Cartilha dos Direitos e Deveres dos Pacientes
Cartilha dos Direitos e Deveres dos Pacientes - Hospital de ClÃnicas ...
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<strong>Cartilha</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong><br />
e <strong>Deveres</strong> <strong>dos</strong> <strong>Pacientes</strong>
<strong>Cartilha</strong> <strong>dos</strong> <strong>Direitos</strong><br />
e <strong>Deveres</strong> <strong>dos</strong> <strong>Pacientes</strong>
Apresentação<br />
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) tem uma missão muito<br />
importante: cuidar de você.<br />
Para promover sua saúde e qualidade de vida contamos com profissionais<br />
qualifica<strong>dos</strong> e instalações modernas e bem equipadas, em um ambiente<br />
acolhedor. É importante que você aproveite tudo o que o nosso<br />
hospital lhe oferece e, ao mesmo tempo, colabore para a manutenção<br />
do nosso padrão de qualidade.<br />
Por isso, apresentamos esta cartilha, com os direitos e deveres <strong>dos</strong> pacientes<br />
do HCPA. Sugerimos que você leia atentamente, para ficar por<br />
dentro de suas responsabilidades. Juntos, podemos fazer um Hospital<br />
de Clínicas cada vez melhor.<br />
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Conheça seus direitos<br />
Como paciente do HCPA você tem direito a:<br />
1. Receber atendimento humanizado, atencioso, respeitoso, seguro e<br />
adequado a suas necessidades.<br />
2. Dispor de um local digno e adequado para o seu atendimento.<br />
3. Ter respeitadas sua individualidade, privacidade, valores éticos e culturais<br />
e sua integridade física, mental e emocional.<br />
4. Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome, ou por outro<br />
nome pelo qual prefira ser chamado, e nunca por número, código,<br />
nome de doença ou qualquer denominação desrespeitosa ou preconceituosa.<br />
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5. Ser capaz de identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente<br />
por seu atendimento, através de crachás de identificação do<br />
hospital, com o nome completo do profissional e sua função.<br />
6. Receber informações objetivas, claras, simples e compreensíveis sobre<br />
tudo que envolve o seu problema de saúde: a doença que você<br />
possui e suas características; os exames, tratamentos, procedimentos e<br />
medicamentos necessários e suas consequências, duração e eventuais<br />
riscos; os detalhes sobre os procedimentos indica<strong>dos</strong>. Caso prefira não<br />
receber diretamente estas informações, você pode definir quem está<br />
autorizado a recebê-las em seu lugar.<br />
7. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer<br />
tipo de procedimento diagnóstico ou terapêutico proposto pela<br />
equipe de saúde. Estes só poderão ser realiza<strong>dos</strong> com sua autorização,<br />
com exceção <strong>dos</strong> casos em que existe risco de morte e a decisão deverá<br />
ser tomada pela equipe de atendimento. Você pode desistir do consentimento<br />
a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida,<br />
sem sofrer sanções morais ou legais.<br />
8. Ter acesso às informações existentes em seu prontuário, de acordo<br />
com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo hospital.<br />
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9. Ter permanentemente protegi<strong>dos</strong> (inclusive após a morte) o sigilo e<br />
a confidencialidade de todas as suas informações pessoais, a não ser<br />
quando você autorizar a liberação ou houver imposição legal.<br />
10. Receber por escrito o diagnóstico de sua doença e o tratamento<br />
indicado, com o nome legível do profissional responsável, seu número<br />
de registro no respectivo conselho profissional, assinatura e data.<br />
11. Receber as receitas e prescrições terapêuticas, contendo o nome<br />
genérico das substâncias prescritas e a indicação clara da quantidade<br />
de medicamento a ser utilizado e de quanto em quanto tempo. Estas<br />
informações devem ser apresentadas de forma impressa ou escritas a<br />
mão, com caligrafia legível. Também deve estar incluído o nome legível<br />
do profissional que está prescrevendo o medicamento, bem como seu<br />
número de registro no respectivo conselho profissional, assinatura e<br />
data.<br />
12. Ser encaminhado, quando necessário, para outras unidades de saúde.<br />
