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Cartilha dos Direitos e Deveres dos Pacientes

Cartilha dos Direitos e Deveres dos Pacientes - Hospital de Clínicas ...

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<strong>Cartilha</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong><br />

e <strong>Deveres</strong> <strong>dos</strong> <strong>Pacientes</strong>


<strong>Cartilha</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong><br />

e <strong>Deveres</strong> <strong>dos</strong> <strong>Pacientes</strong>


Apresentação<br />

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) tem uma missão muito<br />

importante: cuidar de você.<br />

Para promover sua saúde e qualidade de vida contamos com profissionais<br />

qualifica<strong>dos</strong> e instalações modernas e bem equipadas, em um ambiente<br />

acolhedor. É importante que você aproveite tudo o que o nosso<br />

hospital lhe oferece e, ao mesmo tempo, colabore para a manutenção<br />

do nosso padrão de qualidade.<br />

Por isso, apresentamos esta cartilha, com os direitos e deveres <strong>dos</strong> pacientes<br />

do HCPA. Sugerimos que você leia atentamente, para ficar por<br />

dentro de suas responsabilidades. Juntos, podemos fazer um Hospital<br />

de Clínicas cada vez melhor.<br />

3


Conheça seus direitos<br />

Como paciente do HCPA você tem direito a:<br />

1. Receber atendimento humanizado, atencioso, respeitoso, seguro e<br />

adequado a suas necessidades.<br />

2. Dispor de um local digno e adequado para o seu atendimento.<br />

3. Ter respeitadas sua individualidade, privacidade, valores éticos e culturais<br />

e sua integridade física, mental e emocional.<br />

4. Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome, ou por outro<br />

nome pelo qual prefira ser chamado, e nunca por número, código,<br />

nome de doença ou qualquer denominação desrespeitosa ou preconceituosa.<br />

4


5. Ser capaz de identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente<br />

por seu atendimento, através de crachás de identificação do<br />

hospital, com o nome completo do profissional e sua função.<br />

6. Receber informações objetivas, claras, simples e compreensíveis sobre<br />

tudo que envolve o seu problema de saúde: a doença que você<br />

possui e suas características; os exames, tratamentos, procedimentos e<br />

medicamentos necessários e suas consequências, duração e eventuais<br />

riscos; os detalhes sobre os procedimentos indica<strong>dos</strong>. Caso prefira não<br />

receber diretamente estas informações, você pode definir quem está<br />

autorizado a recebê-las em seu lugar.<br />

7. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer<br />

tipo de procedimento diagnóstico ou terapêutico proposto pela<br />

equipe de saúde. Estes só poderão ser realiza<strong>dos</strong> com sua autorização,<br />

com exceção <strong>dos</strong> casos em que existe risco de morte e a decisão deverá<br />

ser tomada pela equipe de atendimento. Você pode desistir do consentimento<br />

a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida,<br />

sem sofrer sanções morais ou legais.<br />

8. Ter acesso às informações existentes em seu prontuário, de acordo<br />

com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo hospital.<br />

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9. Ter permanentemente protegi<strong>dos</strong> (inclusive após a morte) o sigilo e<br />

a confidencialidade de todas as suas informações pessoais, a não ser<br />

quando você autorizar a liberação ou houver imposição legal.<br />

10. Receber por escrito o diagnóstico de sua doença e o tratamento<br />

indicado, com o nome legível do profissional responsável, seu número<br />

de registro no respectivo conselho profissional, assinatura e data.<br />

11. Receber as receitas e prescrições terapêuticas, contendo o nome<br />

genérico das substâncias prescritas e a indicação clara da quantidade<br />

de medicamento a ser utilizado e de quanto em quanto tempo. Estas<br />

informações devem ser apresentadas de forma impressa ou escritas a<br />

mão, com caligrafia legível. Também deve estar incluído o nome legível<br />

do profissional que está prescrevendo o medicamento, bem como seu<br />

número de registro no respectivo conselho profissional, assinatura e<br />

data.<br />

12. Ser encaminhado, quando necessário, para outras unidades de saúde.<br />

Neste caso, seu histórico clínico com os tratamentos já recebi<strong>dos</strong>, o<br />

motivo do encaminhamento e demais informações relevantes devem<br />

estar registra<strong>dos</strong> em documento impresso ou escrito a mão com caligrafia<br />

