúmeros casos <strong>de</strong> famílias com dificulda<strong>de</strong>s em pagar as rendas <strong>de</strong><br />
casa. Para esta situação muito tem contribuído o contexto <strong>de</strong> austerida<strong>de</strong><br />
económica e financeira que afeta o nosso pais, mas também, situações <strong>de</strong> natureza<br />
social, tais como se<strong>para</strong>ções e problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
O <strong>Município</strong> tem procurado respon<strong>de</strong>r a muitos <strong>de</strong>sses casos, através <strong>de</strong><br />
realojamentos em casas <strong>de</strong> habitação social, contudo, enten<strong>de</strong>-se que muitas<br />
situações po<strong>de</strong>riam ter resolução através da atribuição <strong>de</strong> um subsídio <strong>para</strong> o<br />
<strong>arrendamento</strong>.<br />
Deste modo, consi<strong>de</strong>rando que é competência da autarquia actuar em favor dos<br />
mais vulneráveis, atenuando a pobreza e a exclusão social, e tendo em conta que a<br />
habitação é um bem essencial <strong>para</strong> que qualquer família possa viver com<br />
dignida<strong>de</strong>, criou-se<br />
esta medida <strong>de</strong> <strong>apoio</strong> <strong>ao</strong> <strong>arrendamento</strong> <strong>de</strong>stinada a famílias<br />
carenciadas resi<strong>de</strong>ntes no concelho.<br />
1 – Natureza do <strong>apoio</strong><br />
Os montantes a atribuir serão <strong>de</strong> natureza pontual e temporária, e visam subsidiar<br />
o <strong>arrendamento</strong>, no mercado privado, a famílias com dificulda<strong>de</strong>s económicas,<br />
evitando o <strong>de</strong>salojamento por falta <strong>de</strong> pagamento das rendas.<br />
2 – Condições <strong>de</strong> Acesso<br />
A atribuição dos <strong>apoio</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do cumprimento das seguintes condições:<br />
a) Residência na área do município <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez há pelo menos 12<br />
meses;<br />
b) Não ser proprietário, usufrutuário ou titular do direito <strong>de</strong> uso e habitação <strong>de</strong><br />
qualquer imóvel <strong>de</strong>stinado a habitação;<br />
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c) Não ser titular <strong>de</strong> outro contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong> habitacional <strong>para</strong> além<br />
daquele sobre o qual inci<strong>de</strong> o pedido <strong>de</strong> <strong>apoio</strong>;<br />
d) As tipologias <strong>de</strong> referência, em função do número <strong>de</strong> elementos do agregado<br />
familiar, <strong>para</strong> atribuição do <strong>apoio</strong> são as seguintes:<br />
Composição do<br />
Tipologia Mínima<br />
Tipologia Máxima<br />
agregado familiar<br />
1 T0 T1<br />
2 T1 T2<br />
3 T2 T3<br />
4 T3 T4<br />
5 T4 T5<br />
e) Para efeitos <strong>de</strong> candidatura e atribuição do subsidio, consi<strong>de</strong>ram-se os<br />
rendimentos mensais <strong>de</strong> todos os elementos do agregado familiar<br />
f) Rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50% do Salário Mínimo<br />
Nacional, fixado <strong>para</strong> o ano em que o <strong>apoio</strong> é solicitado. O cálculo do<br />
rendimento per capita mensal do agregado familiar é realizado <strong>de</strong> acordo<br />
com a aplicação da seguinte fórmula:<br />
R = (RF – D) / N<br />
R = Rendimento per capita<br />
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar<br />
D = Despesas mensais fixas com habitação (empréstimos ou renda <strong>de</strong> casa,<br />
água, luz, telefone, gás), educação e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do agregado familiar,<br />
<strong>de</strong>vidamente comprovadas;<br />
N = Número <strong>de</strong> elementos do agregado familiar<br />
g) A atribuição dos <strong>apoio</strong>s terá por referencia os seguintes valores máximos por<br />
tipologia:<br />
Tipologia<br />
Renda Máxima<br />
T0 e T1 250€<br />
T2 e T3 350€<br />
T4 e T5 450€<br />
h) Facultem todos os meios legais <strong>de</strong> prova que lhes sejam solicitados, com<br />
vista <strong>ao</strong> apuramento da sua situação económica e da dos membros do<br />
agregado familiar;<br />
i) Não usufruam <strong>de</strong> outros <strong>apoio</strong>s <strong>para</strong> o mesmo fim.<br />
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3 – Calculo do montante do <strong>apoio</strong><br />
