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PORTARIA Nº 088-R, de 21 de agosto de 2009.<br />

Estabelece o Regulamento do Concurso sobre<br />

Charles Robert Darwin: descubra o<br />

homem e a teoria revolucionária que<br />

mudou o mundo.<br />

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que<br />

lhe foi conferida pela Lei 3043/75,<br />

RESOLVE:<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PRÊMIO<br />

Art. 1º - Estabelecer as normas que regulamentam o concurso Charles<br />

Robert Darwin:descubra o homem e a teoria revolucionária que<br />

mudou o mundo, destinado a professores e estudantes do ensino<br />

fundamental que freqüentam a 7ª e 8ª séries, do ensino médio e da<br />

educação de jovens e adultos-EJA da rede pública estadual, a ser realizado<br />

em 2009 (ANEXO I).<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - Este concurso insere-se no âmbito das atividades<br />

desenvolvidas no Projeto Ciência na Escola, dinamizador do Novo<br />

Currículo Estadual.<br />

Art. 2º - O Prêmio CHARLES DARWIN tem por objetivos:<br />

I - despertar e fomentar nos estudantes o interesse pela ciência, por meio<br />

de estudos científicos;<br />

II - valorizar a contribuição de Darwin para a compreensão do<br />

desenvolvimento da humanidade;<br />

III- estimular a elaboração de trabalhos científicos, por meio da prática de<br />

elaboração de textos informativos.<br />

Art. 3º - O Prêmio CHARLES DARWIN será conferido aos vencedores do<br />

concurso que seleciona e premia os melhores trabalhos apresentados por<br />

professores e estudantes de 7ª e 8ª séries do ensino fundamental, do<br />

ensino médio e da educação de jovens e adultos.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS CATEGORIAS<br />

Art. 4º - O concurso abrange as seguintes categorias de trabalhos:


I- Artigo Científico – assim compreendido o texto que, mediante autoria,<br />

apresenta e discute idéias, métodos, técnicas, processos e resultados nas<br />

diversas áreas de conhecimento, estruturando-se de acordo com as<br />

normas próprias a esse tipo de texto (ABNT, 2003). O artigo deverá conter<br />

obrigatoriamente: titulo, resumo, 3 (três) palavras chave, introdução,<br />

desenvolvimento, conclusão e referências.<br />

II- Artigo Relato - assim compreendido o texto que relata uma<br />

experiência desenvolvida ou vivenciada pelo seu(s) autor(es), apresentado<br />

no formato de um artigo. Deverá conter obrigatoriamente: titulo, resumo,<br />

3 (três) palavras chave, introdução, desenvolvimento, conclusão e<br />

referências.<br />

III- Vídeo Científico- tem como função documentar o objeto em estudo<br />

para fins de pesquisa, sem ter uma preocupação estética, predominando o<br />

registro mais amplo possível do que se pretende mostrar; no roteiro não<br />

há lição de moral; faz o registro da realidade que a natureza apresenta;<br />

não tem edição, efeitos especiais e nem trilha sonora.<br />

IV- Sequência Fotográfica - produção de sequência de fotos de, no<br />

mínimo, três e máximo de dez fotos, documentando um fato ou evento<br />

com início, meio e fim relacionado ao tema da Teoria da Evolução de<br />

Charles Darwin.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA PARTICIPAÇÃO<br />

Art. 5º - A participação dos professores e estudantes no concurso dar-seá<br />

da seguinte forma:<br />

I- Professores- poderão participar na categoria Artigo Científico que se<br />

relacionem ao tema” Charles Robert Darwin: o homem e a teoria<br />

revolucionária que mudou o mundo”.<br />

II – Estudantes- de 7ª e 8ª séries do ensino fundamental, ensino médio<br />

e da educação de jovens e adultos (EJA) - poderão participar nas<br />

categorias Artigo Relato, Vídeo Científico e Sequência Fotográfica<br />

relacionados a atividades desenvolvidas a partir dos estudos cotidianos e<br />

das sequências didáticas referentes ao tema “Charles Darwin: o homem e<br />

a teoria revolucionária que mudou o mundo”.<br />

Art. 6º - Cada participante concorrerá a, apenas, uma categoria de<br />

trabalho.<br />

Art. 7º - Caso haja a participação de mais de um estudante ou professor<br />

em um mesmo trabalho, deverão ser identificados, na ficha de inscrição, o<br />

autor principal e os co-autores do trabalho.