legível, constando o nome do profissional responsável e seu número<br />

de registro no respectivo conselho profissional, assinatura e data.<br />

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13. Verificar, antes de receber sangue ou hemoderiva<strong>dos</strong>, se as bolsas<br />

contêm carimbo atestando a validade e as verificações realizadas.<br />

14. Ter anotadas em seu prontuário todas as informações relacionadas<br />

ao tratamento recebido no hospital, os procedimentos realiza<strong>dos</strong>, os<br />

medicamentos utiliza<strong>dos</strong> e suas <strong>dos</strong>agens, informações sobre o sangue<br />

recebido (quantidade, identificação da origem, verificações realizadas<br />

e prazos de validade).<br />

15. Ser acompanhado por pessoa de sua livre escolha nas consultas,<br />

exames e internações, bem como no pré-parto, parto e pós-parto, no<br />

caso das gestantes. O acompanhamento é permitido em todas as situações<br />

especiais previstas em lei, para crianças, adolescentes, portadores<br />

de deficiências e i<strong>dos</strong>os, ressalvadas as situações técnicas não<br />

indicadas.<br />

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16. Receber visitas, de acordo com as normas do hospital e as orientações<br />

da equipe multiprofissional.<br />

17. Desfrutar das atividades lúdicas oferecidas pelo Serviço de Recreação<br />

Terapêutica, conforme suas possibilidades e interesses.<br />

18. Ter liberdade de procurar segunda opinião, com o parecer de outro<br />

profissional sobre seu estado de saúde e os procedimentos recomenda<strong>dos</strong>,<br />

em qualquer fase do tratamento.<br />

19. Consentir ou não a ser submetido a experimentações ou pesquisas,<br />

expressando sua vontade. Caso você esteja impossibilitado de manifestar-se,<br />

seu representante legal deve expressar a concordância ou<br />

não com as experimentações e pesquisas por escrito.<br />

20. Ter sua dor aliviada, durante a internação e após a alta, quando existirem<br />

meios para tal, e receber orientações necessárias aos cuida<strong>dos</strong><br />

em casa, mesmo nos casos considera<strong>dos</strong> sem possibilidade de cura.<br />

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21. Ter suas crenças e valores espirituais respeita<strong>dos</strong> e o direito de buscar<br />

apoio espiritual e religioso, observando as normas da instituição.<br />

22. Quando esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os recursos terapêuticos disponíveis, ter<br />

uma morte digna, junto a seus familiares.<br />

23. Ter acesso a mecanismos de escuta para fazer elogios, sugestões,<br />

reclamações e denúncias sobre os serviços presta<strong>dos</strong> pelo hospital.<br />

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Observe seus deveres<br />

Ao ser atendido no HCPA, você tem o dever<br />

de:<br />

1. Prestar informações corretas e completas à equipe sobre sua saúde,<br />

incluindo queixas atuais, doenças e hospitalizações anteriores, história<br />

de uso de medicamentos ou drogas, reações alérgicas, hábitos e outras<br />

informações solicitadas pelos profissionais.<br />

2. Fornecer informações cadastrais e da<strong>dos</strong> pessoais verídicos e comprová-los<br />

com documentação quando houver necessidade.<br />

3. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resulta<strong>dos</strong><br />

de exames.<br />

4. Participar ativamente do seu plano de tratamento e alta hospitalar,<br />

ou indicar quem possa fazê-lo.<br />

5. Informar ao profissional de saúde ou equipe responsável qualquer<br />

mudança inesperada sobre sua condição de saúde.<br />

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6. Comunicar aos profissionais da área da saúde sempre que tiver dor e<br />

solicitar esclarecimentos sobre os tratamentos disponíveis.<br />

7. Fazer perguntas sempre que tiver dúvidas e informar se compreendeu<br />

ou não as informações e orientações recebidas.<br />

8. Respeitar os direitos <strong>dos</strong> demais pacientes, acompanhantes e profissionais<br />

da instituição. Desacato a funcionário público constitui crime<br />

(Art.331 do Código Penal).<br />

9. Fazer silêncio no hospital. O sono e o repouso são indispensáveis<br />

para a recuperação da sua saúde e <strong>dos</strong> outros pacientes.<br />

10. Manter o ambiente limpo e organizado e zelar pela conservação<br />

das instalações, equipamentos, mobiliários e utensílios do hospital.<br />

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11. Respeitar a proibição de fumo, bebidas alcoólicas e drogas ilícitas<br />

