Direito Humano à Educação Ensino Religioso e Estado Laico
Direito Humano à Educação, Ensino Religioso e Estado Laico - CLAM
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O ER no constitucionalismo<br />
brasileiro<br />
- Constituição do Império (1824): “Art. 5º. A religião catholica<br />
apostólica romana continuará a ser a religião do Império. Todas as<br />
outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular,<br />
em casas para isso destinadas, sem forma exterior de Templo.”<br />
- Constituição da República dos <strong>Estado</strong>s Unidos do Brasil (1891):<br />
“Art.72 (...) Parágrafo 6º - Será leigo o ensino ministrado nos<br />
estabelecimentos públicos”.