Art. 8º - Em cada categoria de trabalho, o prêmio será concedido a,<br />

apenas, o autor principal.<br />

Art.9º - A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará pela<br />

eventual divisão do prêmio entre os autores.<br />

Art. 10 - Em cada escola haverá a designação de um professor para<br />

orientar os alunos na preparação do trabalho que concorrerá ao Prêmio<br />

Charles Darwin e na sua inscrição junto à Superintendência Regional de<br />

Educação.<br />

§1º - O professor referido no caput deste artigo será premiado, quando o<br />

estudante por ele orientado for premiado.<br />

§2º - O professor orientador receberá apenas um prêmio, ainda que tenha<br />

orientado a mais de um estudante premiado.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS<br />

Art. 11 - As inscrições serão realizadas na Superintendência Regional de<br />

Educação – SRE da jurisdição da escola, no período de 21 a 25 de<br />

setembro de 2009, de segunda à sexta-feira, de 8h às 18h, horário de<br />

funcionamento da Superintendência.<br />

Art.12 - As inscrições serão gratuitas.<br />

Art. 13 - No ato de inscrição, os participantes do concurso deverão<br />

entregar o trabalho que concorrerá ao prêmio em envelope lacrado.<br />

Art. 14 - Os participantes deverão inscrever-se em, apenas, uma das<br />

categorias indicadas no Art. 4º.<br />

Art. 15 – O ato de inscrição efetiva-se mediante:<br />

I-Preenchimento e entrega da FICHA de INSCRIÇÃO, sem rasuras e<br />

erros, contendo letras legíveis, sendo obrigatória para todas as categorias<br />

(ANEXO II).<br />

II- Cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do<br />

participante, acompanhada de declaração de matrícula e freqüência à<br />

escola estadual, no caso de estudante, e cópia do contracheque no caso<br />

de professor.<br />

III- Entrega do trabalho com o qual está concorrendo, em anexo aos<br />

documentos indicados nos incisos I e II.<br />

Art. 16 – Os trabalhos apresentados deverão atender às seguintes<br />

instruções:


I- Na categoria de ARTIGO CIENTÍFICO- colocar o trabalho em envelope<br />

lacrado, sem qualquer identificação do candidato; formatação: folha de<br />

papel A4 (210 X 297 mm); fonte Times New Roman, tamanho12,<br />

espaçamento entre linhas: 1,5; margem superior e esquerda de 3 cm;<br />

margem inferior e direita de 2 cm; título original que não constitua a<br />

reprodução do tema. Texto com no máximo 7 (sete) laudas sem contar<br />

referências.<br />

II- Na categoria ARTIGO RELATO- colocar o trabalho em envelope lacrado,<br />

sem qualquer identificação do candidato; formatação: folha de papel A4<br />

(210 X 297 mm); fonte Times New Roman, tamanho12, espaçamento<br />

entre linhas: 1,5; margem superior e esquerda de 3 cm; margem inferior<br />

e direita de 2 cm; título original que não constitua a reprodução do tema.<br />

Texto com no máximo 5 (cinco) laudas sem contar referências.<br />

a) Tanto o artigo científico como o artigo relato deverá ser<br />

apresentado impressos em duas cópias e também em um CD, colocados<br />

em um único envelope.<br />

III- Na categoria “VÍDEO CIENTÍFICO - colocar o trabalho em envelope<br />

lacrado; contendo o Vídeo Científico, sem qualquer identificação do<br />

candidato, no seguinte formato: 2 (duas) cópias do vídeo científico,<br />

gravadas em DVD, com duração entre 1 a 5 minutos de vídeo.<br />

a) Serão aceitos vídeos que tratem dos gêneros documentário e<br />

experimental.<br />

b) Não será permitida a utilização de fotografias com transições na<br />

modalidade Vídeo slide Show.<br />

c) Deverão ser utilizados obrigatoriamente recursos audiovisuais com<br />

resolução de captura mínima de 640 X 480 dando preferência ao formato<br />

minidv.<br />

d) Os vídeos científicos devem atender ao mínimo de qualidade técnica,<br />

com ênfase na qualidade da imagem e do som e apresentados em DVD no<br />

sistema NTSC.<br />

e) Os trabalhos serão apresentados em duas cópias, no mesmo envelope.<br />

IV- Na categoria de “SEQUÊNCIAS FOTOGRÁFICAS- o trabalho deve ser<br />

colocado em envelope lacrado, contendo as seqüências fotográficas sem<br />

qualquer identificação do candidato, no seguinte formato: 2(duas ) cópias<br />

das fotografias em formato JPEG gravadas em CD com no mínimo 2(duas)<br />

mega pixels.<br />

a)-As seqüências fotográficas deverão ser apresentadas em duas cópias<br />

no mesmo envelope.<br />

Art.17 - Todos os trabalhos deverão ser entregues no ato de inscrição<br />

sem a identificação pessoal do(s) autor(es).<br />

Art.18 - Na parte externa do envelope lacrado deverá constar:<br />

CONCURSO CHARLES DARWIN: DESCUBRA O HOMEM E A TEORIA


REVOLUCIONÁRIA QUE MUDOU O MUNDO; SUPERINTENDÊNCIA<br />

REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE...; MUNICÍPIO DE...<br />

Art. 19 - Ao processar a inscrição, a Superintendência deverá:<br />

I- registrar no envelope, à margem superior e direita, o seguinte:<br />

INSCRIÇÃO Nº ........-SRE DE........<br />

II- conferir a ficha de inscrição, verificando se está totalmente preenchida,<br />

sem erros e sem rasuras, com boa legibilidade.<br />

III- colocar na ficha de inscrição o mesmo número colocado no envelope<br />

com a legenda INSCRIÇÃO Nº...- SRE DE...<br />

IV- colocar no comprovante de inscrição que será entregue ao<br />

participante a mesma informação aposta no envelope e na ficha de<br />

inscrição, a saber: INSCRIÇÃO Nº ......- SRE DE ......<br />

V- remeter à Secretaria o material da inscrição, mantendo os envelopes<br />

lacrados e os demais materiais devidamente organizados.<br />

Art. 20 - Será considerado inscrito, nas diversas categorias, o trabalho<br />

cujo candidato tenha recebido o comprovante de inscrição no ato da<br />

entrega da documentação.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS E DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO<br />

Art. 21 - A seleção dos trabalhos vencedores nas categorias ARTIGO<br />

CIENTÍFICO, ARTIGO RELATO, VÍDEO CIENTÍFICO e SEQUÊNCIAS<br />

FOTOGRÁFICAS ficará a cargo de comissões técnicas constituídas de<br />

acordo com a especificidade das categorias, a saber:<br />

a) ARTIGO CIENTÍFICO e ARTIGO RELATO - por profissionais da área da<br />

educação<br />

b) VIDEO CIENTÍFICO e SEQUÊNCIAS FOTOGRÁFICAS – por profissionais<br />

das áreas de educação e comunicação.<br />

§ 1º - As comissões a que se refere o caput deste artigo serão instituídas<br />

por ato do Secretário de Estado da Educação, possuindo a seguinte<br />

composição:<br />

I – 02 (dois) representantes da SEDU;<br />

II – 02 (dois) representantes de Professores Referência da Área de<br />

Ciências da Natureza;<br />

IV – 02 (dois) representantes do meio acadêmico;<br />

V – 02 (dois) representantes da área da comunicação.<br />

§ 2º - O Presidente das Comissões de Avaliação será indicado no ato de<br />

sua instituição.<br />

§ 3º - Eventuais vagas nas Comissões poderão ser preenchidas pela<br />

SEDU.


Art. 22 – São atribuições das Comissões de Avaliação:<br />

I – exercer a coordenação do processo de seleção e avaliação dos<br />

trabalhos;<br />

II – definir os procedimentos metodológicos e instrumentos para a<br />

avaliação dos trabalhos, com observância aos critérios estabelecidos;<br />

III – avaliar os trabalhos apresentados, por categoria de premiação, e a<br />

luz dos critérios estabelecidos;<br />

IV – selecionar os trabalhos a serem premiados, classificando-os por<br />

categoria de premiação;<br />

V – elaborar atas relativas às reuniões de trabalho e a Ata Final, contendo<br />