nas dependências do hospital e exigir que seus acompanhantes façam<br />

o mesmo.<br />

12. Respeitar a proibição de entrada, permanência ou saída com arma<br />

de fogo, branca ou de qualquer espécie. Seus familiares e acompanhantes<br />

devem fazer o mesmo.<br />

13. Apresentar grandes volumes (malas, sacolas, mochilas, televisores,<br />

rádios, ventiladores etc.) à Segurança para a devida orientação quanto<br />

aos cuida<strong>dos</strong> com seus pertences.<br />

14. Cuidar de seus objetos pessoais e permanecer apenas com aqueles<br />

que forem indispensáveis durante a internação.<br />

15. Respeitar as normas de acesso e de circulação no hospital.<br />

16. Liberar o leito assim que receber alta. Se a alta acontecer no turno<br />

da manhã, organize-se para sair do quarto antes do meio-dia.<br />

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Informações complementares<br />

Normas para visitas a pacientes interna<strong>dos</strong><br />

Ao entrar no hospital, os visitantes precisam identificar-se com um documento<br />

na Recepção.<br />

To<strong>dos</strong> os pacientes têm direito a um acompanhante 24 horas e, dependendo<br />

da unidade de internação, a um ou mais visitantes, das 8h às 20h.<br />

Verifique com a equipe assistencial se há horários ou normas específicos<br />

da unidade de internação em que você ou seu familiar está internado.<br />

Observações:<br />

• A entrada de crianças até 12 anos para visitas é permitida somente<br />

em situações especiais, avaliadas e autorizadas previamente<br />

pelas equipes médica e de enfermagem.<br />

• É permitida a entrada de assistência religiosa ou espitirual, desde<br />

que estes tenham sido chama<strong>dos</strong> pelo paciente ou seu representante<br />

legal e que a equipe de enfermagem tenha sido comunicada.<br />

Acesso a informações de seu prontuário<br />

O prontuário é um arquivo pessoal de cada paciente, onde estão registradas<br />

todas as informações relativas a sua saúde e ao atendimento recebido<br />

no HCPA.<br />

Você ou seu representante legal podem ter acesso a quaisquer informações<br />

contidas no seu prontuário. Para isso, é preciso apresentar uma so-<br />

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licitação de informações e uma autorização do paciente, além de um<br />

documento que identifique tanto o paciente quanto o solicitante. Este<br />

pedido pode ser entregue pessoalmente na Central de Cópias (localizada<br />

no térreo do hospital, em frente à Zona 6 <strong>dos</strong> ambulatórios) ou<br />

encaminhado para o e-mail L-SAMIS@hcpa.ufrgs.br. Mais informações<br />

podem ser obtidas pelo telefone (51) 3359.8260.<br />

Fale com o HCPA<br />

Para registrar elogios, sugestões ou reclamações, entre em contato<br />

com a Ouvidoria:<br />

• Por telefone – (51) 3359.8100.<br />

• Pela internet – acesse www.hcpa.ufrgs.br, clique em Ouvidoria<br />

e mande seu e-mail (ouvidoria@hcpa.ufrgs.br)<br />

• Por fax – (51) 3359.8098.<br />

• Pessoalmente – na sala da Ouvidoria, situada no térreo, junto à<br />

entrada <strong>dos</strong> Ambulatórios.<br />

Não esqueça de expressar sua avaliação sobre os serviços também<br />

através da Pesquisa de Satisfação, que pode ser preenchida nos ambulatórios<br />

ou nas unidades de internação. Em caso de dúvida, solicite<br />

auxílio à equipe que o atendeu.<br />

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HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE<br />

Presidente<br />

Prof. Amarilio Vieira de Macedo Neto<br />

Vice-presidente médica<br />

Profa. Nadine de Oliveira Clausell<br />

Vice-presidente administrativa<br />

Bel. Tanira Andreatta Torelly Pinto<br />

Coordenadora do Grupo de Enfermagem<br />

Profa. Ana Maria Müller de Magalhães<br />

Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Pós-graduação<br />

Prof. Flávio Kapczinski


Assessoria de Comunicação Social HCPA - março/12 - PGI 012 - 290039<br />

Rua Ramiro Barcelos, 2350<br />

Largo Eduardo Z. Faraco<br />

Porto Alegre/RS 90035-903<br />

Fones 51 3359 8000<br />

Fax 51 3359 8001<br />

www.hcpa.ufrgs.br

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