Neste caso, seu histórico clínico com os tratamentos já recebi<strong>dos</strong>, o<br />
motivo do encaminhamento e demais informações relevantes devem<br />
estar registra<strong>dos</strong> em documento impresso ou escrito a mão com caligrafia<br />
legível, constando o nome do profissional responsável e seu número<br />
de registro no respectivo conselho profissional, assinatura e data.<br />
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13. Verificar, antes de receber sangue ou hemoderiva<strong>dos</strong>, se as bolsas<br />
contêm carimbo atestando a validade e as verificações realizadas.<br />
14. Ter anotadas em seu prontuário todas as informações relacionadas<br />
ao tratamento recebido no hospital, os procedimentos realiza<strong>dos</strong>, os<br />
medicamentos utiliza<strong>dos</strong> e suas <strong>dos</strong>agens, informações sobre o sangue<br />
recebido (quantidade, identificação da origem, verificações realizadas<br />
e prazos de validade).<br />
15. Ser acompanhado por pessoa de sua livre escolha nas consultas,<br />
exames e internações, bem como no pré-parto, parto e pós-parto, no<br />
caso das gestantes. O acompanhamento é permitido em todas as situações<br />
especiais previstas em lei, para crianças, adolescentes, portadores<br />
de deficiências e i<strong>dos</strong>os, ressalvadas as situações técnicas não<br />
indicadas.<br />
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16. Receber visitas, de acordo com as normas do hospital e as orientações<br />
da equipe multiprofissional.<br />
17. Desfrutar das atividades lúdicas oferecidas pelo Serviço de Recreação<br />
Terapêutica, conforme suas possibilidades e interesses.<br />
18. Ter liberdade de procurar segunda opinião, com o parecer de outro<br />
profissional sobre seu estado de saúde e os procedimentos recomenda<strong>dos</strong>,<br />
em qualquer fase do tratamento.<br />
19. Consentir ou não a ser submetido a experimentações ou pesquisas,<br />
expressando sua vontade. Caso você esteja impossibilitado de manifestar-se,<br />
seu representante legal deve expressar a concordância ou<br />
não com as experimentações e pesquisas por escrito.<br />
20. Ter sua dor aliviada, durante a internação e após a alta, quando existirem<br />
meios para tal, e receber orientações necessárias aos cuida<strong>dos</strong><br />
em casa, mesmo nos casos considera<strong>dos</strong> sem possibilidade de cura.<br />
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21. Ter suas crenças e valores espirituais respeita<strong>dos</strong> e o direito de buscar<br />
apoio espiritual e religioso, observando as normas da instituição.<br />
22. Quando esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os recursos terapêuticos disponíveis, ter<br />
uma morte digna, junto a seus familiares.<br />
23. Ter acesso a mecanismos de escuta para fazer elogios, sugestões,<br />
reclamações e denúncias sobre os serviços presta<strong>dos</strong> pelo hospital.<br />
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Observe seus deveres<br />
Ao ser atendido no HCPA, você tem o dever<br />
de:<br />
1. Prestar informações corretas e completas à equipe sobre sua saúde,<br />
incluindo queixas atuais, doenças e hospitalizações anteriores, história<br />
de uso de medicamentos ou drogas, reações alérgicas, hábitos e outras<br />
informações solicitadas pelos profissionais.<br />
2. Fornecer informações cadastrais e da<strong>dos</strong> pessoais verídicos e comprová-los<br />
com documentação quando houver necessidade.<br />
3. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resulta<strong>dos</strong><br />
de exames.<br />
4. Participar ativamente do seu plano de tratamento e alta hospitalar,<br />
ou indicar quem possa fazê-lo.<br />
5. Informar ao profissional de saúde ou equipe responsável qualquer<br />
mudança inesperada sobre sua condição de saúde.<br />
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6. Comunicar aos profissionais da área da saúde sempre que tiver dor e<br />
solicitar esclarecimentos sobre os tratamentos disponíveis.<br />
7. Fazer perguntas sempre que tiver dúvidas e informar se compreendeu<br />
ou não as informações e orientações recebidas.<br />
8. Respeitar os direitos <strong>dos</strong> demais pacientes, acompanhantes e profissionais<br />
da instituição. Desacato a funcionário público constitui crime<br />
(Art.331 do Código Penal).<br />
9. Fazer silêncio no hospital. O sono e o repouso são indispensáveis<br />