os resultados do concurso e os instrumentos de avaliação utilizados;<br />

VI – organizar todo o acervo manuseado para arquivamento e futura<br />

deliberação;<br />

VII – exercer a representação para a qual foi designada até a entrega do<br />

Prêmio Charles Darwin aos vencedores;<br />

Art. 23 – As comissões de avaliação são soberanas para a adoção das<br />

medidas necessárias à seleção e julgamento dos trabalhos concorrentes.<br />

Art. 24 – É de responsabilidade das comissões de avaliação atuar com<br />

imparcialidade e impessoalidade.<br />

Art. 25 – Ocorrendo conflito de interesses na avaliação, o avaliador ficará<br />

impedido de examinar os trabalhos, devendo ser indicado para a avaliação<br />

outro integrante das comissões.<br />

Art. 26 – Durante o processo de análise, avaliação e seleção dos<br />

trabalhos, as comissões não divulgarão, nem receberão quaisquer<br />

informações adicionais sobre os trabalhos em análise.<br />

Art. 27 – As comissões de avaliação procederão às análises e seleção dos<br />

trabalhos no período de 01 a 30/10/2009.<br />

Art. 28 - As comissões de avaliação apresentarão o resultado da seleção<br />

dos trabalhos no dia 04/11/09 no site da Secretaria de Estado da<br />

Educação.<br />

Art. 29 - Para a seleção do ARTIGO CIENTÍFICO, serão observados o<br />

disposto no CAPÍTULO IV desta <strong>portaria</strong> e os seguintes critérios de análise:<br />

I- uso da linguagem formal, apropriada ao texto científico;<br />

II- concisão: síntese, brevidade;<br />

III- coerência: informação /argumentação de acordo com o tema;<br />

IV- clareza: transparência;<br />

V- objetividade: estilo direto, sem considerações pessoais;<br />

VI- imparcialidade: justo, sem motivações pessoais;<br />

VII- precisão: exatidão, rigor;<br />

VIII- harmonia: ordem, consonância;


IX- simplicidade: natural, compreensível.<br />

X- correção ortográfica e gramatical.<br />

Art. 30 - Para a seleção do ARTIGO RELATO, serão observados o disposto<br />

no CAPÍTULO IV desta <strong>portaria</strong> e os seguintes critérios de análise:<br />

I- uso da linguagem formal;<br />

II- concisão: síntese, brevidade;<br />

III- coerência: informação /argumentação de acordo com o tema;<br />

IV- clareza: transparência;<br />

V- objetividade: estilo direto;<br />

VI- simplicidade: natural, compreensível.<br />

VII- correção ortográfica e gramatical.<br />

Art. 3 1- Para a seleção do VÍDEO CIENTÍFICO e das SEQÜÊNCIAS<br />

FOTOGRÁFICAS, serão observados o disposto no CAPÍTULO IV e os<br />

seguintes critérios de análise:<br />

I-roteiro inovador relacionado ao tema estabelecido;<br />

II- coerência no processo de produção;<br />

III- criatividade buscando uma ressignificação sobre a obra de Darwin no<br />

cotidiano atual.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA PREMIAÇÃO<br />

Art.32 – A premiação será feita por categoria conforme estabelecido:<br />

I- Na categoria ARTIGO CIENTÍFICO, destinada à participação dos<br />

professores, serão selecionados três trabalhos:<br />

a) 1º Lugar - Um NOTEBOOK 12’ e uma viagem de dois dias à Fundação<br />

FIOCRUZ (RJ), Museu da Vida e ao Jardim Botânico.<br />

b) 2º Lugar - Uma FILMADORA DIGITAL<br />

c) 3º lugar – Uma MÁQUINA DIGITAL SEMI-PROFISSIONAL.<br />

II- Na categoria ARTIGO RELATO, destinada à participação dos<br />

estudantes, serão selecionados três trabalhos:<br />

a)1º Lugar - Uma Máquina Fotográfica Digital e uma viagem à Fundação<br />

FIOCRUZ(RJ), Museu da Vida e ao Jardim Botânico.<br />

b) 2º Lugar - UMA LUNETA.<br />

c) 3º lugar – UM KIT CIENTÍFICO.<br />

d) Professor Orientador- UM KIT CIENTIFICO<br />

III- Na categoria VÍDEO CIENTÍFICO, destinada à participação dos<br />

estudantes, serão selecionados três trabalhos:<br />

a)1º Lugar - Uma MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL e uma viagem à<br />

