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Direito Humano à Educação Ensino Religioso e Estado Laico

Direito Humano à Educação, Ensino Religioso e Estado Laico - CLAM

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O ER no constitucionalismo<br />

brasileiro<br />

- Constituição do Império (1824): “Art. 5º. A religião catholica<br />

apostólica romana continuará a ser a religião do Império. Todas as<br />

outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular,<br />

em casas para isso destinadas, sem forma exterior de Templo.”<br />

- Constituição da República dos <strong>Estado</strong>s Unidos do Brasil (1891):<br />

“Art.72 (...) Parágrafo 6º - Será leigo o ensino ministrado nos<br />

estabelecimentos públicos”.

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