para a recuperação da sua saúde e <strong>dos</strong> outros pacientes.<br />
10. Manter o ambiente limpo e organizado e zelar pela conservação<br />
das instalações, equipamentos, mobiliários e utensílios do hospital.<br />
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11. Respeitar a proibição de fumo, bebidas alcoólicas e drogas ilícitas<br />
nas dependências do hospital e exigir que seus acompanhantes façam<br />
o mesmo.<br />
12. Respeitar a proibição de entrada, permanência ou saída com arma<br />
de fogo, branca ou de qualquer espécie. Seus familiares e acompanhantes<br />
devem fazer o mesmo.<br />
13. Apresentar grandes volumes (malas, sacolas, mochilas, televisores,<br />
rádios, ventiladores etc.) à Segurança para a devida orientação quanto<br />
aos cuida<strong>dos</strong> com seus pertences.<br />
14. Cuidar de seus objetos pessoais e permanecer apenas com aqueles<br />
que forem indispensáveis durante a internação.<br />
15. Respeitar as normas de acesso e de circulação no hospital.<br />
16. Liberar o leito assim que receber alta. Se a alta acontecer no turno<br />
da manhã, organize-se para sair do quarto antes do meio-dia.<br />
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Informações complementares<br />
Normas para visitas a pacientes interna<strong>dos</strong><br />
Ao entrar no hospital, os visitantes precisam identificar-se com um documento<br />
na Recepção.<br />
To<strong>dos</strong> os pacientes têm direito a um acompanhante 24 horas e, dependendo<br />
da unidade de internação, a um ou mais visitantes, das 8h às 20h.<br />
Verifique com a equipe assistencial se há horários ou normas específicos<br />
da unidade de internação em que você ou seu familiar está internado.<br />
Observações:<br />
• A entrada de crianças até 12 anos para visitas é permitida somente<br />
em situações especiais, avaliadas e autorizadas previamente<br />
pelas equipes médica e de enfermagem.<br />
• É permitida a entrada de assistência religiosa ou espitirual, desde<br />
que estes tenham sido chama<strong>dos</strong> pelo paciente ou seu representante<br />
legal e que a equipe de enfermagem tenha sido comunicada.<br />
Acesso a informações de seu prontuário<br />
O prontuário é um arquivo pessoal de cada paciente, onde estão registradas<br />
todas as informações relativas a sua saúde e ao atendimento recebido<br />
no HCPA.<br />
Você ou seu representante legal podem ter acesso a quaisquer informações<br />
contidas no seu prontuário. Para isso, é preciso apresentar uma so-<br />
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licitação de informações e uma autorização do paciente, além de um<br />
documento que identifique tanto o paciente quanto o solicitante. Este<br />
pedido pode ser entregue pessoalmente na Central de Cópias (localizada<br />
no térreo do hospital, em frente à Zona 6 <strong>dos</strong> ambulatórios) ou<br />
encaminhado para o e-mail L-SAMIS@hcpa.ufrgs.br. Mais informações<br />
podem ser obtidas pelo telefone (51) 3359.8260.<br />
Fale com o HCPA<br />
Para registrar elogios, sugestões ou reclamações, entre em contato<br />
com a Ouvidoria:<br />
• Por telefone – (51) 3359.8100.<br />
• Pela internet – acesse www.hcpa.ufrgs.br, clique em Ouvidoria<br />
e mande seu e-mail (ouvidoria@hcpa.ufrgs.br)<br />
• Por fax – (51) 3359.8098.<br />
• Pessoalmente – na sala da Ouvidoria, situada no térreo, junto à<br />
entrada <strong>dos</strong> Ambulatórios.<br />
Não esqueça de expressar sua avaliação sobre os serviços também<br />
através da Pesquisa de Satisfação, que pode ser preenchida nos ambulatórios<br />
ou nas unidades de internação. Em caso de dúvida, solicite<br />
auxílio à equipe que o atendeu.<br />
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HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE<br />
Presidente<br />
Prof. Amarilio Vieira de Macedo Neto<br />
Vice-presidente médica<br />
Profa. Nadine de Oliveira Clausell<br />
Vice-presidente administrativa<br />
Bel. Tanira Andreatta Torelly Pinto<br />
Coordenadora do Grupo de Enfermagem<br />
Profa. Ana Maria Müller de Magalhães<br />
Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Pós-graduação<br />
Prof. Flávio Kapczinski
Assessoria de Comunicação Social HCPA - março/12 - PGI 012 - 290039<br />
Rua Ramiro Barcelos, 2350<br />
Largo Eduardo Z. Faraco<br />
Porto Alegre/RS 90035-903<br />
Fones 51 3359 8000<br />
Fax 51 3359 8001<br />
www.hcpa.ufrgs.br