Fundação FIOCRUZ (RJ), Museu da Vida e ao Jardim Botânico.<br />

b) 2º Lugar - UMA LUNETA.<br />

c) 3º lugar – UM KIT CIENTIFICO.<br />

d) Professor Orientador- UM KIT CIENTÍFICO


IV- Na categoria SEQUÊNCIAS FOTOGRÁFICAS, destinada à participação<br />

dos estudantes, serão selecionados três trabalhos:<br />

a)1º Lugar- uma MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL e uma VIAGEM À<br />

FUNDAÇÃO FIOCRUZ(RJ), Museu da Vida e Jardim Botânico.<br />

b) 2º Lugar - UMA LUNETA.<br />

c) 3º lugar – UM KIT CIENTIFICO.<br />

d) Professor Orientador- UM KIT CIENTIFICO<br />

Art. 33 - A entrega dos prêmios será realizada pela Secretaria de Estado<br />

da Educação em data a ser divulgada posteriormente.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 34 - À Secretaria é reservado o direito de divulgar todo o material<br />

apresentado pelos participantes como forma de socializar os trabalhos<br />

produzidos pela rede estadual de ensino.<br />

Art. 35 - Fica vedada a participação de professores que não estejam na<br />

regência de classe no concurso de que trata este edital.<br />

Art. 36 - Os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela<br />

Comissão de Avaliação.<br />

Art. 37 – Todos os participantes estão sujeitos às normas estabelecidas<br />

neste Edital.<br />

Art. 38 - Os direitos autorais e o uso de imagens, a publicação e<br />

divulgação dos trabalhos premiados pertencerão à Secretaria de Estado da<br />

Educação.<br />

Art. 39 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Vitória, 21 de agosto de 2009.<br />

HAROLDO CORRÊA ROCHA<br />

Secretário de Estado da Educação


ANEXO I - À PORTARIA Nº 088-R, de 21 de agosto de 2009..<br />

CRONOGRAMA<br />

ITEM DATA AÇÃO<br />

01 21/08 Publicação do Edital<br />

02 21/08 a 24/09 Divulgação e mobilização da Rede Estadual<br />

03 21 a 25/09 Inscrição e entrega do material nas SRE<br />

04 01 a 30/10 Período de avaliação pela comissão julgadora<br />

05 04/11 Divulgação dos resultados<br />

06 A definir Entrega dos prêmios


ANEXO II - À PORTARIA Nº 088-R, de 21 de agosto de 2009.<br />

FICHA DE INSCRIÇÃO<br />

Campo a ser preenchido pela SRE<br />

INSCRIÇÃO Nº ______________________________SRE______________________________<br />

Campo a ser preenchido pelo participante<br />

( ) ARTIGO CIENTÍFICO -PROFESSOR<br />

( )ARTIGO RELATO ( )VÍDEO CIENTÍFICO ( ) SEQUENCIA FOTOGRÁFICA -ALUNO<br />

PROFESSOR ORIENTADOR DO ALUNO__________________________________________<br />

TÍTULO DO TRABALHO:____________________________________________________________<br />

1- DADOS DA ESCOLA:<br />

MUNICÍPIO:_______________________________________________________________________<br />

ESCOLA: ___________________________________________________________________________<br />

ENDEREÇO:_________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________________<br />

TELEFONE: __________________________ E– MAIL:__________________________________<br />

2- DADOS PESSOAIS:<br />

AUTOR PRINCIPAL:_______________________________________________________________<br />

COAUTORES (CASO TENHA)______________________________________________________<br />

ENDEREÇO:______________________________________________________________________<br />

__________________________________________________________________________________<br />

TELEFONE: ____________________E – MAIL: ___________________________________________<br />

RG (professor): ___________________________________________________________________<br />

MATRÍCULA: _______________ SITUAÇÃO FUNCIONAL (PROFESSOR): _______________<br />

ESCOLARIZAÇÃO (ALUNO)- ( ) Ensino Fundamental ...... série ( )Ensino Médio......série ( )EJA<br />

............................................................................................................................................................................................<br />

Campo a ser preenchido pela SRE- Comprovante de inscrição do candidato<br />

INSCRIÇÃO Nº ______________________________SRE______________________________<br />

CATEGORIA____________________________________<br />

Carimbo e assinatura da SRE<br />

Ao preencher esta ficha, o AUTOR do trabalho confirma que concorda com as exigências do Regulamento<br />

do Concurso.

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