O montante a atribuir resulta do cálculo do rendimento per capita do agregado<br />
familiar, sendo escalonado conforme estabelecido na tabela seguinte:<br />
Escalão<br />
Rendimento mensal per capita<br />
Percentagem <strong>de</strong> comparticipação<br />
I < 75€ 75%<br />
II >75€ e < 150€ 50%<br />
III >150€ e < 225€ 25%<br />
5 – Instrução dos pedidos<br />
Os pedidos <strong>de</strong> <strong>apoio</strong> serão apresentados nos Serviços <strong>de</strong> Acção Social do <strong>Município</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez, e serão instruídos com a seguinte documentação:<br />
a) Requerimento dirigido <strong>ao</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Câmara, apresentado em mo<strong>de</strong>lo próprio<br />
a fornecer pelos serviços<br />
b)Fotocopia do documentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> todos os elementos do agregado<br />
c) Fotocopia do carão <strong>de</strong> contribuinte <strong>de</strong> todos os elementos do agregado<br />
d) Fotocopia do cartão da segurança social<br />
d)Atestado <strong>de</strong> residência comprovativo do tempo <strong>de</strong> residência no concelho e da<br />
composição do agregado familiar<br />
e)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos mensalmente por todos os<br />
elementos do agregado familiar<br />
f)No caso <strong>de</strong> elementos <strong>de</strong>sempregados e estudantes, <strong>de</strong>claração emitida pela<br />
entida<strong>de</strong> respetiva que ateste a situação efectiva em que se encontra<br />
g)Documentos comprovativos das <strong>de</strong>spesas fixas mensais<br />
h) Outros documentos que venham a ser necessários <strong>para</strong> analise do processo<br />
i) Contrato <strong>de</strong> <strong>arrendamento</strong><br />
j) Recibo <strong>de</strong> pagamento da renda<br />
k) Declaração emitida pela repartição <strong>de</strong> finanças, comprovativa da não existência<br />
<strong>de</strong> bens próprios <strong>para</strong> habitação do candidato e cônjuge ou pessoa que com ele viva<br />
em condições análogas às do cônjuge;<br />
l)Elementos relativos à conta bancária <strong>para</strong> a qual <strong>de</strong>verá ser transferido o<br />
subsidio(NIB)<br />
m) Outros documentos que venham a ser necessários <strong>para</strong> analise do processo<br />
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6 – Análise dos pedidos e <strong>de</strong>cisão<br />
Os serviços <strong>de</strong> acção social do <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez analisam os pedidos<br />
<strong>de</strong> <strong>apoio</strong>, <strong>de</strong>vendo <strong>para</strong> o efeito realizar todas a diligências que consi<strong>de</strong>rem<br />
necessárias, e elaboram um relatório social sob forma <strong>de</strong> proposta.<br />
A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> atribuição compete à Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez<br />
mediante apreciação da proposta apresentada pelos serviços <strong>de</strong> acção social.<br />
7 – Acordo <strong>de</strong> prestação do <strong>apoio</strong><br />
Os <strong>apoio</strong>s a conce<strong>de</strong>r serão prestados através da celebração <strong>de</strong> um acordo entre a<br />
Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Arcos</strong> <strong>de</strong> Val<strong>de</strong>vez e o respectivo beneficiário, do qual <strong>de</strong>verá<br />
constar a i<strong>de</strong>ntificação das necessida<strong>de</strong>s a colmatar, os <strong>apoio</strong>s a conce<strong>de</strong>r, o prazo,<br />
as condições <strong>de</strong> prestação do mesmo e as obrigações assumidas pelo beneficiário do<br />
referido <strong>apoio</strong>.<br />
O incumprimento do acordo referido no número anterior, por motivos imputáveis <strong>ao</strong><br />
beneficiário, <strong>de</strong>termina a cessação da prestação do referido <strong>apoio</strong>.<br />
8 – Pagamento e duração do <strong>apoio</strong><br />
Após o <strong>de</strong>ferimento do pedido <strong>de</strong> <strong>apoio</strong>, este será pago através <strong>de</strong> transferência<br />
bancária.<br />
O carácter dos <strong>apoio</strong>s será <strong>de</strong> natureza pontual e temporária e manter-se-á<br />
enquanto existir a razão que fundamentou a sua atribuição.<br />
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